Olá Luiz, fico feliz que tenha gostado.
Quanto a compensação de prejuízos, sim ela é feita independentemente da opção de declaração que você escolher (“Deduções Legais” ou “Desconto Simplificado”).
Abraços,
Parabez Luiz pelos ótimos esclarecimentos, gostaria que me esclaresse é que no dia ]28/12/12 vendi 37 cotas de um FII e no informe da corretora ta dizendo pra declarar como bem de direito em 31/12/12 apesar da ordem e venda no home broker dia 28, parece que eles tao se baseando na liquidação e ai fiquei na duvida, gostaria de sua ajuda
Olá Rogerio,
Realmete a data de liquidação ‘q que conta para estes casos. Veja o artigo que explica bem como isso funciona: http:/qual-data-considerar-no-ir-em-acoes/
E quanto você investe em ETF’S, hoje tenho a maior parte nelas e apenas uma açao separada, sou um micro investidor.
Olá Israel,
Em relação à ETFs o IR é basicamente igual ao de ações, com a principal diferença de que não há isenção para operações normais.
Abraços,
Parabéns pelo Trabalho, Diego.
Apenas uma observação, já que que pode confundir: no item “Como declarar o lucro em ações, isento de imposto de renda”, foi indicado que se deve clicar na na linha “19. Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20.000 em cada mês“. O correto não seria na linha “18. Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”?
Olá Abel,
Você tem toda razão.
Já fiz as devidas correções neste ponto (veja acima).
Obrigado pela observação!
Olá Diego
Como proceder quando se tem ON e PN de uma mesma ação? Declara junto ou separado?
CAK
Olá Christoph,
É sempre melhor detalhar o máximo possível, portanto recomendo que declare o saldo separadamente.
Abraços,
Diego, excelentes explicações. Eu tenho uma dúvida que meu corretor não soube explicar. Como declaro no IR as vendas descobertas de ações que fiz ao longo do ano, já que primeiro é creditado o valor na minha conta na hora da venda e posteriormente debitado na hora da recompra ou encerramento da posição?
Olá Marcelo,
O imposto é sempre tributado no momento de fechamento da posição. Então no caso de vendas cobertas ou descobertas, o processo é exatamente o mesmo, porém o lucro e imposto são apurados no momento da compra que finaliza sua posição.
Abraços,
Olá Diego.
Tenho as seguintes duvidas:
Com a finalidade de pagar-se menor imposto quando houve
lucro em operações superiores a R$2000,00, pode ser lançado no quadro de renda
variável, o prejuizo obtido no mês cujas vendas foram inferiores a R$20000,00 ?
O lucro e prejuízo em operações inferiores a R$20000,00
devem ser lançados no quadro de rendimentos isentos não tributáveis ?
É permitido lançar o IRRF do mês em que ocorreram vendas
inferiores a R$ 20000,00 ?
Parabéns por esclarecer duvidas neste blog, foi o melhor que encontrei !
Olá Michelino, bem vindo ao Blog do Bússola!
Você pode sempre utilizar prejuízos anteriores para compensar lucros futuros, independente do valor vendido no mês. A única limitação é que prejuízo day-trade deve compensar lucro day-trade e prejuízo operações normais, compensar lucro em operações normais.
Sugiro que veja as explicações do item IV no artigo acima: os lucros isentos sim, devem ser declarados como rendimentos isentos, porém os prejuízos são declarados na aba “Renda Variável”.
Em meses que ocorreram vendas inferiores a R$ 20.000, você está isento e portanto pode utilizar o IRRF deste mês para compensar os próximos.
Obrigado e um grande abraço!
Diego,
Como declarar os rendimentos provenientes do Aluguel de ações?
Os rendimentos são em 2 etapas, a taxa no tomador e a taxa “bonus” que o BTC paga.
Onde declará-los?
Olá Savio,
Estamos produzindo um artigo para explicar o processo. Deve ficar pronto nos próximos dias!
Abraços,
Prezado Diego,
Primeiramente, parebéns pelo excelente artigo, está bem “mastigado”.
Porém, eu fiquei com algumas dúvidas, quais sejam:
01) Quando o lançador de opções de compra é exercido, e o mês em que ocorre o exercício da opção não é o mesmo em que houve o lançamento da opção, como fica o lançamento disso para fins de imposto de renda? O lucro com as opções, ok, creio que é apenas lançar no “Mercado de Opções – Ações”, dentro do “Operações Comuns / Day-Trade” que está dentro do menu “Renda Variável” no programa do IRPF. Mas e o lucro resultante do exercício da opção, ele é lançado como resultado no “Mercado a Vista – ações” ou no Mercado de Opções – Ações”? A dúvida surge justamente do fato de que a isenção de R$ 20.000,00 não se aplica ao lucro obtido quando exercido, e lançar lucro no campo “Mercado a Vista – ações” implicitamente se está afirmando que houve venda superior a R$ 20.000,00 no mês. Dá uma luz por favor.
02) Existe algum problema quando prejuízos anteriores não são compensados, ou são compensados parcialmente porque o investidor mondrogão (que aqui vos fala) esqueceu de contabilizar o prejuízo, e então esses prejuízos são compensados posteriormente em outras operações (claro, de mesma natureza) em que se obteve lucro, na hora de pagar a DARF? Pergunto isso porque o programa da Receita compensa automaticamente, mas eu paguei umas DARF “a mais”, porque não compensei os prejuízos, e então em DARFs posteriores (inclusive de 2013) compensei prejuízos acumulados de 2012. Porém os prejuízos que acumulei em 2012 por ter deixado de compensar vão diferir do resultado final do cálculo do programa da receita. Tem como corrigir essa bagunça, ou a Receita só enxerga a “big picture”, ou seja, o quanto eu deveria ter pago considerando o resultado global?
Olá William, bom dia!
1) O imposto é sempre no mês em que houve a liquidação da operação, ou seja, no mês em que o dinheiro de fato entrou na sua conta.
O lucro proveniente de uma operação normal, que foi iniciada com o exercício de opções, ainda é um lucro de operação normal.
2) Você pode compensar prejuízos em qualquer operação futura, não necessariamente na primeira em que teve lucro.
No programa da Receita, aparecerá que você pagou imposto a mais, o de fato ocorreu. Este imposto ficou como crédito para abater dos próximos impostos devidos.
Abraços,
Diego, bom dia.
Obrigado por compartilhar sua experiência conosco. Isso
muito nos ajuda.
Eu tenho duas dúvidas e gostaria da sua ajuda:
1) Como calcular o preço médio das ações da TNLP4 que foram
transformadas em OIBR3 e OIBR4?
Até 2012 eu possuía 1000 ações da TNLP4 a um preço médio de
R$33,48 que foram transformadas em 1.926 OIBR4 e 187 OIBR3. Como calcular o
preço médio de cada ativo?
2) No tocante ao preenchimento da Declaração de IRPF qual o
campo da Declaração de IR devo colocar os valores recebidos com as denominações
de: FRAÇÕES TTLO OIBR3 e OIBR4; RESG RV
TTLO OIBR11 e OIBR12? (esses valores NÃO aparecem no Informe de Rendimentos).
Desde já agradeço pelos ensinamentos.
Jarbão
Olá Jarbão!
No caso ocorreu um desdobramento com mudança de código em suas ações, A mudança de código não altera o preço médio, porém o desdobramento sim, e em um fator igual ao ocorrido: 1 ação virou 2, o preço médio é dividido por 2.
Quanto à sua segunda dúvida, eu não tenho como saber a origem destes rendimentos. Sugiro que você pergunte a sua corretora, sobre qual a origem destes rendimentos e como devem ser caracterizados na declaração de IR.
Abs,
Olá Diego,
Solicito a gentileza de esclarecer a seguinte dúvida:
Deve ser lançado no quadro de rendimentos sujeitos à tributação
exclusiva/definitiva, o resultado liquido positivo obtido em operações de venda
de ações no mercado à vista em bolsa de valores, cujo valor foi acima de
R$20.000,00 no mesmo mês ?
Agradeço a atenção.
Olá amigo,
Não. Conforme mostrado, os resultados tributáveis em ações são declarados na aba “Renda Variável”. A aba “Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva” é utilizada somente para Juros Sobre Capital Próprio.
Abraços,
Bom dia,
Solicito a gentileza de esclarecer a seguinte dúvida:
Deve ser lançado no quadro de rendimentos sujeitos à tributação
exclusiva/definitiva, o resultado liquido positivo obtido em operações de venda
de ações no mercado à vista em bolsa de valores, cujo valor foi acima de
R$20.000,00 no mesmo mês ? Não haverá redundância de informações, já que também será lançado no quadro de renda variavel ?
Agradeço a atenção.
Olá Guest,
Como explicado acima, na parte de “rendimentos sujeitos a tributação exclusiva” você deve declarar os Juros Sobre Capital Próprio (JSCP). O resultado positivo em ações sem isenção, deve ser informado somente no quadro de renda variável.
Abraços,
Olá Diego,
Solicito a gentileza de esclarecer a seguinte dúvida:
Deve ser lançado no quadro de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, o resultado liquido positivo obtido em operações de venda de ações no mercado à vista em bolsa de valores, cujo valor foi acima de R$20.000,00 no mesmo mês ? Não haverá redundância de informações, já que também será lançado no quadro de renda variavel ?
Agradeço a atenção.
Olá Michelino,
Não. Conforme mostrado, os resultados tributáveis em ações são declarados na aba “Renda Variável”. A aba “Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva” é utilizada somente para Juros Sobre Capital Próprio.
Abraços,
Um artigo excelente e que ajudou muito no preenchimento!
Parabéns pela clareza!
Olá Carlos!
Que bom que gostou do artigo. Dei uma olhada no seu Blog e achei muito bom, parabéns pelo trabalho!
Vamos manter contato, tenho certeza de que temos muita coisa pra conversar!
Abraços,
Com certeza! Já estou assinando o feed do Blog, e com certeza serei um visitante assíduo!
Boa noite.
Artigo muito e muito bem escrito.
Minha dúvida é a seguinte, eu tenho ações (menos de R$ 20 mil) e recebi dividendo desta ações durante o ano, portanto fui tributado na fonte.
Onde eu declaro os valores que foram debitados na fonte para restituí-los?
Obrigadi
Olá Dan,
Você não pode restituir IR de dividendos. Veja a isenção são para os lucros obtidos em operações normais, nos meses em que o valor das vendas for inferior ou igual à R$ 20.000.
Dividendos são tributados na própria empresa, e como qualquer acionista, você já recebe eles líquidos de impostos.
Abraços,
Obrigado por responder.
Diego, boa noite.
Você poderia fazer o favor de esclarecer-me:
No mês de março/13, vendi ações com pequeno lucro, teria que pagar imposto no mês de abril, mas no mês de abril, vendi ações com prejuizo, que superaram o lucro da venda de março. Terei que pagar imposto referente a venda de março ou poderei abater do prejuizo do mês de abril/13.
Desde já agradeço.
Olá,
Os prejuízos só podem ser utilizados para compensar ganhos futuros, não valend o uso retroativo como você descreveu. É necessário que pague os impostos de março e guarde o prejuízo de abril para algum próximo lucro.
Veja: http:/como-compensar-prejuizo-em-acoes/
Abraços,
Bom dia Diego, obrigado por seu artigo tão detalhado, mas, por favor, como devo informar o prejuízo de anos anteriores anteriores para compensação no exercício atual? Grato,
Olá Evaldo!
Por favor veja o artigo obre compensação de prejuízos: http:/como-compensar-prejuizo-em-acoes/
Abraços,
Diego, muito obrigado excelente tutorial. Está me ajudando muito em minha declaração. Estou apenas com uma dúvida, por exemplo se possuía 100 ações do Santander adquiridas em 2011, na qual declarei no IRPF de 2012 com o valor de R$ 16,00. Se em 31/12/2012, continuo com as mesmas 100 ações, mas elas estavam custando R$ 15,00, devo editar e colocar o valor em 31/12/2012 ou repetir o valor de 31/12/2011? Valeu e abraços!
Olá Denilson, ótimo, fico feliz em saber que te ajudou!
Quanto a sua posição, veja que ela deve ser declarada pelo custo de aquisição e não pelo valor de mercado. Neste caso, como não houve qualquer alteração em sua posição, basta repetir os valores declarados no ano anterior.
Abraços,
Prezado Diego,
Muito didático o artigo – parabéns pela clareza e obrigado pelo auxílio.
Tenho uma dúvida bastante pontual, mas se puder esclarecer, lhe agradeço imensamente: tinha em custódia 200 ações da MMXM3, que viraram 351 com a conversão das ações da PRTX3 (até aí, tudo bem – o artigo foi bastante claro e elucidativo). Contudo, no informe qu recebi de minha “apareceram” em custódia 196 ações de MMXM1 e não tenho a menor ideia de como declarar estas ações. Poderias, por gentileza, me ajudar de alguma maneira?
Desde já, agradeço!
Agradeço se responder, pois estou com a mesma dúvida. Abrs
Obrigado
Olá Fabiano,
Você tem que verificar o que exatamente é este ativo MMXM1. Não creio que sejam ações, e sim direitos de subscrição que provavelmente tem uma data para serem executados ou vendidos. Caso nada seja feito, você irá perder esses direitos.
Caso este ativo seja de fato um direito subscrição, você deve declará-lo como explicado em nossa Ajuda: http://ajuda.bussoladoinvestidor.com.br/article/AA-00241/15/D%C3%BAvidas-sobre-a-Calculadora-de-IR/Como-Funciona/Como-cadastro-direitos-de-subscri%C3%A7%C3%A3o-e-o-exerc%C3%ADcio-deles.asp
Abraços,
Diego,
Mais uma vez, obrigado. Trata-se efetivamente de um direito de subscrição e acrescentei em minha declaração conforme explicado: 196 ações (direito de subscrição, sem corretagem ou outros custos) e valor (situação em 31/12/2012) = R$ 0,00. O único “porém” é que o sistema da Receita aponta isso como uma “pendência”, gerando um aviso de que o valor do bem não foi informado (Valor = 0,00 – este aviso não impede a gravação e envio da Declaração). Acredito que isso não seja um problema, correto?
Correto Fabiano, este aviso deve estar automático, uma vez que a grande maioria dos ativo devem ter valor.
Abraços,
Excelente o seu artigo, Diego. Parabéns, A dúvida que me ficou é a seguinte: Esse limite de isenção de R$20,000,00 para pagamento de IR é sobre o total de vendas no mês, de ações variadas, ou tem que ser de uma mesma empresa?
Olá Jorge!
Que bom que gostou.
Os R$ 20.000 é sobre o total das vendas no mês, incluindo operações normais e operações day-trade.
Abraços,
Obrigado, Diego, mas é o total de vendas de ações de uma mesma empresa, ou é a soma das vendas de todas as ações, de todas as empresas que foram vendidas no mês?
É a soma das vendas de todas as ações, de todas as empresas vendidas no mês.
Abraços!
Como proceder numa venda de R$ 43000,00 e prejuizo de R$ 6.500,00 com desconto IR na fonte de R$ 2,11 tenho que pagar mais alguma coisa, sendo que os R$ 2,11 equivalem a 0,005%.
