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Acessar Calculadora de IR
Imposto de Renda

Veja como ter isenção no IR em Bolsa de Valores

Bússola do Investidor
novembro 21, 2013

Já abordamos muitos pontos que causam dúvidas em relação ao IR em bolsa de valores.

Por exemplo, temos artigos que falam sobre qual data usar na apuração imposto de renda, sobre como compensar prejuízos em ações e até sobre a declaração de fundos imobiliários.

Agora chegou a hora de explicarmos como funciona a isenção de imposto de renda para os lucros obtidos em bolsa de valores. Embora este tópico não seja muito complicado, existem 5 pontos que constantemente geram dúvidas.

Vamos abordar cada um deles:

isencao de ir em bolsa de valores

Aprenda como funciona a isenção de Imposto de Renda e evite o Leão.

 

Índice

  • 1.  O limite de R$ 20.000,00
  • 2. A isenção é válida somente para lucros de operações normais
  • 3. Só vale para lucro de ações
  • 4. Lucros isentos devem ser declarados
  • 5. É tudo ou nada
  • Exemplo
  • Controlando seu IR em bolsa de valores do modo fácil

1.  O limite de R$ 20.000,00

A primeira coisa que o investidor deve entender é que a isenção só é válida somente para quem vendeu até R$ 20.000 em ações no mês.

Para encontrar o valor correto das vendas, você deve somar todas as suas alienações de ações com operações normais, sendo que alienações referentes à operações Day Trade não devem entrar neste cálculo.

Considera-se todas as ordens de venda executadas entre o primeiro e o último dia do mês em questão.

2. A isenção é válida somente para lucros de operações normais

Mercado Futuro, opções e Day Trade não tem isenção.

A isenção de imposto de renda é somente para o lucro obtido em operações normais. Estas são todas as operações em que a compra e a venda do ativo ocorreram em datas diferentes.

Quando a compra e a venda ocorrem no mesmo dia, a operação é considerada Day Trade e não existe nenhuma isenção para esta modalidade, onde todos os lucros são tributados em 20%.

Outro ponto relevante é que a ordem das operações não é importante para caracteriza-las em normais ou Day Trade. Isso faz com que uma operação descoberta, onde a venda ocorre antes da compra, também siga estas regras.

3. Só vale para lucro de