Sergio, caso você tenha prejuízo você não deve pagar IR, uma vez que o imposto é somente sobre o lucro. Você deve utilizar este prejuízo e o Imposto Retido (IRFF) para compensar lucros futuros e não ter que pagar imposto sobre eles. Veja como fazer isso neste artigo: http:/como-compensar-prejuizo-em-acoes/
Abraços,
Prezado Diego
Grato pela sua boa vontade em ajudar o pequeno investidor.
Parabéns, Diego. A explicação mais didática e detalhada que encontrei. Certamente está sendo útil para muitas pessoas.
Tenho um dúvida: neste ano de 2013 tenho comprado ações, acredito que até o final de 2013 terei de 5 a uns 10 mil em ações, entretanto não declaro imposto de renda até o momento. Minha pergunta: Em virtude das ações que estou comprando neste ano de 2013 terei que fazer a declaração colocado estas ações como bens e direitos? desde já agradeço, abç
Olá Luiz,
Sim você terá que declarar suas ações e eventualmente até pagar Imposto de Renda mensal por meio de DARF, dependendo de suas operações.
Sugiro que confira nossa Calculadora de IR que irá ajudar você a controlar sua rentabilidade e já verifica se você deve ou não pagar imposto: http://www.bussoladoinvestidor.com.br/calculadora_de_ir/
Abraços,
Olá Diego ótimo suas explicações!
– no programa 2013 a Receita colocou nos rend. isentos uma campo denominado ” recuperação de prejuízos” que transporta automaticamente do demonstrativo “renda variavel” valores que estou compensando com uns poucos lucros obtidos com lançamentos cobertos .
Minha dúvida:
Antes eu declarava estes ganhos em “rend. tributaveis” e agora como faço ????
Obrigado!
Olá Guilherme,
Obrigado por seus comentários.
Não sei se entendi a quais lucros você está se referindo. Caso seja o ganho com operações, caso eles sejam tributáveis, você deve informa-los na aba renda variável.
Abraços,
Diego, oq quero saber é como informar o ganho nas opçoes(que é tributavel), sendo que estou compensando com prejuizo anterior e o novo programa da Receita transporta pra Rend. Isentos.
Exemplo:
tenho um prejuizo acumulado de 10.000 em 01/01/2012
fiz durante o ano varios lançamentos(opçoes) e “ganhei” 5.000
fico com 5.000 a compensar
estes 5 mil que “ganhei” são tributaveis, porem este novo programa da Receita transporta pra Rend. Isentos como recuperação de prejuizos.
Espero ter conseguido explicar melhor agora.
Obrigado.
Recuperação de Prejuízos em Renda Variável
A partir de 2012 os valores de prejuízos compensados no anexo “Renda Variável” passam a ser indicados em linha específica da ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis, com impacto na origem e aplicação de recursos da pessoa física.
Olá Guilherme! Agora entendi! rs
O que está causando confusão é que você esta confundindo a isenção com a compensação de prejuízos.
Veja que a isenção, de fato é válido somente para ações e opções são tributadas. Porém, para a compensação de prejuízos o lucro em opções pode ser compensado com um prejuízo anterior, independente do ativo (ações, opções ou ETFs), desde que respeite o tipo de operação: normal ou day-trade.
Veja se agora consegui ajudar!
Abraços,
Diego continuo muito grato à sua boa vontade, porém ainda nao consegui te fazer entender.
A duvida é se devo informar os ganhos com opçoes em rend, tributaveis já que este novo programa leva automaticamente estes lucros compensados para rend, isentos.
Obrigado.
Guilherme,
Sim o lucro de opções deve ser informado nos campos de renda variável.
Abraços,
Prezado Diego,
É oportuno mencionar que já faço a minha declaração a vários anos e tenho ciência de onde informo o que.
A duvida atual é que a Receita implantou a “linha 20” nos Rend. Isentos….deixa pra lá!
De qqr forma deixo registrado meus agradecimentos.
Obrigado e grande abraço!
Olá Guilherme,
Perdão, acho que ainda não consegui entender sua dúvida.. Você já viu nosso artigo sobre compensação de prejuízos: http:/como-compensar-prejuizo-em-acoes/
Acho que pode te ajudar!
Olá Diego,
Como funciona a compensação de prejuízo eu já sei, pois já faço a tempos. A questão é que como mencionei o programa da Receita deste ano incorporou mais este item em Rend. Isentos >recuperação de prejuizos.
Minha dúvida é: o rendimento é tributavel( ganho com opçoes) porem o programa transporta o valor compensado para rend. isentos, e não sei se devo informar tbm em rend. tributaveis.
Será que agora eu consegui explicar? rsrs
Obrigado.
Prezado Diego,
Solicito a gentileza de informação sobre como preencher a linha 20 – Recuperação de prejuízos em Renda
Variável, localizado no Quadro Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do programa da RF. Esta linha não existia no ano passado.
Acredito que seja para lançar os ganhos ocorridos no mercado a vista quando se está com prejuízos anteriores em operações com valor de venda total no mês inferiores a R$ 20.000,00.
Parabéns por manter este site !
Michel
Olá Michelino,
Perceba que a linha 20 não pode ser editada. Este valor é proveniente do saldo de prejuízos a serem compensados no ano seguinte casa haja sobrado algum na aba “Renda Variável”.
Abraços,
Olá Diego, minha duvida continua. Tive operações comuns com ações (não day-trade) sempre inferiores a 20.000, mas as NFs das vendas informam centavos de IRRF. A Aba “renda variável” está certinha, mas não transporta informações pra lugar algum. Assim, tive que colocar a soma dos IRRFs na parte de “imposto pago”, e fiquei com as duvidas.; ainda devo preencher o campo 18 dos rend. isentos com os dois meses em que tive lucro? O resultado final do ano foi prejuizo. Fica só lá na aba “renda variável”? pq não transportou para o campo 20 de Rend. isentos. Grato.
Fábio,
Lucros isentos só devem ser declarados no campo específico para eles (campo 18), e não na aba renda variável.
Os prejuízos devem ser declarados na aba Renda Variável e não são transportado para “lucros isentos” porque não são lucros isentos e sim prejuízo à compensar.
Abraços,
Boa tarde Diego,
De todos os post que li sobre a declaração de IR, o seu foi o mais didático e completo que encontrei. Estou fazendo minha declaração baseado nas suas infos. No entanto, como é minha primeira vez, obviamente surgiram algumas dúvidas. São elas:
1) Onde lançar o prejuízo nos casos de venda inferior a 20 mil? É também na categoria de “Renda Variável?
3) E os JSCP não pagos? Li em algum lugar que dever ser lançado em Bens e Direitos.
2) Em 31/12 havia um saldo na conta de minha corretora (não investido). Este valor é informado em “Bens e Direitos”? E neste caso, qual seria o código?
5) Quem é o responsável pelo envio do informe de rendimentos, a corretora ou a Bovespa?
Grata pela ajuda.
Olá Andreia, vamos lá:
1) Sim, é na parte de renda variável
2) Os JSCP não pagos não forma abordados neste artigo, vou providenciar uma explicação para eles.
3) Sim este valor é informado em bens e direitos. Sobre o código usado eu ainda não tenho certeza, por favor veja com sua corretora e se descobrir compartilhe aqui no Blog.
5) As corretoras costuma sempre enviar ou disponibilizar no site um extrato com a posição consolidada, embora eu não saiba ao certo se a responsabilidade legal por isso seja deles.
Abraços,
Olá a todos,
O Código para o lançamento dos JSCP não pagos, a ser informado em Bens e Direitos, é o código 69 – Outros depósitos à vista e numerários.
Grata.
Diego, minha dúvida é a seguinte: no mês de março tive vendas de operações normais abaixo dos 20.000 e uma operação day-trade também menor do que os 20.000. Somando as duas vendas ultrapassa os 20.000. Como faço com as tributações? Apuro em separado e depois somo para preencher o DARF?
Olá Adriano!
Devem ser somadas as vendas totais no mês, independente do tipo de operação. No seu caso, você não está isento de imposto nas operações normais.
Abraços,
Boa, Noite Diego, paguei alguns centavos a menos no darf mensal gerado em operações day-trade, porém em darfs posteriores paguei até R$ 7,00 a mais. Devo gerar um novo darf para quitar o valor pago a menos?
Olá Jerônimo,
Não. Como você já pagou imposto a mais, o sistema da declaração anual irá abater estes valores quando informados.
Abraços,
Diego, simplesmente espetacular!! Muito Obrigado pelas informações! Me ajudaram muito!
Diego,
Estou fazendo aqui o meu I.R. e tive uma dúvida. Eu entendi que só posso abater prejuízos em DayTrade com Lucros em DayTrade, mas e no caso de ativos diferentes? Digamos que eu tenha prejuízos em DayTrade para abater de Lucros em DayTrade tanto em Opções quanto no Mini-índice. Posso abater prejuízos em DT no Mini com Lucros DT em Opções?!
Muito Obrigado
Pra descomplicar a pergunta:
Operação 1: DayTrade em Mini : Resultado negativo em R$100
Operação 2: Daytrade em Opção : Resultado positivo em R$100
(Ambas operações realizadas no mesmo mês)
Nesse caso eu zero e não tenho que pagar I.R ou devo contar separadamente por ativo ficando assim com saldo pra abater em Mini e Pago imposto no Lucro com as Opções???!
Muito Obrigado!
Olá vvinni,
Sim você pode abater prejuízo de ativos diferentes (no caso de ações, opções, ETFs e mini-contratos). A única limitação, como você bem colocou é o tipo de operação day-trade e operação normal.
Abraços,
Que rápido!! ehehehe
Muito Obrigado Diego!!
Grande Abraço!
Oi Diego, parabéns pelo tutorial. Excelente!!
Eu estou com uma leve duvida que talvez seja uma duvida frequente de diversas pessoas que começam a fazer uma declaração completa. Eu nunca tinha feito uma declaração de imposto de rendas, porém eu faço operacoes na bolsa desde 2010…
Eu posso fazer na declaração desse ano todas o eventos desde de 2010? Na verdade eu queria deixar claro na declaração que as acoes que eu tenho é desde 2010 e nao comprei todas em 2012. É possível fazer isso?
abcs
Olá Anderson,
Todos que realizaram operações em bolsa são obrigados a entregar a declaração no ano seguinte, e deste modo você já está com débitos perante à Receita Federal.
O que você deve fazer é regularizar sua situação. Você pode utilizar nossa Calculadora de IR para apurar quanto deveria ter pago de imposto: http://www.bussoladoinvestidor.com.br/calculadora_de_ir/
Abraços,
Sim, entendi. Obrigado por responder. Mas eu deixei soh de declarar. Eu nao tinha feito nenhuma operação tributável. Sempre fiz operações comuns abaixo de 20 mil por mes. A minha duvida é como faço essas declarações de ações pendentes que eu não fiz nos anos passados. Declaro como fosse tudo desse ano?
Abcs
Exemplo: No mesmo mês fiz 4 operações e tive prejuizo de 2500 reais. E no mesmo mês fiz 1 venda onde lucrei 800 reais. Total no mês foi prejuizo de 1700. É necessário pagar o imposto sobre a venda com lucro ?? pois no total do mês foi prejuizo.
Eu pergunto pois foi descontado 1,10 de imposto na minha conta referente aos 0,005%.
Olá Léo,
Exatamente. Este ano foi o primeiro onde apareceu esta linha, uma vez que a Receita está buscando mais detalhes sobre rendimentos isentos para evitar sonegações.
Abraços,
Boa tarde, Diego!
Como declarar diferentes ativos (Oibr3 e Oibr4, por exemplo) de uma mesma empresa, mesmo cnpj, na seção Bens e Direitos? Declaro separadamente (como aparece na tabela de posição acionária da corretora) ou, por serem da mesma empresa, mesmo cnpj, teria que declará-los conjuntamente, somando os lotes de ambos e fazendo média dos preços? Se devo declarar separadamente, como distinguir as diferentes linhas de bens e direitos correspondentes a cada um dos ativos? Devo dizer a qual ativo pertence cada uma (em nenhum dos exemplos que vi colocaram o código do ativo no campo “discriminação”)? De que forma?
Olá Alex,
Sim, você deve colocar separadamente, quanto mais detalhes informar neste campo melhor. Você pode colocar o código do ativo antes do no me da empresa, não há problemas em relação à isso.
Abraços,
Onde eu declaro os ganhos isentos na bolsa de valores no ano ? NO IR de 2013 tem essa opção na guia de rendimentos isentos e não tributáveis na opção 18.
Mas no IR de 2011 e 2012 não tem essa opção na guia de rendimentos isentos. Eu tenho que criar essa opção no OUTROS ??
Exatamente Leo,
Este ano a Receita passou a exigir mais detalhes sobre estes rendimentos.
Abraços,
Bom dia Diego. É a primeira vez que faço Declaração em que um cliente fez aplicações na Bolsa. Estou tendo que estudar tudo e a sua matéria é muito legal, me ajudou muito. Parabéns. Me tire uma dúvida por favor. Em alguns dos extratos dessas aplicações, existe um campo “Creditados e Não Pagos – Juros s/Capital”, o que faço com esta informação?
Olá Sueli,
Os Juros s/ Capital não pagos não foram abordados neste artigo, mas estamos preparando um outro somente sobre isso.
Abraços,
Boa noite, Diego!
Caso alguma das questões abaixo não sejam tratadas no artigo em preparação, poderia me respondê-las aqui mesmo?
1)Tenho dúvidas quanto à descrição no campo discriminação. Ano passado coloquei, além dos outros dados necessários, a informação “Juros Sobre Capital Próprio a serem recebidos em 2012”. Este ano, uma vez que também tenho JSCP a serem recebidos do mesmo ativo, eu teria q apagar essa informação e dizer “a serem recebidos em 2013”? Mas, se colocasse “a serem recebidos em 2013”, isso seria válido para o valor informado em “situação em 31/12/2012”, mas seria contraditório com o valor informado em “situação em 31/12/2011”, já que este valor foi efetivamente recebido em 2012, não? A solução seria colocar em outra linha, como outro bem ou direito, por se tratar de outros jscp não pagos, ainda que do mesmo ativo? Ou utilizar a mesma linha e, no campo “discriminação”, simplesmente apagar “a serem recebidos em XXXX” e colocar no lugar “creditados e não pagos”?
2)Os juros creditados e não pagos de 2011, mesmo tendo sido pagos em 2012, não devem ser declarados em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva na declaração deste ano, certo? É o que se deduz pelos informes, mas gostaria de ter certeza.
3)Quanto aos JSCP creditados e pagos:
Não é necessário informar o IRRF deles, correto? Basta apenas informar o valor líquido dos JSCP em tributação exclusiva?
Olá Alex,
Estou reunindo as informações sobre JCP não pagos para poder responde-los com mais propriedade.
Quanto a pergunta 3: correto, não é necessário informar IRRF e sim, basta informar em tributação exclusiva.
Abraços,
Diego, preciso de esclarecimento:
Inicialmente eu sabia que, além da apuração do IR de operações normais e de day trade ser separado, o IRRF não poderia ser misturado. Sendo assim, em 2011, paguei imposto a maior em alguns meses pois não aproveitei o IRRF-Operações Normais (tive lucro nas operações de DT e prejuízo nas operações normais). Visualizei isso ao preencher a declaração no início de 2012. Achei que esse imposto pago a maior apareceria como crédito na declaração deste ano, o que não ocorreu… Perdi esse valor ou devo lançar como IRRF em jan/2012?
Olá Gustavo,
No caso de imposto pago a mais, é necessário solicitar reembolso do valor por meio do PERDCOMP:
http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/perdcomp/infogerais/default.htm
Abraços,
Muito boa as explicações no tópico Diego, entretanto ainda tenho uma dúvida sobre minhas ações, pois recebi de herança de meu pai 202 ações da petrobras no fim de 2011, com um valor aproximado de R$ 5.000 em 31/12/2011, mas por descuido não declarei no IRPF 2011, neste ano quero declara-las, porém seu valor aproximado em 31/12/2012 é de R$ 3.000, como devo proceder.
Olá João,
No caso de herança não teria tanta certeza se o processo é o mesmo, e sugiro que você converse com algum contador especializado no assunto.
Entretanto, uma vez resolvido os trâmites de herança, imagino que a declaração das ações que você tem em custódia deva seguir padrões semelhantes aos explicados aqui.
Caso descubra algo diferente, por favor compartilhe aqui na comunidade para ajudar os próximos investidores que passarem por esta situação.
Abraços,
Olá Diego, Obrigado pela ajuda mas ainda tenho uma dúvida. Eu somente compro ações desde 2008 e nunca vendi. Então indico somente o valor pago na parte de bens e diretos e repito o valor na situação em 31/12/2012. Voce poderia informar se este procedimento está correto ou tenho que atualizar o valor no final do ano.
Olá,
Sim está correto, você deve declarar suas ações com base nos valores de aquisição, considerando os custos operacionais.
Abraços,
Olá Diego, li todo o post e os comentários, mas ainda tenho
dúvida. Vamos ao meu caso. Comprei ações de 3 empresas em 2011. A=10.000,00,
B=10.000,00 e C=10.000,00. Declarei no campo “Bens e Direitos” em 31.12.2011 o
valor de 30.000,00. Em 2012 vendi a A por 8.000,00 (prejuízo). Portanto no
campo “Bens e Direitos” em 31.12.2012 devo preencher somente com 20.000,00
(B+C)? E onde posto o prejuízo dos 2.000,00? Desde já agradeço a ajuda e o
excelente trabalho e paciência com todos aqui.
Olá Luciano,
Correto, você deve declarar as ações em bens e direitos de acordo com o valor de aquisição destas ações.
Quanto ao prejuízo, este artigo vai explicar tudo o que você deve saber:
http://www.bussoladoinvestidor.com.br/como-compensar-prejuizo-em-acoes/
Abraços,
Diego, Por favor! Realizei vendas durante o ano de ações em “Operações Comuns” com valores de operações menores que R$20.000,00. Tive prejuizos. Posso declarar estes prejuizos nos meses que realizeis tais vendas?
Obrigado desde já!
Juarez Melo
Olá Juarez,
Sim, você deve declarar estes prejuízos para poder compensa-los futuramente: http:/como-compensar-prejuizo-em-acoes/
Abraços,
Diego muito obrigado! Sua informação é de grande valia.
Abraços,
Boa tarde Diego,
Estou com uma dúvida o quanto devo larça como lucro e dividendos na declaração.
A empresa obteve lucro e ficou o seguinte a distribuir: R$ 80.000,00, mas desse so recebi R$ 50.000,00 em dezembro, ficando R$ 30.000,00 ainda a ser recebido da empresa. Qual o correto para informar na declaração os R$ 80.000,00 que seriam distribuidos ou so os R$ 50.000,00 recebidos?
Grato.
Fernando Aires
Olá Fernando,
Este caso seria de uma empresa privada correto? Sugiro que procure ajuda de um contador especializado no assunto, já que não possuo conhecimentos nesta área.
Abraços,
MARAVILHOSO ARTIGO DIEGO, mas tentei fazer os lançamentos mas nao fechou muito bem as contas, e como é o primeiro IR que faço com tais investimentos gostaria de fazer correto. Recebi um extrato auxiliar do HSBC para declarar, mesmo sim ta dificil, teria como auxiliar um caso mais específico???
Olá, fico feliz que tenha gostado.
Não prestamos serviços de contabilidade, nem consultorias individuais, porém fornecemos todo o material que você precisa ter para conseguir fazer tudo sozinho e corretamente.
Sugiro que utilize nossa Calculadora de IR que irá te ajudar bastante: http://www.bussoladoinvestidor.com.br/calculadora_de_ir/
Abraços,
Diego, seu blog é incrível. Fiz a descoberta esses dias e ao ler todo o conteúdo estou com dúvidas que gostaria da sua ajuda. Em 2010 iniciei operações pelo home broker e como iniciante num mesmo dia comprei 200 ações da Natura a R$ 35,45 e por equívoco vendi com prejuizo 100 delas no mesmo dia por R$ 35,33, o que é considerado Day-Trade. Na nota de corretagem veio indicado o valor de base do IRRF. No mes seguinte vendi as outras 100 ações por R$ 37,37. Acontece que por serem operações abaixo dos 20 mil, não informei nada na minha declaração de 2011. Só agora com todas as informações que você nos presenteou, estou me dando conta do erro (além de outros) que pretendo corrigir junto a Receita. Você tem alguma orientação para mim, por favor. Obrigada, Wilma
Olá Wilma, obrigado pelos elogios!
Sobre o seu caso, seria necessário fazer uma retificação na declaração de 2011, porém sem nenhuma grande mudança.
Você deve preencher a parte de renda variável com o prejuízo do day trade e declarar este pequeno ganho em operações normais.
No seu caso, como o prejuízo não é obrigado a informar e o ganho com operações normais além de isento, foi relativamente pequeno, não creio que a Receita Federal vá implicar com isso, no entanto vale ficar atenta às próximas vezes.
Abraços,
Olá Diego, encontrei operações day-trade e comuns ambas sujeitas ao IR que não declarei, referentes ao ano de 2009, porém meu CPF está regular. Como declarar ou pagar darfs de anos anteriores?
Olá Jerônimo,
Existe o prazo de até 4 anos para a Receita Federal pedir esclarecimentos sobre essas operações: http://www.bussoladoinvestidor.com.br/calculadora_de_ir/
Você pode calcular o valor devido com nossa Calculadora de IR e gerar a DARF com multas e juros diretamente no site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/pgtoatraso/atraso.htm
Abraços,
Como faço pra declarar na parte de custodia em 31.12 a parte vendida de ações ? Tomei BTC e vendi, mas ainda não tinha recomprado até 31.12.
Aguardo as informações e obrigado.
Olá Nelson,
Segue o artigo de hoje, feito para ajudar você: http:/aluguel-de-acoes-e-venda-descoberta-no-imposto-de-renda/
Abraços,
Sensacional, Diego! Está muito bem explicado mesmo! Parabéns!
Apenas fiquei com uma dúvida: se eu comprei minhas primeiras ações em 2012 e não realizei nenhuma venda, basta somente que eu declare o saldo delas no final de 2012, correto?
Olá Leonardo,
Neste caso basta repetir o valor declarado no ano anterior, que é o valor de aquisição + custos operacionais.
Abraços,
Olá Diego, desculpe a pergunta de iniciante, mas é a primeira vez que incluo ações no IR. Certamente não realizei operações maiores que R$20mil. Tenho todos os documentos, incluindo todas as notas de corretagem de 2012 porém não sei como calcular lucros X prejuízos, não sei onde encontro esses valores discriminados para preencher no programa conforme suas instruções. Poderias me ajudar?
Olá Isadora,
Para apurar seus lucros e prejuízos, você pode utilizar nossa Calculadora de IR que irá te ajudar em todo processo: http://www.bussoladoinvestidor.com.br/calculadora_de_ir/
Abraços,
Oi Diego, obrigada e parabéns pelo artigo!! Seguinte, eu importei minhas notas na calculadora e no menu “Relatório para imposto/renda variável” só aparecem valores em Janeiro. Sei que fiz operações de compra e venda nos outros meses, porém não no mesmo mês, nas mesmas ações. O sistema só considera lucro x prejuizo a cada 30 dias? Estou tentando entender… novamente obrigada!
Olá Isadora,
Creio que você importou um único arquivo com operações de diversos dias, e o sistema de importação comporta somente 1 dia de operações por arquivo.
Peço abra um chamado em nosso Suporte e nos encaminhe o arquivo, será feita a separação em vários arquivos PDFs e encaminhados à você novamente: http://ajuda.bussoladoinvestidor.com.br/
Abraços,
Eu mesma separei os pdfs e era esse o problema. Obrigada, excelente! Novamente parabéns pelo artigo extremamente útil.
Boa noite! Fui lançar meu IR e percebí que paguei a menos no mês de março e a mais em abril e maio em day trades… como eu acerto isso? Pago a de março com atraso e depois peço restituição de abril e maio (se sim, como fazer)?
Muito obrigado!
Olá Daniel,
Veja os valores corretos que você deveria ter pago, calculando multas e juros pelo site da receita Federal.
Caso tenha recolhido estes valores com o imposto paga a mais, não haverá problemas. Caso contrário pague estes valores adicionais na próxima DARF.
Abraços,
Ok, obrigado! Mas no meu caso eu paguei mais imposto do que deveria em 2012, teria como restituir?
OI Daniel,
Neste caso você deve pedir a restituição pelo sita da Receita Federal e encarar a burocracia: http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/restressarcomp/restcredadmin/pedidorest.htm
Abraços,
Realmente muito esclaredor todos estes artigos. Obrigada pela ajuda. Preciso de mais um socorro. Recebi o demonstrativo do Bco.do Brasil das Ações da OI S.A. Diz os dividendos recebidos (R$ 76,44) e dá o nº de 50 Ações – foram adquiridas faz décadas. Até agora nunca declaradas. Que valores coloco nas colunas ‘Valores em 31.12.2011 e 31.12.3012’ na Discriminação de bens? Por favor, me ajude
Olá Ana Maria!
Os dividendos você deve declarar conforme explicado acima e não haverá problemas.
Quanto as ações, eles já deveriam ter sido declaradas pelo valor de aquisição. Como isso não ocorreu e imagino que o seja complicado encontrar o valor de aquisição, você pode colocar o valor de mercado em 31/12.
Perceba que isto não é o correto, porém é melhor do que não declarar estas ações. Além disso, só estou sugerindo isso porque 50 ações é muito pouco para a Receita se incomodar.
Abraços,
Excelente este blog, Diego, parabéns.
Tenho uma dúvida específica:
na Declaração de Renda Variável, na aba do 1o. mês, janeiro, no bloco “Resultados”, existe um campo para se informar o valor do “Resultado Negativo até o Mês Anterior”.
Esse campo existe tanto para os casos de “Operações Comuns” como também para “Daytrade”.
Assumindo que o IRRF sobre Daytrade NÃO pode ser compensado no(s) ano(s) seguinte(s), conforme entendimento corrente, o campo relativo a esse saldo não compensado deveria estar bloqueado na aba do mês de janeiro.
Nos anos anteriores também se apresentava dessa forma e nas minhas declarações eu “transportei” normalmente o saldo de IRRF a compensar do final do ano anterior para o inicio de janeiro, prosseguindo dessa forma.
Pergunta:
Nesse caso, deveria ser feita retificação de minhas declarações, “zerando” essa compensação de saldo do ano anterior e solicitando a restituição nos termos da I.N. nr. 1300 de 20/11/2012 ?
Desculpe pela pergunta longa e específica mas poderá ser útil a outros usuários,
Muito obrigado
Sergio
Olá Sergio,
Este campo é onde você deve informar os prejuízos acumulados de anos anteriores, incluindo IRRF que ainda não foram compensados.
Veja este artigo que ensina o modo coreto de declarar prejuízos: http:/como-compensar-prejuizo-em-acoes/
Abraços,
diego, tive prejuízos em meses de 2012 com vendas inferior a 20mil e lucros em meses de venda superior a 20 mil. Como faço para abater o prejuizo da vendas não tributáveis com as vendas tributáveis? Como o saldo era ainda de prejuízo não paguei darf no mês que tive lucro. deveria ter pago?
exemplo:
junho: prejuizo com venda inferior a 20 mil de -5.000
agosto: lucro com venda superior a 20 mil de +2.000 (como saldo era negativo não paguei darf)
meu saldo é de prejuizo. como devo declarar?
abs felipe
Olá Felipe,
O prejuízo deve ser sempre compensado, independente do valor das vendas no mês. Este artigo explica tudo sobre a compensação de prejuízos: http:/como-compensar-prejuizo-em-acoes/
Nossa Calculadora de IR também realiza todas estas apurações automaticamente: http://www.bussoladoinvestidor.com.br/calculadora_de_ir/
Abraços,
Excelente artigo! Graças a essas explicações e a Calculadora de IR do site consegui fazer minha declaração.
Ótimo Fábio!!
Obrigado por nos contar que tudo deu certo! Pode sempre contar com o Bússola do Investidor.
Abraço,
Prezado Diego,
Primeiramente, parabéns pelo blog!
Quando estava fazendo meu IRPF, verifiquei que no mês 09/2012 não declarei todos os lucros de venda de ações. Como devo proceder, gerar outra DARF com o código 6015 para o mês de setembro e efetuar o pagamento? No programa declaro o valor completo, sem o valor da multa?
Obrigado!
Olá Gustavo,
Sim você deve gerar a DARF em atraso diretamente n ste da Receita Federal. Serão incluídas as multas e juros, e no programa você deve declarar conforme recolheu.
Abraços,
Olá, Diego quero uma informação, eu pago Darf todo os meses esse valor acumulado eu posso declarar para abatimento no IRPF 2013..
Olá Manoel,
Não pode. Veja que este valor já é um valor devido e tudo o que você fez foi paga-lo conforme deveria.
O IR sobre renda variável não é cobrado na declaração anual, somente são informados os saldos e quanto você deveria ter pago.
Abraços,
Boa tarde Diego, queria saber se ao lançar os dividendos e juros sobre capital informo o valor bruto ou o valor liquido? E quando tem juros sobre capitar proprio e após, rendimentos, soma os dois ou lança separadamente? obrigado
Olá Adriano,
Deve-se sempre lançar os valores líquidos, pois o que importa é informar o dinheiro que você realmente possui.
É sempre melhor lançar com o máximo de detalhes, portanto recomendo lançar separadamente. Caso os valores dos rendimentos sejam relativamente grandes (mais de R$ 1000), verifique esta informação com um contador.
Abraços,
Recebi da TOV dois informativos: 1-Rendimentos auferidos em operações DAY-TRADE; 2-Total auferido sobre Operações; – Com valores “Total Bruto” e “IRR” Onde eu lanço esses informes na DIRPF2013 ?
Olá Luys,
Você deve apurar quanto deveria ter pago de imposto de renda e gerar as DARFs em atraso.
Nossa Calculadora de IR irá fazer toda a apuração de imposto de renda para você, bastando que você gere as DARFs no site da Receita Federal: http://www.bussoladoinvestidor.com.br/calculadora_de_ir/
Abraços,
Muito bom o artigo, Diego, me ajudou a esclarecer as dúvidas que eu tinha.
Apesar de já ter entregue a declaração, fiquei com uma dúvida:
Na declaração de JSCP deve ser informado apenas o rendimento líquido? O imposto retido na fonte não é declarado? Assim como a atualização monetária?
eu sempre lanço o líquido, é o que me orientaram a fazer
Olá Hugo,
Veja que o importante na declaração anual é declarar o valor que você efetivamente possui, sendo que estes valores são sempre o líquido.
No caso de JSC em que o IRRF corresponde a totalidade do IR que deve ser pago, não há a necessidade de informar esta valor como é feito no IRRF em ações (que é somente uma parte do valor a ser pago).
Abraços,
Olá, tive prejuízo em 2012 mas aparece um saldo positivo no campo 5 “Ganhos liquidos em renda variavel (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)” de Rendimentos sujeitos à tributação definitiva/exclusiva. Ele é calculado pelo programa, mas como será que ele chega nesse valor positivo? Obrigado e parab;ens pelo trabalho!
Olá Daniel,
Este valor vem automaticamente da aba “Renda Variável” e “Fundos Imobiliários”. Você deve conferir os valores que inseriu nesta área, incluindo seus prejuízos.
Abraços,
acabei de descobrir que esse valor corresponde à soma das bases de cálculo do imposto com os impostos pagos nas Darf’s!! Obrigado mais uma vez Diego e parabéns pelos artigos!
Firmei um contrato de sociedade em conta de participação para a construção de um edifício, onde a construtora figura como sócia ostensiva e os demais cotistas figuram como sócios ocultos. Depois de declarar como dívidas e ônus reais o meu aporte de capital para realização da obra nas declarações de IRPF dos anos passados, eis que em 2012 foi repassado o lucro do investimento. Onde devo declarar esse valor que recebi? Como todos os valores foram pagos pela sócia ostensiva, como declarar que não existe mais o ônus? Simplesmente deixando zero (0,00) o campo antes preenchido com o valor do investimento? Mto obrigado!
Olá Rafael,
Para este caso sugiro que consulte um contador especializado no assunto. Aqui no Bússola do Investidor nos limitamos a fazer orientações sobre o imposto de renda em bolsa de valores.
Abraços,
Bom dia, tenho uma dúvida: Na aba “Bens e Direitos” existe uma coluna com a situação de 31/12/2011 e 31/12/2012 e no final é calculado o TOTAL do patrimonio. No caso de venda de ações durante o ano (exemplo: possuia 1000 ações em 31/12/2011 e vendi todas até 31/12/2012, ficando com o saldo em dinheiro no banco), devo simplesmente apagar essa linha ou mante-la, indicando que o valor em 2012 é zero? Pergunto isso pois ao apagar uma linha que é zero em 2012 mas nao era zero em 2011, pode indicar uma evolução de patrimonio até mesmo acima da renda. Obrigado. Yuri
Olá Yuri,
É recomendado você deixar o zero em 2012 e o custo de aquisição em 2011, mostrando para a receita que você alienou estes ativos durante o ano.
Al;em disso você deve declarar a operação de venda na aba renda variável, caso o lucro deva ser tributado, ou na parte de rendimentos isentos, caso o lucro seja isento.
Abraços,
Olá Diego, Parabéns pelas dicas…… me ajudou muito !!!!!!!, Por favor, poderia tira uma dúvida ?………No periodo de março e maio 2012 tive imposto a ser pago referente algumas operações com lucro. Porém, paguei o darf somente em 28/12/2012. Minha pergunta é: No quadro resultado liquido do mês, no item imposto devido, qual o valor que devo informar o valor original ou valor acréscido de juros e multas?…………grato
Macedo
Olá Macedo,
Você deve declarar o valor no mês em que o imposto era devido. Perceba que na declaração anual existem dois campos “Imposto Devido” e “Imposto Pago”. Neste último você deve colocar o valor corrigido que foi pago por você.
Abraços,
Olá! Devia ter começado a declarar IR há 3 anos, em 2013 declarei os anteriores e o referente a 2013, mesmo tendo imposto a restituir tenho que pagar o Darf ou será abatido do valor que tenho a receber? Obrigada!
Olá Eli,
A DARF deve ser sempre paga independente do valor no que você deve receber como restituição.
Você deve apurar os valores devidos (nossa Calculadora de IR faz isso: http://www.bussoladoinvestidor.com.br/calculadora_de_ir/) e gerar a DARF em atraso no site da Receita Federal, incluindo as multas e juros.
Abraços,
Olá Diego,
Minha dúvida é a seguinte. Como você disse: os lucros na bolsa de valores são tributados quando:
são operações day-trade, e
quando o investidor vender acima de R$ 20.000 no mês
Assumindo que meu unico trabalho é com a bolsa, ou seja, a unica forma que irei contribuir com IR é por meio de uma das 2 opções que você citou, tem como eu abater desse IR meus gastos com saúde ou educação? Se sim, como faria?
Olá Carlos,
Você deve recolher o IR e Bola de Valores mensalmente (nossa Calculadora d eIR faz isso: http://www.bussoladoinvestidor.com.br/calculadora_de_ir/ )
Caso Você tenha algum direito a restituições no IR, está será apurada em sua declaração anual, após informado todos os seus gastos passíveis de deduções.
Abraços,
Olá Diego,
Obrigado pela resposta. Acho que você não entendeu minha pergunta. Sei que é mensalmente que precisa ser declarado na bolsa e será na declaração anual que eu irei colocar essa questão de deduções e restituições no IR,
Minha pergunta é: Se esses 20% pagos de IR no day trade e os 15% nas operações normais, declarados mensalmente, se sobre esses eu teria direito de pedir restituições na declaração anual, pois me parece que sobre alguns impostos que você paga não se tem esse direito a restituição.
Abraços
Olá Carlos,
Não tem direito a restituição sobre estes valores, a menos que você pague mais imposto do que o devido por engano.
Abraços,
Olá Diego,
AInda em relação á esse IR de ações, Li esse parágrafo abaixo sobre a declaração anual, segue abaixo:
Quem optar pela declaração simplificada terá desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis. Nesse caso, o contribuinte substitui todas as deduções legais da declaração completa. O limite do desconto para a declaração simplificada é de R$ 14.542,60.
Você ja tinha visto esse benefício? No caso, esse desconto de 20% sobre o IR dos rendimentos tributáveis, posso incluir aqui as operações da bolsa e day trade? Qual a sua opinião?
Olá Carlos,
A opção simplificada não tem nada haver com o imposto de renda em bolsa de valores.
Na declaração simplificada (que você citou) não são abatidas as despesas dedutiveis, enquanto que na declaração completa são abatidas despesas (saúde, educação, dependentes, etc.)
A única maneira de compensar imposto de renda em bolsa é pela compensação de prejuízos, que deve ser feita mensalmente. Veja este artigo: http:/como-compensar-prejuizo-em-acoes/
Abraços,
Para quem só está acumulando ações (buy and hold), sem vendas, como declarar?
Olá Luiz,
Neste caso basta que você declare suas ações em Bens e Direitos, pelo custo de aquisição, seguindo os passos que explico no artigo acima.
Abraços,
Diego, parabéns pelo artigo. Tenho duas perguntas que gostaria de fazer.
1- É possível pagar a Darf sobre os lucros somente no final do ano sobre os lucros e perdas do ano todo? Percebi que muita gente faz assim e inclusive um amigo de uma corretora me disse que todos fazem assim. Tem algum problema ou tem que ser mensal mesmo e sujeito a multa e juros se não fizer assim. Como este pessoal consegue fazer anualmente sem problemas.
2- Outra pergunta esta Calculadora de IR que vocês disponibilizam fica no site de vocês sempre ou eu posso salvar no meu PC e manter os dados no meu PC?
Olá Eduardo,
Vamos lá:
1. Possível é, porém você vai pagar multas e juros sobre os meses em atraso, como todos que fazem assim. O prazo correto é até o último dia útil do mês seguinte para pagar a DARF. Nossa Calculadora de IR irá te ajudar com tudo isso: http://www.bussoladoinvestidor.com.br/calculadora_de_ir/
2. A Calculadora de IR é totalmente web, então você pode acessar de qualquer computador do mundo conectado à internet. É possível exportar seus dados para seu computador caso você deseje fazer uma cópia de segurança por conta própria, embora os backups já sejam feitos também em todos os nossos servidores.
Abraços,
Uma dúvida me atormenta: Eu devo calcular o valor lucrado para incidir o imposto quando vendo mais de 20000 reais. calculo de forma simples, somando os valores de encargos e o que gastei na compra do ativo e retirando do valor da venda esse resultado e os novos encargos. A pergunta é? devo considerar como preço médio de compra todas as compras do ativo antes da venda ou considerar todas as compras do ativo naquele mês, em média com o que já havia antes?
Para exemplificar: considerando que tenha na minha carteira 1000 papéis de certo ativo chamado XXXP2, comprados por um preço médio de 20027,30 reais. Então, digamos que em Abril eu comprei mais 500 papéis ao preço total de 9773,76, me deixando um gasto total de 29801,06 reais.
Em seguida, consideremos que eu vendi 1200 papéis pelo valor de 25170,91 reais, me deixando um lucro de 1330,06 reais, sob o qual incidirá 15% de IR, certo? Mas e se cinco dias depois, ainda em abril, eu comprar mais 700 ações da mesma empresa? Essa conta entra na média e modifica o valor devido, ou só interfere na média para as vendas posteriores?
Olá Luiz,
O preço médio leva em conta sempre o saldo total em sua Carteira. Neste artigo sobre o Preço Médio, utilizo um exemplo parecido com o seu para explicar todo o processo: http:/calculo-do-preco-medio-de-acoes/
Abraços,
Diego, bom dia! Li em um artigo que o GCAP era melhor para lançar os dados de compra e venda de ações, porém, não sei o que significa a aba “adquirente” de “Participações Societárias”, uma vez que o sistema aceita só como preenchimento o cnpj da empresa acionária e não o cpf do contribuinte. É assim mesmo? Obrigado, Marcelo.
Olá Marcelo,
Eu particularmente não estou familiarizado com o funcionamento do GCAP, porém tenho certeza de que nossa Calculadora de IR conseguirá atende-lo de maneira bastante simples: http://www.bussoladoinvestidor.com.br/calculadora_de_ir/
Abraços,
Ola Diego, tudo bem?
Estou fazendo o meu TCC sobre esse mesmo assunto, me ajuda a descobri uma coisa, ali nos rendimentos isentos na ‘linha 8’ diz que eu preencho caso tenha tido menos de 20.000 movimentado no mês, que valor é esse? Pela minha logica se eu investir no maximo 20.000 (10*12 = 240.000 ano) certo? Por que ele só me deixa colocar 120.000?
Oi Juliana,
Acredito que você esteja se referindo a linha “18” correto?
Este valor são os rendimentos isentos de operações normais, quando você vende no máximo at;e R$ 20.000 no mês.
Este artigo explica tudo sobra a isenção e acho que vai te ajudar bastante: http:/isencao-ir-em-bolsa-de-valores/
Abraços!
Oi
Eu não entendi por que o a linha’18” só me deixa colocar 120.000!
Oi Julianne!
Sinceramente eu nunca havia reparado que existe este limite de até R$ 120.000, e não sei responder porque este valor.
Se descobrir, por favor me conte que agora fiquei curioso! 😉
O que podemos pensar é que é praticamente impossível um investidor ter mais do que R$ 120.000 de lucros isentos no ano. Isso daria um rentabilidade média de 60% ao mês se ele vendesse o valor máximo de R$ 20.000…
Abraços,
e no caso do forex, que nao é regulamentado aqui no brasil, eu tenho um cartao pra deposito e outro pra gastar, ja que este é internacional e nao contem o cpf a tal “moeda virtual” que pode ser gasta com cartao de debito.como fazer essa conta, pq no meu caso eu só investi e nao “ganhei” nada, qual o procedimento?
Olá osnir,
Como você mesmo colocou Forex não ;e regulamentado no Brasil e não é um investimento reconhecido pela CVM. É provável que você tenha que declarar como um bem que possui no exterior e para isso recomendo que converse com um contador especializado no assunto.
Abraços,
Olá Diego, parabéns pelo artigo.
Vendi mais de R$ 20.000 em ações operação normal e tive prejuízo no mês de maio, mas a DARF 6015 não aceita o sinal de menos, como faço? Grato.
Olá Rosendo,
Quando você tiver prejuízo não deverá pagar impostos. Esse prejuízo deve ser acumulado e abatido de lucros futuros. Este ótimo artigo vai ensinar tudo o que você saber sobre como compensar prejuízo: http:/como-compensar-prejuizo-em-acoes/
Abraços,
Obrigado pelo excellent article.
Caso eu nao tenha emprego formal no BR, sendo minha unica renda a venda de stocks na Bovespa (stocks apenas, nao trabalho com futures, options, funds e nada mais)… Eu preciso pagar apenas os 15% de IR sobre os ganhos de capital? Ou eh necessario tambem pagar imposto como uma pessoa normal (+/- 27%) alem dos 15% jah recolhidos pela DARF 6015? Cheers!
Olá Allen,
Que bom que gostou do artigo. Veja que o único Imposto de Renda que você deverá recolher é o descrito aqui (15% em op. normal e 20% em day trade).
A Calculadora de IR faz todo trabalho de apuração para você e já gera sua DARF pronta para pagamento. Tenho certeza de que irá te ajudar muito: http://www.bussoladoinvestidor.com.br/calculadora_de_ir/
Abraços,
Olá Diego,
Em 2008 recebi um documento informando os Juros sobre Capital Próprio da Brasil T Par. porém o valor foi depositado em agosto/2009. Em qual ano deveria ser declarado ?
Olá Michel,
O que vale é quando o dinheiro cai na sua conta. Portanto você somente teria que declarar este valor na entrega anual que aconteceria em 2010.
Abraços
Hoje paguei o DARF referente a uma diferença de imposto na declaração de 2009. A retificação ainda não foi enviada, porque deveria primeiramente pagar o imposto faltante. Onde devo lançar essa diferença paga?
Michel,
Este valor deve ser lançado no campo de imposto pago referente a um determinado mês, conforme são lançados os valores pagos dentro do prazo correto.
Abraços
Supondo que estamos em 07/2014 e o Michel pagou uma DARF (com multa e juros) referente à 09/2012. Ele deve lançar o valor pago (valor principal sem multa e juros) na Declaração de 2012, no mês de setembro (campo IMPOSTO PAGO)?
Ou ele deverá lançar na declaração de 2014, no mês de julho?
Oi Ricardo,
Deve ser informado o valor do imposto pago. As multas e juros são somadas devido o atraso no pagamento, porém não fazem parte da declaração. Abraços
Em 21 de julho de 2014 01:53, Disqus escreveu:
Preciso retificar as declarações de 2008 e 2009. Primeiro retifico a declaração de 2008 e depois importa os dados para retificar a declaração de 2009 ou retifica cada uma com base na declaração original ?
Olá Michel,
Caso os dados da declaração de 2088 afetem os resultados da de 2009, é muito importante fazer as retificações na ordem correta.
Abraços,
Diego
No inicio do mês dezembro ocorreu a liquidação da alienação efetuada em novembro, cujas alienações foram menores que R$ 20.000,00 e ficou isento de imposto de renda. Ela deve ser somada com as demais liquidações ocorridas em dezembro, cujas alienações já ultrapassaram os R$ 20.000,00 , para fins de calculo de imposto ?
Michel,
A explicação para sua dúvida é explicada neste post: http:/qual-data-considerar-no-ir-em-acoes/
Abraços
Bom dia Diego, nao li todo o artigo pois queria exclarecer uma duvida. No meu caso, novo investidor, como nao tenho vendas superiores a 20mil mensais, sou isento a pagar imposto? É isso?! Devo apenas declarar?
Olá Caio, no caso de operações normais sim!
Este artigo fala tudo sobre isenções: http:/isencao-ir-em-bolsa-de-valores/
Abraços
Muito bom seu artigo! Estou com uma dúvida. Se vendo uma certa ação XXX e compro outra YYYY. Devo pagar imposto de renda como operação day trade? Ou isso envolve apenas operações com a mesma ação. Por exemplo compro 100 XXX pela manhã e vendo as mesmas 100 XXX a tarde? Obrigado!
Olá Cristofer, que bom que gostou!
O daytrade ocorre quando é feita a compra e a venda de um mesmo ativo em um único dia. Tanto faz se foi feita primeira a venda ou a compra, porém só é daytrade se for o mesmo papel XXX.
Abraços,
Bom dia.
Primeiramente, parabéns pelo site e pelos artigos.
Gostaria de saber se a Taxa de Custódia cobrada mensalmente poderá ser utilizada como ‘Compensação de Prejuízo’. Obrigado.
Olá Frederico,
A taxa de custódia não pode ser usada como prejuízo.
Abraços,
Olá Diego, você tem certeza sobre isto? Pois no Perguntas e Respostas IRPF 2013, item 646 (“As despesas efetivamente pagas destacadas (…) no extrato da conta-corrente
para a realização de operações de compra o u venda (corretagens, emolumentos etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido
(…)”).
A Taxa de Custódia, cobrada mensalmente pela corretora de valores, tratar-se de uma despesa efetivamente paga
e destacada no extrato da conta-corrente, necessária para realização de operações de compra e venda.
Porque não poderia ser considerada na apuração do ganho líquido mensal?
Muito obrigado.
Olá Frederico,
Este é um valor de manutenção das ações em sua conta da corretora. Não é referente a execução de compra e venda em si. Algumas corretoras nem chegam a cobrar esta taxa. Em todo caso este valor costuma ser muito pequeno e não deverá ter um reflexo de somente alguns centavos quando abatido de seu lucro.
Abs
Muito bom! Recomendo o livro, também!
http://www.ricodinheiro.com.br
obrigado… excelente artigo…
Obrigado Alessandro, que bom que gostou!
Caso tenha interesse, não deixe de conferir o Guia do IR na Bolsa: http://impostoderendanabolsa.com.br
Abraços
Como devem ser lançados ao valores em bens e direitos considerando que comprei ações em 2008? Os valores devem ser atualizados sempre em 31/12 de cada ano ou durante todo o período que eu ficar com as ações vou mantendo elas lançadas pelo valor de compra? Para essa hipótese não houveram novas compras nem vendas durante esse período. A dúvida é se os valores devem ser lançados em bens e direitos mediante o valor das ações no dia 31/12 ou mantém o valor de compra até que as mesmas sejam vendidas e sejam “baixadas” da declaração.
Olá Norberto,
Os valores devem ser sempre os valores de compra. Como você ainda não liquidou suas posições, ainda não realizou nenhum lucro ou prejuízo. Abraços
Em 6 de março de 2014 17:41, Disqus escreveu:
Muito obrigado pela resposta Diego!! mais uma coisa: como eu não sabia disso nos anos anteriores eu colocava o valor das ações no fechamento do dia 30/12. Na sua opinião o mais prudente é que eu corrija isso na declaração desse ano e coloque os valores de compra ou devo continuar colocando os valores atuais?
Olá Norberto,
O mais prudente é sempre corrigir a declaração para que ela fique correta. Dou algumas dicas importantes sobre isso em meu Guia do IR na Bolsa: http://impostoderendanabolsa.com.br
Abraços
Olá, parabéns pelo artigo. Uma dúvida: preciso utilizar o progama Ganhos de Capitais para decrever as ações vendidas? Obrigado
Olá Denis, não é preciso. Basta você manter o controle de suas operações.
Caso tenha interesse, explico isso em mais detalhes no meu guia sobre IR na Bolsa de Valores: http://impostoderendanabolsa.com.br
Abraços
Diego, nas minhas notas de corretagem de venda (Mycap) aparece discriminado o valor do IR retido na fonte, mas ele não é subtraído do montante de minha venda. Por quê? E o valor desse IR retido nunca aparece no relatório gerado pelo Bussola do Investidor no campo “consolidação do mês – imp. de renda na fonte”. Não deveria aparecer lá para eu declara-los? Obrigado e parabéns pelo post!
Olá Luis,
Primeiramente esta valor não deveria estar subtraído do valor da venda, uma vez que fez parte do total auferido com a venda. Nos relatórios do Bússola o IR retido é acumulado ou descontado automaticamente do IR que você deveria recolher. Lembre-se que o IR retido não é o IR devido! Mais informações sobre este tema podem ser encontradas em meu Guia do IR na Bolsa: http://impostoderendanabolsa.com.br
Abraços
2014-03-10 18:55 GMT-03:00, Disqus :
Diego, esse é o primeiro ano que declaro ações e seu passo-a-passo é excelente mas me gerou uma dúvida. É a seguinte, ao declarar saldo investido em ações, você diz ali para informar o custo de aquisição e a quantidade de ações de determinada empresa, porém no informe de rendimentos do BB(minha corretora) só vem a quantidade, não é informado o custo de aquisição. E aí? Eu poderia até procurar lá no HomeBroker do BB mas não deveria vir algo oficial do banco?
Olá Marcelo,
Que bom que gostou do post. Você deve informar o valor de aquisição e para isso é importante que mantenha o controle de suas operações. Em meu guia completo sobre IR na Bolsa ( http://impostoderendanabolsa.com.br ), explico onde e como você pode conseguir estas informações caso precise.
Abraços
2014-03-11 10:43 GMT-03:00, Disqus :
Diego, bom dia.
Estou com dúvida em relação à movimentação de ativos ocorrida dentro dos últimos 3 dias do ano.
Considerando que a CBLC não computa as operações realizadas nesses últimos 3 dias do ano, quero saber se declaro, em bens e direitos, as ações adquiridas dentro desses últimos 3 dias do ano?
Olá Jalim,
Veja que as operações realizadas no final do ano não costumam ser computadas porque em geral este é o tempo que demora para que a operação seja liquidada. Porém, para não haver divergências sobre o que sua corretora informou a Receita Federal sobre o seu saldo investido, é importante consultar o relatório gerado por sua corretora.
Mais detalhes podem ser encontrados em meu Guia sobre o IR na Bolsa: http://impostoderendanabolsa.com.br
Abraços
2014-03-15 11:10 GMT-03:00, Disqus :
Olá, Diego, Obrigado pelo retorno. Vou ser mais específico na minha dúvida:
Como a CBCL não computa as operações realizadas nos últimos 3 dias do ano ( não sei se sabia dessa informação) e eu fiz operações dentro desses últimos 3 dias. O extrato da CBLC que informa as ações que tenho no dia 31/12/2013 não computou a operação do dia 27/12/2013 e, por isso, estou num dilema aqui sobre declarar as ações contando com essa operação ou não. Recebi os informes das empresas detentoras da ações e neles contam as ações como se não tivesse realizado a operação do dia 27. Outro dado importante que percebi é que, apesar da CBLC não computar as operações dos últimos 3 dias do ano, a corretora informou o IR retido na fonte dessa operação realizada no dia 27, ou seja, eu entendo que o volume operado no dia 27/12 deva ser computado no relatório mensal de resultados em renda variável. Estou certo no meu pensamento? Faço a declaração de bens e direitos considerando a operação do dia 27/12 ou não? Considero o volume da operação realizada no dia 27 ou não para o demonstrativo mensal?Obrigado desde já.
Olá Jalim, a operação foi executada em 2013, porém somente liquidada em 2014 e portanto você não possuía de fato estas ações em sua conta no último dia útil de 2013. Faça sua declaração ignorando estas ações, assim como é informado em seu extrato da CBLC.
Abraços
TENHO UMA DÚVIDA QUE É MELHOR EXPLICAR COM UM EXEMPLO:
EM 26/08/13 COMPREI 4.000 AÇÕES DE OGXP3 AO PREÇO DE 0,83, GERANDO UMA DESPESA DE 3.336,07 COM AS TAXAS EMBUTIDAS.
EM 28/08/13 COMPREI 1.000 AÇÕES DE OGXP3 AO PREÇO DE 0,69, GERANDO UMA DESPESA DE 705,21 COM AS TAXAS EMBUTIDAS.
POR FIM, EM 29/08/2013 COMPREI MAIS 10.000 AÇÕES DE OGXP3 AO PREÇO DE 0,47 E , AINDA, VENDI, NESTE MESMO DIA VENDI 15.000 AÇÕES DE OGXP3 AO PREÇO MÉDIO DE 0,486666667
EU DEVO CALCULAR DA SEGUINTE FORMA: 5.000 AÇÕES VEZES 0,4866667 CORRESPONDE A OPERAÇÃO COMUM E 10.000 AÇOES VEZES 0,4866667 CORRESPONDE AO DAY TRADE, É ISSO, ESTÁ CERTO MEU RACIOCÍNIO????
EU SEI QUE NESTE DIAS NA NOTA DE CORRETAGEM APARECEU IRRF DAY TRADE DE 152,60, NÃO SEI COMO CHEGARAM NESTE VALOR PODERIAM ME EXPLICAR, POR FAVOR???
OBRIGADO!!!
Olá Max, veja que este seu exemplo envolve diversos aspectos do Imposto de Renda na Bolsa que são demasiados complexos para que eu posso explicar nesta resposta. Conceitos como: compensação de prejuízos, operação normal vs. Daytrade, preço médio e IRRF possuem diversos detalhes que explico com bastante clareza em meu Guia de Imposto de Renda na Bolsa, disponível aqui: http://impostoderendanabolsa.com.br
Sugiro que dê uma olhada, pois estas informações irão lhe ajudar bastante. Abraços
Diego, desculpe estar incomodando…, mas é a primeira vez que declaro ir sobre ações entao tenho muitas duvidas, a minha corretora enviou o relatório de imposto de renda , resumo por mês daí deu o mes de dezembro base do imposto = 33.830,00 e imposto retido = 1,68, não entendi como chegaram neste valor, tem que somar todas as vendas de dezembro menos os daytrade para se chegar neste valor de 33.830,00, é isso??? nas operações de day trade tbem…mês por mês e o imposto retido, mas eu não consigo entender como chegaram nos valores de base de imposto poderia me explicar qual o calculo o que eles fazem o que eles consideram no valor??? venda do ativo, taxas, emolumentos, etc??? obrigado!!!
Oi Max, imagine, é um prazer ter seus comentário aqui no Blog do Bússola. Porém, mais uma vez fica minha dica anterior, como é sua primeira declaração o ideal seria que você tivesse um Guia para poder seguir o passo a passo e declarar tudo com segurança.
Abraços
2014-03-16 15:45 GMT-03:00, Disqus :
Olá Diego, primeiramente parabéns pelos os esclarecimentos prestados a todos da comunidade, sou assinante pro da caculadora ir, estou com algumas dúvidas que a central de ajuda não solucionou, quem sabe você pode me dar um norte, um help rsrs…consegui importar as notas da corretora que gerou a “minha carteira”, porém, quando gero uma darf sai zerado, ou seja, zero mesmo e nomes dos ativos, e diz que não pode estar em atraso. Lembrando que minhas operações foram abaixo de 20.000,00 no mercado avista sem day-trade em 2013, a dúvida é como fazer para calcular esses retroativos, já que não fiz preço médio dos ativos e como salvar essas darfs para exportar para o programa da receita.
Fico grato pela sua atenção….
joão.
Oi João, como expliquei, se sua DARF está zerada é provavel que você realmente não tenha que pagar nenhum imposto e esteja isento. Quanto as DARFs você não precisa “exportar” para o programa da Receita. Tudo o que deve fazer é informar o valor recolhido em cada mês. No Guia do Imposto de Renda na Bolsa escrevi um tutorial bastante detalhado sobre como preencher a declaração: http://impostoderendanabolsa.com.br Abraços
Olá eu recebo da empresa em que trabalho opção de compras de ações. Eu posso exercer o poder de compras daqui a 3 anos com o preço de hoje. Porém quando eu exerço esta opção a corretora registra estas ações na minha carteira pelo preço do dia. Ex: de fato paguei para a empresa R$ 10,00 por ação e aparecem nos relatorios da minha corretora como o preço do dia que era R$ 15, por exemplo, quando eu vender estas ações devo apurar o lucro para calculo do IR sobre os R$ 10 ou sobre os R$15. Qual o valor a receita enxerga?
Olá Gilberto, você deve considerar sempre o preço que de fato pagou pela ação. Neste caso, pelo que você comentou seriam os R$ 10.
Abraços
2014-03-19 15:14 GMT-03:00, Disqus :
Na nota de corretagem constam o valor bruto e líquido (descontado
a taxa de liquidação, emolumentos e corretagem) das operações, sendo este último
o valor creditado em conta. Qual o valor (bruto ou liquido) a ser considerado
no calculo da alienação mensal ?
Oi Michel, você sempre deve incluir os custos operacionais em seus cálculos de custo. Em meu guia do imposto de renda na bolsa (. http://impostoderendanabolsa.com.br ) Abraços
No calculo do valor da alienação mensal serão consideradas somente a soma das operações normais pois as operações day trade sempre são tributadas ?
Olá Michel, devem ser consideradas todas as vendas de ações, sejam daytrade ou normais. Abraços
Oi, eu a alguns anos atrás comprei ações da PETROBRAS, em datas ( meses e anos), e valores diferentes, por corretoras diferentes. Agora eu agrupei as ações numa mesma corretora.
Eu vinha declarando separado por corretora, e com o valor atualizado em 31/12 de cada ano, mas vi no seu blog que isso era errado.
A dúvida é como declarar isso?
Outra dúvida é o seguinte: devo lançar na declaração o rendimento líquido ou bruto do JCP?
Obrigado.
Olá Vladmir, sim é errado usar o valor atualizado o correto é o valor de aquisição. Sobre a declaração, diversos passos são necessários e explico cada um deles de modo detalhado no Guia do Imposto de Renda na Bolsa: http://impostoderendanabolsa.com.br Abraços
Em determinado mês o total de vendas de ações foi próximo a R$ 4.500,00, incluindo a ECOO11 (ETF). Teoricamente estaria isento de IR, mas tem o problema da ECOO11 que obrigatóriamente tem que pagar IR de 15%, e um resultado NEGATIVO para ser aproveitado.
* Foram vendidas 4 ações + ECOO11. Nas ações os resultados foram: (+) R$ 18,73, (-) R$ 771,63, (+) 107,17, (+) R$ 18,73. Na ECOO11 (+) R$ 127,34 com IRRF 0,10..
Pergunto:
1) Pode lançar os resultados positivos como isento (com exceção da ECOO11) e o NEGATIVO INTEIRO (-) R$ 771,63 nas operações normais do RENDA VARIÁVEL?
Ou para poder utilizar o prejuízo tem que ser lançada todos do mês? Se sim, o valor da ECOO11 não entra no cálculo pois já foi tributado ou entra mesmo assim?
Não há local na declaração para ETF/Ishare em separado….
Me dá um help.
Abraço.
Eu, PF, tenho ações na bolsa desde 2011. Sempre paguei o IRPF corretamente. Mas elas nunca foram declaradas por negligência do meu contador. Como devo declara-las agora?
Olá Cid,
Caso você não tenha realizado outras operações, basta declarar suas ações na aba “Bens e Direitos” pelo valor de aquisição. Caso você tenha realizado operações, as coisas ficam um pouco mais complexas. Sugiro que utilize o Guia do Imposto de Renda na Bolsa caso queira declarar tudo corretamente desta vez: http://impostoderendanabolsa.com.br
Abraços
Obrigado pela atenção, Diego, e, se puder, por gentileza, me ajudar com outra dúvida eu agradeço. Não fiz outras operações, apenas de compra e venda no mercado à vista, devo retificar minhas outras declarações? E no caso de eu ter operado por conta margem (empréstimo da corretora), como declarar? Não vi no Guia essa informação.
Olá, Diego. Adquiri o seu guia, mas outra coisa que não achei nele é como declarar o “Rendimento” recebido. No meu extrato da corretora para declaração aparece: “Dividendos” (IR 0%), “Juros cobre capital próprio” (IR 15%) e “Rendimentos” (IR 22,5 %). Como declaro esses “Rendimentos” que já tiveram uma tributação na fonte?
Olá Cid,
Veja que estes rendimentos já foram tributados, portanto sua única preocupação deve ser em informa-los corretamente em sua declaração. Primeiramente é importante que você descubra qual a procedência destes rendimentos, porque sem saber isso não é possível determinar o campo correto.
Em todo caso, é quase certo que estes valores irão entrar na mesma aba que os dividendos, por serem rendimentos já tributados na fonte. Abraços
2014-03-27 11:50 GMT-03:00, Disqus :
Olá CId,
Retificar as declarações passadas seria o correto a se fazer. Quanto a operações na margem, não há diferença na maneira de declarar, exceto que os custos com juros pagos a corretora podem entrar no seu custo operacional.
Abraços
Eu não sei por quanto comprei minhas ações…Tenho algumas a mais de dois anos…Como faço??? Nunca declarei elas…sou um pequeno investidor..tem mais ou menos 7mil investidos.
Olá Valdir,
No caso de não saber quanto pagou por suas ações a opção mais correta é pedir as notas de corretagem para sua corretora (eles são obrigados a fornecer.
Abraços
2014-03-25 16:41 GMT-03:00, Disqus :
Diego, como se declara FIDC? A amortização e os juros, e também qual o valor a declarar nos Bens e em que código?
Abraço
Olá Paludi,
Embora a declaração de FIDCs seja bastante similar a de ações, existem algumas regras que você deve prestar atenção.
No Guia do Imposto de Renda na Bolsa dou uma explicação bastante completa sobre este tema, sugiro que dê uma olhada: http://impostoderendanabolsa.com.br
Abraços
gostaria Diego de ajuda, bobiei e retirei mais de 20000,00 das operações de venda mercado comum. Daí fiz todos cálculos e paguei o leão na data certa. Todo ano, como não baixava, declarava só as ações ( como bens) agora que vendi tudo e paguei, onde declaro este acerto??
Olá Debora,
Para declarar o lucro existem diversos passos, que explico em detalhes no Guia do Imposto de Renda na Bolsa: http://impostoderendanabolsa.com.br
Tenho certeza de que este guia irá ajudá-la nesta tarefa.
Abraços
baixei mais de 20000,00 porque vendi e não atentei para a tributação, mas fiz darf e paguei no mes certo. Todo ano declaro em bens, porque não mexia. Agora que baixei e paguei, como declaro ??
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Saudações,
Smith Anderson
diretor
Oi Diego, obrigada pelo artigo e por responder as nossas dúvidas.
No caso eu tenho um relatório da corretora com o meus rendimentos brutos e IR retido, por mês.
No relatório está escrito “Rendimentos auferidos em operações de DAY-TRADE”;
Como o valor entre compra e venda é bem abaixo de 20K, estou com dúvidas de onde devo lancer.
Neste caso eu lanço em Renda Variável ou apenas em Bens e Direitos? Se for em Bens e Direitos onde informo o imposto retido?
Agradeço muito se me responder.
Abs.
Olá Bruna,
A primeira coisa que você precisa saber é que a isenção é somente para operações normais (compra e venda em datas diferentes). Operações daytrade têm os lucros tributados sempre.
Caso você tenha seguido todas as regras de cálculo, de acordo com o preço médio, você deve informar seu lucro na aba “renda variável”da declaração. Já sua posição no último dia útil do ano, deve ir em “Bens e Direitos”.
Explico o tutorial passo a passo no Guia do Imposto de Renda na Bolsa: http://impostoderendanabolsa.com.br
Tenho certeza de que este Guia irá te ajudar bastante.
Abraços
bom dia Diego, eu posso utilizar o prejuizo do mês de janeiro, para abater no imposto a ser pago no mês de favereiro?????
obrigado.
Olá João, pode, desde que o prejuízo seja do mesmo tipo de operação: daytrade com daytrade e operação normal com operação normal. Explico a compensação de prejuízos em detalhes em um dos capítulos do Guia do Imposto de Renda na Bolsa: http://impostoderendanabolsa.com.br
abraços
Além da declaração detalhada na aba “Renda Variável”, o imposto retido na venda das ações (dedo-duro) pode ser declarado na aba “Imposto Pago/Retido” ? (se positivo, em qual dos tópicos?)
Agradeço
Olá Cláudio,
O IRRF já é deduzido do valor de imposto devido, portanto deve sim entrar no total informado na aba “Imposto Pago”. Explico em detalhes o preenchimento no Guia do Imposto de Renda na Bolsa: http://impostoderendanabolsa.com.br
Abraços
Olá Diego,
O post deixa bem claro como declarar o lucro no caso de alienações maiores e menores do que 20 mil durante o mês e como declarar prejuízos.
Minha dúvida é: se num mesmo mês o investidor tiver feito duas vendas que somam menos de 20 mil, sendo que numa obteve lucro de R$ 2000 e na outra um prejuízo de R$ 500, ele pode carregar os R$ 500 para serem abatidos num lucro futuro (obviamente, num mês que tenha vendido mais de R$ 20000)?
Se sim, parece evidente que deve declarar os R$ 2000 de lucro como explicado no ítem (c) e o prejuízo como explicado do ítem (e); se não, o lucro declarado no ítem (c) deverá ser R$ 2000 ou R$ 1500?
Obrigado!
Guilherme
Eu também tenho interesse na resposta desta pergunta. Será que o autor não viu?
Saudações a todos lá fora,
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Olá Diego… primeiramente meus parabéns pelo blog que é muito elucidativo nesta questão de IR sobre renda variável…
Minha dúvida é a seguinte… na minha declaração em bens e direitos eu tenho declarado 1000 ações compradas pelo preço de 20,00… recebi uma bonificação em ações de 1000 ações ao preço de 10,00 sendo que este valor de 10,00 foi abatido do valor da cotação… eu devo alterar o valor de compra em bens e direitos de 20,00 para 10,00??? Em meus bens e direitos ficaria assim: 1000 ações a 10,00 e mais 1000 (bonificação) a 10,00???
Obrigado pela atenção…
Olá Mauro,
Veja que está operação alterou o preço médio das ações que você possui. Este saldo deve ser declarado com este novo preço médio. Escrevi um tutorial bem detalhado sobre como preencher a declaração no Guia do Imposto de Renda na Bolsa: http://impostoderendanabolsa.com.br Abraços
Boa noite a todos !!! Diego onde posso localizar os dados do adquirente das ações que preciso informar na guia adquirente do programa da Receita Federal ? No demonstrativo recebido da BMF só menciona o nome da instituição intermediadora – BB Banco de Investimento SA ?
Olá Magalhães,
Existem algumas fontes de dados que você precisa consultar para declarar corretamente seu IR na Bolsa. Explico todas elas em detalhes no. Guia do Imposto de Renda na Bolsa: http://impostoderendanabolsa.com.br Abraços
Olá Diego, tudo beleza? Tenhouma dúvida que deve ser de muitos por aqui também…
Aluguei ações da VALE5 e “RECEBI” rendimentos.
Olhando no CEi e em meu extrato da corretora, aparece o valor bruto (R$ 26,44), IRRF (R$ 5,94) e Liquido (R$ 20,50).
Porém tem mais um crédito de R$ 1,81 de emolumentos/repasse.
Sei que a declaração é em REND. TRIBUTÁVEIS, em aplicações financeiras.
Mas “onde vai o valor de R$ 1,81 ?
” Soma-se junto com o líquido? Lança em outro local? Isso não obtive resposta em local algum….
Se puder auxiliar, agradeço. Grande abraço.
Oi Lukri,
Existem algumas informações que você deve prestar atenção para definir o local correto de declaração. Explico detalhes no Guia do Imposto de Renda na Bolsa: http://impostoderendanabolsa.com.br
Abraços
Diego não vou copiar e colar aqui…rsrs Mas sobre aluguel vi que é renda fixa etc etc, mas no guia não fala desta taxa R$ 1,81. Outra coisa, a declaração deve ser como fonte pagadora a BM&F, pois é ela quem repassa o valor do aluguel.
Minha dúvida é essa taxa e que nao consta no teu manual.
abraço
Oi Lukri,
Todas as taxas podem ser abatidas do seu lucro bruto. E somente o lucro liquido deve ser informado na declaração. Abraços
Diego, acho que você não me entendeu. Eu sou o DOADOR da ação alugada.
Eu recebi lançamentos: créd. R$ 26,44, IRRF R$ 5,94 = Liquido R$ 20,50 que bate com o informe recebido da BMF&BOVESPA.
Mas além disso recebi CRÉDITO de uma taxa de R$ 1,81. O quero quero saber é onde vai esse R$ 1,81 que recebi, não é despesa.
[ ]’s
Oi Lukri,
Este crédito é referente ao que? Caso seja remuneração pelo aluguel, vai junto com o restante. Abraços
Olá Diego,
Obrigado pela ajuda!
Gostaria de tirar uma duvida: vendi ações em 30/12/13 e como a corretora somente libera o valor em d+3, como devo declarar esse valor no IR pois as ações não estão mais em custódia em 31/12/2013, mas também não aparece no saldo disponível da conta corretora.
Abraços.
to com a mesma dúvida!
Oi Jefferson, esta é uma questão referente as datas de liquidação ou execução, que explico em detalhes no Guia do Imposto de Renda na Bolsa: http://impostoderendanabolsa.com.br Abraços
Primeiramente, gostaria de agradecer, o artigo é excelente, e me ajudou muito!
Tenho uma duvida, eu possuía 100 ações da GRND3 em 31/12/2012 mas em 2013 eu nao declarei IR, e vendi todas elas ano passado, meu pm era de 1513,00. Como devo fazer neste IR, informar ela no bens e direitos com o valor 1513,00 em 31/12/2012 e 0,00 em 31/12/2013? ou nao preciso declarar já que ja coloquei nos rendimentos isentos?
Oi Guilherme, como sua situação envolve tanto uma retificação da declaração anterior quanto uma nova apuração, sugiro que siga o passo a passo que explico neste guia: http://impostoderendanabolsa.com.br Abraços
Oi, tudo bem? Eu tenho uma duvida sobre o imposto de renda, eu não movimentei mais de R$20.000,00, portanto sou isento, o que queria saber é se preciso declarar mês a mês o movimento de ações, mesmo sendo isento, ou se posso declarar apenas em Abril de cada ano?
Oi Ricardo, uma coisa é declarar e outra é pagar o imposto devido. O ir na bolsa deve ser pago mensalmente, porém como você está isento, não precisa faze-lo. Porém como você realizou operações na bolsa, é obrigado a declarar. Abraços
Olá Diego, gostaria de agradecer, o artigo é excelente, parabéns!
Em 2013 comecei a operar com ações. Em 09/2013 realizei uma venda acima de R$ 20.000,00 com lucro. Na declaração deste ano “descobri” que tinha imposto a pagar.
Utilizei o SICALC, calculei e efetuei o pagamento em 03/2014.
Como declarar a operação realizada em 2013 e o imposto recolhido em 2014?
Obrigado,
Mauro.
Olá Mauro,
Explico em detalhes o passo a passo para fazer a apuração e declaração corretamente neste guia: http://impostoderendanabolsa.com.br Tenho certeza de que irá lhe ajudar muito.
Abraços
Também estou com essa mesma dúvida na declaração deste ano de 2015/16.
Ou seja, já paguei neste ano o DARF ref. lucro de vendas de ações no ano passado.
Como posso declarar neste ano?
Diego, obrigado pela ajuda, eu entendi o que você explicou entre a diferença de declarar e pagar!!! Uma duvida que tenho, como eu opero na bolsa abaixo dos R$20.000,00 e sou isento, eu preciso declarar mês a mês, ou apenas ano a ano?
Oi Ricardo,
Se você vendeu menos de R$ 20.000 no mês, está isento de pagar o IR sobre as operações normais. Porém deve sempre declar suas ações e lucros isentos na declaração anual. Abraços
Diego, tudo bom?
Quando faço uma venda coberta ex.:
Compro 1k de petr4 R$20,00
Lanço 1k de petra20 R$1,00
Passando o lançamento das Petra20 de 2013 para 2014 (exercício em 20/1/2014) aonde lanço na minha declaração de IR anual? Qual campo? Devo lançar como bens e direitos?
Obrigado,
Oi Gilbraim,
Neste caso o valor entraria como “Dividas e Ônus” pelo valor recebido, enquanto a operação ainda estava em aberto. Abraços
Caro Diego,
Muito grato pela ajuda a todos os que o procuram.
Sobre a declaração da posição em ações em 31 de dezembro (Bens e Direitos), o trecho abaixo, constante na ajuda do programa da Receita, gerou dúvida:
“Bens e direitos que devem ser declarados:
[…]
Conjunto de acões […] de uma mesma empresa […] negociadas ou não em bolsa de valores […], cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$1.000,00.”
Primeira dúvida: o texto se refere ao “valor de aquisição unitário” de cada conjunto ou de cada ação?
Vamos admitir que seja de cada conjunto, pois, se fosse cada ação, (quase) nenhuma se enquadraria.
Se o texto, quando fala em “unitário”, se refere a UM conjunto de ações, um lote de LLIS3, por exemplo, que vale hoje R$580,00, não seria obrigatoriamente declarado.
É isso que entende a Receita? Ou interpretei mal?
Obrigado desde já e um grande abraço.
Oi Jorge,
A Receita trabalha com o conceito de preço médio de aquisição por cada tipo de ações que você possui. Explico em detalhes este cálculo no Guia do Imposto de Renda na Bolsa. Abraços
Oi, Diego! Descobri hoje teu blog e achei jóia. Será que você poderia me ajudar? Vendi Ações BB dividendos em 2013 em valor maior que 20 mil. Eu não deveria ter pago um darf? O Banco não me avisou. Recebi o extrato de rendimentos com o rendimento líquido na parte de Tributação exclusiva. Como faço para consertar? Muito grata!
Oi Enir,
Sim, você deveria ter pago e não cabe ao banco te avisar. Agora é importante que você faça a apuração correta de quanto deve, somado as multas e juros e pagar a Darf. No guia do imposto na bolsa eu explico em detalhes como faze-lo: http://impostoderendanabolsa.com.br
Diego, ótimo artigo, porém tenho uma dúvida.
E quando a venda ocorre no período de mais de um ano, como deve ser declarado?
Eu possuía ações PETR4 compradas em 2012, declaradas na aba de Bens e Direitos e as vendi em 2013, com prejuízo. Como devo proceder com a declaração?
Não tive nenhum problema com as declaração 2013/2012 recebendo a restituição normalmente.
Obrigado.
Oi Pedro,
Você pode declarar o prejuízo para poder abater o IR de lucros futuros na bolsa. Dependendo do valor vale muito a pena. Explico em detalhes a compensação de prejuízos no guia do Imposto de Renda na Bolsa: http://impostoderendanabolsa.com.br
Repetindo a pergunta do Guilherme, que passou batido lá embaixo.
A dúvida se resume a: posso usar qualquer prejuízo obtido em meses anteriores( em que fui isento de IR por vender menos de 20 mil) para abater dos lucros futuros que possam ser tarifados? Ainda que o “saldo”, naquele mês, tenha sido positivo?
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“Minha dúvida é: se num mesmo mês o investidor tiver feito duas vendas que somam menos de 20 mil, sendo que numa obteve lucro de R$ 2000 e na outra um prejuízo de R$ 500, ele pode carregar os R$ 500 para serem abatidos num lucro futuro (obviamente, num mês que tenha vendido mais de R$ 20000)?”
>>>
Olá Marcelo,
Prejuízos podem e devem ser acumulados e compensados sempre, independente da isenção no mês. Porém veja que lucros isentos não precisam abater os prejuízos, pois não a IR para abater. Explico com mais detalhes e com exemplos no guia do imposto de renda na bolsa: http://impostoderendanabolsa.com.br Abraços
Ola Diego, por gentileza, me esclareça uma duvida.
A CSLL usa a mesma base de calculo que o IR, onde entram os 32% e mais os ganhos de aplicação de renda fixa e variável, no caso de Lucro Presumido
Entao, é correto que toda empresa de lucro presumido tenha que recolher CSLL sobre as operações de bolsa e não apenas o IR?
Obrigado e desculpe qualquer equívoco técnico.
Parabéns pelo artigo que é o mais completo que já vi!!!
Diego, tudo jóia ?
Me aventurei na bolsa em 2013 (daytrade) por 2 meses.
Acabei saindo com prejuízo !
Não tive quaisquer lucro nas operações.
Detalhe: Nunca declarei IR e sou isento, pois nunca atingi o teto.
Somando tudo isso, não declarei 2013.
Fiz o correto ?
Marcelo
Oi Marcelo,
Não. Como você realizou operações em bolsa, está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda.
Sugiro que entregue a declaração e regularize sua situação com a Receita Federal o quanto antes.
Abraços
2014-06-09 14:54 GMT-03:00 Disqus :
Qual a data certa para computar como compra ou venda se quando efetuo um negocio ou quando o valor é debitado ou creditado em minha conta que no meu caso é 3 dias após a negociação?
Olá Paulo,
Você pode escolher qual data usar, a data de liquidação ou a data de execução, desde que siga uma mesma regra sempre.
Att.
Quem não vende ações no mês, ou está isento, precisa declarar alguma coisa? Ou precisa fazer alguma coisa?
Oi Renan,
Quem não realizou vendas no mês não teve lucros e portanto não há o que declarar ou recolher.
Abraços
2014-07-02 14:02 GMT-03:00 Disqus :
Obrigado! Estou começando nesse mundo agora. Ainda tenho muito o que aprender.
Olá Diego, gostaria de tirar uma dúvida. Uma empresa da qual possuo ações pagou um alto dividendo. Vamos supor que eu comprei a R$ 10,00. Seu preço foi ajustado para R$ 7,00 (após o dividendo) e o seu preço hoje é R$ 8,00. Eu vendendo, devo declarar como prejuízo de R$ 2,00 por ação ?
Oi Sérgio,
Não. Você precisa ajustar seu preço de aquisição pelo dividendo pago. Explico em detalhes como isso deve ser feito no Guia: http://impostoderendanabolsa.com.br Abs
Ola amigo, estou na malha fina e gostaria de uma dica de onde posso
declara o JCP (juros sobre o capital próprio) e “Total Atualização
Monetário” como mostra a figura do link abaixo do extrato de ações.
Outra coisa, declaro o total Bruto ou o Liquido? Por favor, mim ajude!
https://ssl.panoramio.com/photo/11049085
Olá Maguilhas,
Explico em detalhes essas informações no Guia do Imposto de Renda na Bolsa, tenho certeza de que irá lhe ajudar muito: http://impostoderendanabolsa.com.br
Abraços
Boa tarde Diego tudo bem!
Pode me ajudar com algumas dúvidas sobre tributação de investimentos internacionais.
Tenho um fundo de investimentos em ações internacionais.
Como eu devo tributar?
Quando eu pago estes tributos?
Eu faço o pagamento deste investimento através da minha empresa, ela é a proponente, pago imposto por isso também?
No aguardo.
Obrigado!
Milton.
Olá Milton,
Preciso de mais informações para te responder. O seu fundo é administrado por uma empresa brasileira ou estrangeira? Quem faz a custódia dos ativos do fundo?
Investimento no exterior deve ser declarado e imposto sobre a renda deve ser pago quando há retorno do dinheiro para o Brasil, porém existem peculiaridades para cada caso e tipo de investimento.
Att.
Prezados boa Noite,
Gostaria de esclarecer uma duvida.
Posso compensar no mes o IRRF retido em operações Day trade nas operações comuns?
obrigada
Oi Vanessa,
Sim pode o IRRF não é diferente entre as operações.
Abs
Ola Diego,
Meu exemplo é o seguinte
Durante o mês operei com Day trade e operações comuns
e no final do mês tive prejuizo com Day Trade – porem um IRRF retido de 250,41
ja nas operações comuns do mês tive um lucro de 14.000,00 e um irrf retido de 225,76
Posso utilizar o Irrf retido nas operações de Day trade para amortizar o valor a recolher nas operações comuns?
obrigada
Diego, vendi algumas ações que me foram doadas pela empresa na qual trabalhei, ou seja, não as comprei. Portanto, qual seria o lucro liquido? O valor total das ações?
Saudações,
Izaias.
O lucro seria a diferença entre quanto elas valiam quando você recebeu as ações e por quanto vendeu.
Tenho uma dúvida, se alguém puder me esclarecer eu agradeço.
Se eu fizer uma operação de financiamento, por exemplo:
Compro 100 Ações PETR4 a 10,00 = 1000,00
Vendo 100 Opções com exercício em 7,50 a 3,00 = 300,00
Eu preciso no mês da operação recolher os 15% sobre os 300,00 que entraram da venda de opções?
Se eu for exercido preciso pagar alguma coisa, sendo que no mês vendi menos de 20.000,00?
E se eu não for exercido?
Obrigado.
Olá José Carlos,
Você não precisa pagar imposto se só fez a compra por não ter eliminado a operação ainda. Ao recomprar as opções ou no vencimento (sendo exercido ou não) você deverá apurar o ganho e pagar o imposto ou anotar o prejuízo a compensar.
Caso seja exercido, o volume, da ação, vendido no exercício (preço de venda x quantidade) conta para o cálculo do limite de R$ 20.000. Caso se enquadre, o lucro com a venda das ações é isento, porém o lucro com a venda das opções não.
Atenciosamente,
Diego, li seu artigo várias vezes mas continuo com uma dúvida: No caso das vendas abaixo de 20 mil, devo declarar na aba
““Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” >> “18. Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”.
Aí vem a dúvida: nessa linha é possível apenas declarar um valor único não seria necessário detalhar a venda, como qual foi a ação negociada, para cada uma das vendas feitas no ano?
Olá Leonel,
Realmente você deve listar a soma dos seus rendimentos isentos do ano no campo citado. O detalhamento que você citou não é necessário, porém é obrigação do contribuinte guardar documentos e históricos de cálculo/apuração para o caso de ser chamado a prestar contas.
Atenciosamente
Diego, preciso da ajuda de vocês, e dos seus serviços.
Opero na bolsa de valores a 5 anos, porém nunca declarei imposto de renda,
Não tenho idéia por onde começar, oque posso fazer?
Até agora a receita não me notificou a respeito, mais neste ultimo parei para ler mais sobre a respeito e parece que a multa é muito pesada para quem for pego, ainda da tempo de regularizar minha situação?
Obrigado.
Diego, operei o day trade do indice futuro de janeiro a dezembro de 2014, tive um lucro de R4 1.537,12 e no mesmo periodo um prejuizo de R$10.944,86.
Preciso declarar no imposto de renda estes valores ?
Preciso pagar imposto de renda sobre o lucro que tive de R$ 1.537,12 ?
Obrigado
Carlos, se o seu lucro de R$ 1.537 foi resultado de uma operação MENSAL maior do que R$ 20 mil você deveria ter recolhido IR no mês subsequente. Lembre-se que operações acima de R$ 20 mil o imposto é devido no mês seguinte, e não na declaração anual. A declaração anual serve para informar que foi pago.
Caso o lucro tenha sido em operação MENSAL menor do que R$ 20 mil, okay, você não gerou imposto a pagar. Isto não o isenta de informar este ganho na declaração anual. Da mesma forma você deve declarar o prejuízo que teve, para que possa compensar isto no futuro. Ou seja, se em 2015 você fizer uma operação que te dê lucro, você poderá compensar com o prejuízo que teve nas operações de 2014.
Carlos, um detalhe importante: se o lucro de R$ 1.500 foi em day trade, aí não há isenção, existiria a alíquota de 20% sobre o lucro, que deveria ter sido pago no mês seguinte.
Na declaração anual, você deve informar que houve este ganho no mês XXX e que foi pago o imposto de R$ YYY sobre o lucro. E da mesma forma especificar os prejuízos nos respectivos meses.
O que eu não saberia te dizer é se este prejuízo te dá direito a restituição ou se somente fica como abatimento para lucros futuros em operações day trade.
Daniel, recomendo começar com o conteúdo deste artigo:
http://www.bussoladoinvestidor.com.br/ficando-em-dia-com-a-receita/
Atenciosamente,
a. Isenção de Imposto de Renda para Operações Normais
Para mim está claro o limite de isenção do IR a Dúvida é com o Prejuízo.
Quanto eu tomar prejuízo com operações abaixo de R$ 20.000,00 posso acumular o prejuízo ou devo desconsiderá-lo?
Você pode acumular João. É o que se chama “saldo de perdas”. E esse saldo ajuda a abater nos meses em que você tiver ganhos líquidos.
Diego
No decorrer do ano fiz algumas operações em bolsa do tipo: em 10/1 vendi 200000 açoes a um preço tal de firma tal. uma semana depois as comprei , com um valor 5% menor. Não me lembro este tipo de operação, mas é como se tivesse comprado antes e vendido depois. Faço igual uma compra e venda normal?
Grato
Ivan
Sim, exatamente igual, incluindo a forma como vc diminui do valor de venda os custos da operação e os soma ao valor de compra. Chama-se recompra.
Caro Diego,
Bom o seu guia! Mas ainda estou com uma dúvida – se comprei opções de venda e vendi opções de compra e elas estão em aberto em 31/12 devo incluir as opções de venda na minha declaração de bens? e as de compra, onde colocar (dívidas)??
Obrigada!
At,
Cristiane
Olá Cristiane,
A posição em 31/12/2014 deve ser incluída na declaração anual.
Posições compradas devem ser lançadas em Bens e Direitos e posições vendidas em Dívidas e Ônus Reais.
Atenciosamente
quem vendeu todas as ações em novembro tem que declarar alguma coisa na declaração anual??? Voce disse que tem que declarar o dinheiro em ações ate o ultimo dia de dezembro!!!
Gilson,
A custódia (posições compradas e vendidas) que o investidor tinha em 31/12/2014 devem ser informadas na declaração de 2015.
O resultado (lucros e prejuízos) com ações negociadas durante 2014 são informados na seção Renda Variável da declaração anual, assim como pagamentos já feitos e prejuízos a compensar.
Att.,
voce diz declarar as ações em dinheiro que ficaram ate 31/12 mas se eu vendi minhas ações no mes de novembro e não comprei mais nenhuma ação devo declarar alguma coisa na declaração anual???
Bom Dia, Diego,
Tenho duvidas como declarar a venda de ações que recebi de herança devido ao falecimento do meu pai.
A venda foi realizada em abril de 2014 com valor acima de 20.000,00, mas o lucro foi de aproximadamente 5.000,00, em relação ao valor que a ação tinha quando o espólio foi finalizado.
Terei que recolher imposto de 15% como operação comum em cima deste lucro, ou posso incluir esta venda em “lucro em ações, isento de imposto de renda”?
Obrigado, Rodrigo.
Olá Rodrigo,
O lucro, como as vendas no mês ultrapassaram R$ 20.000, não é isento. Você deve emitir a DARF e recolher o imposto de 15%.
Atenção para o fato de que o preço de compra a ser considerado para cálculo do lucro/prejuízo é o valor de inventário das ações e não o valor de mercado no momento do inventário (exceto no caso em que os valores sejam iguais).
Att.,
Muito bom o artigo e bastante detalhado, agradeço.
Mas ainda tenho uma dúvida que não consegui esclarecer. Tive prejuizo em 2012, em 2013 fiquei fora da bolsa e não declarei nada ano passado, como faço com o prejuizo do ano de 2012? posso incluir no em janeiro de 2014, pulando o ano de 2013? Isso pode causar algum problema?
Agradeço.
Ah so pra deixar claro, eu fiz a declaração referente o ano de 2012, apurando o prejuizo.
Olá Daniel,
Pode incluir os dados em janeiro de 2014 sim. Caso tenho feito uma declração em 2014 (ano base 2013), o correto seria ter repetido o prejuízo de 2012 em janeiro de 2013 nesta declaração também.
Att.
Tenho IRRF que não chegou a ser compensado dentro do exercício. Esse valor pago pode ser compensado nos anos seguintes? Na ficha de consolidação mensal não é possível preencher, no mês de janeiro, o campo “IR fonte nos meses anteriores”. A única alternativa que encontrei foi na parte “imposto pago/retido” colocar esse valor e ele aumentar o valor da restituição. É isso mesmo?
Olá Cristiano,
Este valor pode ser compensado nos exercícios seguintes.
A forma mais correta para passar a informação de IRRF sobre operações em Bolsa de exercícios anteriores seria lançando ele nos meses em que realmente aconteceu (em programas da declaração anual de anos anteriores) e importando a declaração com estas informações para o programa mais recente (exemplo: lançar em 2013 – programa de 2014 – e importar no programa de 2015 – ano base 2014).
Caso a opção acima não seja interessante para você, o campo citado é uma alternativa válida. Porém esteja preparado para comprovar este saldo de IRRF ainda não compensado caso seja chamado para prestar contas
Atenciosamente
Parabéns e obrigado pelo compartilhamento das informações.
Minha duvida é que: tendo prejuízos em 2012 e não declarados, paguei IR em 2014 sob lucro em operação mercado a vista. Minha intenção é reenviar minha declaração de renda, informando o prejuízo em janeiro 2014. Perguntas: 1- posso fazer isso sem corrigir ano base 2013?, 2- o dinheiro recolhido em 2014 será compensado ou terei que pedir restituição?
Tenho uma dúvida: o imposto retido na fonte ( o chamado “dedo duro”) nas vendas de ações em operações normais é cobrado apenas nas vendas acima de R$20.000,00 ? em caso positivo, ele é retido em todas as vendas acima deste valor ou apenas nas que tiveram lucro? A declaração do IR sobre ações é bem complicada e trabalhosa, acho que o governo deveria simplificar as coisas para a pessoa física que investe, caso contrário vai ser impossível popularizar o mercado de ações no Brasil.
Olá Miguel,
O IRRF é calculado e recolhido pela corretora a cada alienação (venda), independente se o valor da venda ultrapassou os R$ 20.000. Caso a corretora identifique um day-trade com lucro ela terá que recolher IRRF também, porém numa alíquota maior (de 1% do lucro identificado agora).
O investidor que terminar um ano com saldo de IRRF ainda não compensado poderá abater esse valor do imposto a pagar em sua declaração anual. Mais informações no link:
http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/servicos/custos-e-tributos/tributacao/imposto-de-renda-mercado-a-vista.aspx?idioma=pt-br
Atenciosamente
Ola Diego, bem bacana o seu blog, tem bastante conteúdo e os comentários e respostas ajudaram bastante também. Porém não vi uma situação parecida a minha. Comecei a mexer no mercado de ações ontem, valores baixos, para ter um conhecimento melhor. Comprei ações de 5 empresas, e uma delas eu consegui vender no mesmo dia tendo um lucro de R$ 5,00 bruto, ainda não foi descontado nada desse valor. É necessário recolher imposto sobre esse valor tão baixo por ter sido comprado e vendido no mesmo dia?
Obrigado
No Mercado a Vista vendi mais de R$20000,00 em ações, más tive prejuízo. Neste caso não pagarei imposto. Gostaria de saber se tenho que informar a Receita Federal até o mês subsequente e como faze-lo ou só informarei na Declaração Anual?
ola sou novo em ações e gostaria de saber se o imposto é gerado em relação ao total de vendas ou em cada tipo de ação?
Olá tenho uma dúvida, caso eu compre um valor abaixo dos R$ 20.000,00 não necessito pagar a darf? Ex. Comprei 10 mil… Valorizou 5, vendi por 15. Devo calcular e pagar a darf?
Olá,
Tenho a seguinte dúvida:
Já possuía uma posição de 10 mil ações de longo prazo em determinado papel.
Em um determinado dia fiz um DT (compra e venda) com 2700 ações… A receita federal vai entender como DT sobre o preço da compra e da venda das 2700 do mesmo dia ou a média de preço de compra juntando as 10 mil que já eram minhas anteriormente (preço médio)?
Muito obrigado pela ajuda.
Boa noite meu amigo! Tenho um prejuízo de cerca de R$ 80.000,00 no mercado comum de ações. Esse prejuízo eu já venho fazendo constar nas minhas declarações anuais por cerca de uns 4 anos. Declaro naquela parte “RESULTADO NEGATIVO ATÉ O MÊS ANTERIOR”. No ano de 2014 fiz uma compra de um lote de ações que vendi em 2015, resultando em mais prejuízo. Ou seja, sinto que jamais vou recuperar essa perda, não tenho operado muito e quando opero o prejuízo aumenta. A minha pergunta é: o que mais eu posso fazer além de continuar declarando essa perda todos os anos?
Boa tarde amigos, estou com uma dúvida cruel pois em Ago/15 efetuei um trade e pelo que estou vendo posso ter esquecido de pagar o DARF do IR. Meu lucro foi de R$ 152,53. Estou preenchendo meu IRPF e reparei que dois campos estão divergentes e acredito que seja por conta desse erro : “Imposto devido sobre ganho liquido em Renda Variável = R$ 218,90” e “Imposto pago sobre Renda Variável = 188,00”. O que devo fazer para regularizar essa diferença ? Isso pode me causar problemas ? Caso seja necessário, como preencher o DARF ?
No exercicio de 2014 no campo 18 era possivel preencher mes a mes as vendas abaixo de 20.000,00 e por CPF
Agora no exercicio de 2015 só é possivel fazer um lançamento.
Minha declaração é conjunta e tanto eu como minha mulher (CPF diferentes) fizemos varias vendas mensais abaixo dos 20.000,00 mensais.Não sei como proceder.O seu blog é excelente.Parabens.Voce poderia me orientar?Gratos-Geraldo
Boa tarde,
Bom, já sei que fiz a declaração errada, eu coloquei o valor do último dia do ano no campo 31, mas minha dúvida é, por exemplo, se ano que vem eu compro mais ações da mesma empresa, como eu devo lançar?
Obrigada.
Diego,
Recebi ações de meu pai via herança e às declarei pelo valor histórico contido na declaração dele.
Tive que vendê-las. Para apurar o ganho de capital ( o valor foi superior a 20 mil) , não e possível atualizar o valor de aquisição ?
Obrigado!
Olá, gostaria de saber se o Imposto de Renda Retido na Fonte para operações em bolsa de valores é passível de restituição caso não haja renda. Por exemplo….se a operação resultar em prejuízo, ainda assim será cobrado o imposto?
6- Você comprou 100 opções de compra de ações da Bovespa Holding S/A pelo valor de R$
2,00/opção e preço de exercício de R$ 33,00/ação. No dia do vencimento, o preço de mercado
estava em R$ 37,00. Calcule o seu lucro ou prejuízo. grato pela resposta estarei no aguardo
Diego , boa tarde
Vamos dizer que tive um prejuizo mensal de 12 mil reais , esses 12 mil de prejuizo e acumulativo ?
Contact us :waynestephen02@gmail.com
Contact us :waynestephen02@gmail.com
Sim acumula para meses seguintes o próprio sistema de IRPF joga para mês subsequente o prejuízo. Use a planilha que o Diego fez…
Boa noite, Diego. Fiz uma Venda de acoes no dia 29/07/16 e tive um Lucro de 1.000 Reais, no dia 01/08/16 tive um prejuizo de 500 Reais, posso descontar esse prejuizo agora Em agosto p pagar o IR do dia 29/07/16.
Ola Diego!
Estou com uma duvida. Quando faço o pagamento do IR mensal das operações que fiz na bolsa, alem dos custos com corretagem, emolumentos, etc, posso abater também meus custos operacionais com, por exemplo, a mensalidade que pago na plataforma de analise técnica que utilizo?
Oi José,
Não pode. Os únicos gastos que podem ser abatidos são os custos envolvidos na transação (corretagns e emulomentos).
Abraços
Em Qua, 17 de ago de 2016 16:39, Disqus escreveu:
Oi Diego,
A Receita fala em pagamento do IR referente ao lucro liquido. Assim, deduzimos que isso permite incluir todos os custos operacionais. Corretagens, emolumentos e ISS. Mas, tecnicamente, o custo com a plataforma, que seria um custo operacional, tb poderia entrar. Você não acha que a interpretação da diretriz da Receita dá margem para esse entendimento? Ou a Receita diz explicitamente que não pode incluir esse custo?
Tenho uma dúvida com relação à isenção caso o total de vendas seja inferior a R$ 20.000. Caso seja realizada uma venda a descoberto, o valor dela deve ser somado para se obter o total de vendas no mês? Considere num dado mês uma operação normal de venda no valor de R$ 10.000 na conta depósito e outra operação de venda à descoberto no valor de R$ 15.000 na conta aluguel. Qual valor deve ser considerado como venda total do mês? Ressaltando que a venda na conta depósito encerrou uma posição e a venda na conta aluguel abriu a posição (venda a descoberto). Muito obrigado!
AJorge C Sousa. Estou com a mesma dúvida. Você conseguiu obter a resposta?
Infelizmente ainda não obtive resposta. Continuo com a mesma dúvida.
Estou tentando obter mais detalhes de outra fonte. Postarei a informação assim que obter uma resposta. No entanto, estive pensando um pouco sobre o assunto, e a minha própria conclusão é que a soma deve se dar no momento em que você desmontar a sua posição vendida. Vamos assumir que no mês passado, outubro, eu abri uma posição vendida de PETR4 no valor de R$25mil e não fiz mais nenhuma outra operação. Em novembro eu desmontei a operação e comprei PETR4 pagando R$20mil, ou seja, tive um lucro de R$5mil. Caso eu considere a venda no mês de Outubro, não haverá imposto a pagar mesmo eu tendo lucro de R$5mil, já que em Outubro o meu resultado com a alienação de ações foi R$0,00, lembrando que não fiz mais nenhuma outra operação. Portanto, chego a conclusão que o volume vendido a descoberto deve ser considerado no mês em que a posição foi desmontada, no meu exemplo em Dezembro, desta forma incidirá o IR de 15% sobre os R$5mil já que o volume vendido ultrapassou R$20mil. Se a operação for desmontada parcialmente e em meses diferentes, o volume de venda deverá ser proporcional ao volume comprado. Pelo menos se eu for pego na malha fina eu usaria este argumento com o fiscal caso ele entenda o contrário. O que você acha?
Acho que faz todo sentido afinal só é possível ter lucro ou prejuízo no momento em que a operação é desmontada. Mas seria bom ter a confirmação de um contador com experiência nesses cálculos.
Vou mudar minha opinião. Fui mais a fundo em busca da base legal para esta operação e concluí que o resultado positivo (lucro) deve ser levado a tributação no mês do encerramento da operação, independente do volume transacionado. Ou seja, esta operação não deve ser somada ao volume de isenção mensal de R$20mil, tanto no mês vendido, quanto no mês da recompra do ativo. A isenção em questão aplica-se somente nas operação no Mercado à Vista. Esta operação não é Mercado à Vista, mas sim uma operação de Empréstimo de Títulos e Valores Mobiliários. A instrução normativa IN RFB 1585/2015 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=67494#1564214) trata as operações no Mercado à Vista, na Seção 2, Subseção I da instrução normativa citada anteriormente. Já as operações com Empréstimo de Títulos e Valores Mobiliários é descrita na Seção IV, Subseção I, da mesma IN. Atenção ao inciso I, parágrafo 1o do art. 77 da referida IN. O artigo 77 resolve a questão da apuração do resultado (lucro ou prejuízo) nas operações de Empréstimo de Títulos e Valores Mobiliários. Art. 77. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 73 aos empréstimos de títulos e outros valores mobiliários.
§ 1º Em relação ao tomador, a diferença positiva entre o valor de alienação e o valor de aquisição será considerada:
I – ganho líquido ou perda, em relação a valores mobiliários de renda variável negociados em bolsa de valores, sendo esse resultado apurado por ocasião da recompra dos valores mobiliários a serem devolvidos;
Ou seja, para o caso de operar vendido, todo lucro é tributado, não há isenção. Correto?
Engraçado como não tem nenhum material sobre este assunto disponível em lugar algum.
Pois é, e não é tão incomum operar vendido. Fica o receio de calcular errado por conta da falta de clareza da legislação e depois ainda ser punido.
AJorge. Recebi hoje pela manhã resposta de uma consultoria de investimento na qual sou assinante de alguns produtos. Por ter sido uma consulta informal, não vou citar nomes. A posição deles é diferente da minha. Ou seja, no mês em que a posição SHORT for desmontada (recompra do ativo) deve-se considerar o volume vendido juntamente com as demais operações de venda no Mercado à Vista daquele mês. Eles consideram também que mesmo tendo sendo uma operação de venda a descoberto, ela será isenta de IR caso as operações de venda de ações no mês forem inferior a R$20mil.
Blz Diego,
Estou com uma dúvida sobre IRPF, vamos la
Eu tenho um capital de 30k e compra uma qtde de ações nesse valor (ex; Vale5, so ela nesse valor total) e daqui a alguns meses ela esta com lucro de 5k com um total de 35k, caso eu venda somente os 30k de investimento inicial e deixe os 5k de lucro em ações eu tenho que pagar imposto?
Se sim como faço isso
Obrigado pela atenção
Abraços
Boa tarde. Primeiramente muito obrigado pela matéria, esclareceu muitas duvidas. Porem uma ainda não consegui sanar. Operei em um determinado mês e obtive prejuízo. Nos meses seguintes eu continuei operando e obtive lucro, porem lucro isento de tributação pois foi alienado menos de 20mil/mês em operações normais. Eu posso manter esse prejuízo para compensar apenas quando realmente tiver IR a pagar, ou pelo simples fato de já ter lucro superior ao prejuízo, mesmo sendo lucro isento, já devo considerar compensado esse prejuízo? Obrigado
Boa tarde pessoal,
Minha dúvida é a seguinte: estamos em novembro/2016. No mês de outubro/2016 tive venda com lucro acima de 20.000,00, conforme a regra, tenho até o final de de novembro para pagar a Darf do IR. Se, agora em novembro, eu vender ações que comprei em 2011, que eu sei que terão prejuízo, eu posso deduzir do lucro que eu tive em outubro para não pagar IR ??
Bom dia!
Como compensar o IRRF nas vendas se não ultrapassar o limite de isenção de R$20.000,00
Obrigado pelo artigo.
Dúvida: Vendi ações no dia 30 de abril, liquidação D + 2, 2 de maio. Tendo havido lucro na operação, devo pagar IR com base abril ou maio? Ou seja, considero a data da operação ou da liquidação?
Olá, Agnaldo! Obrigada pelo seu comentário.
O recomendado é que o cliente use a data de execução, que é a data que a Receita usa para o cálculo das isenções e que a B3 orienta usar.
Eu comprei uma unica ação fracionado no valor de 20 reais, mesmo assim eu preciso declarar? E no caso como eu nao faço declaração anualmente, vou fazer a declaração somente dessa compra de ação no site da receita Federal?? Ou vou precisar declarar outras coisas? Eu não tenho bens e nem recebo um valor mensal que ultrapasse o valor anual permitido que obriga a ter que fazer a declaração e a pagar o imposto de renda
Olá, Stefany! De acordo com as regras da Receita Federal, a resposta é: sim, você deve declarar. Uma única ação já obriga a declarar e é necessário fazer a declaração de todas as outras coisas também. Conseguimos te ajudar? Abraço.
Bom dia! Parabéns pelo artigo. Então, efetuei duas vendas de ações no mesmo mês, uma no valor de 30mil com prejuízo e uma no valor de 18mil com lucro. Devo pagar imposto? pois o lucro foi apenas na venda de 18mil, que é inferior aos 20mil de limite para pagamento de imposto. Grato;
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Nossa, esse artigo tem tudo!! Mil vezes obrigado Diego!
Já estava ficando maluco com todos os campos da minha declaração. Parabéns pelo nível de detalhes e por explicar todos os passos. Já marquei esta página aqui nos meus favoritos!
Obrigado Roberto!
Abraços,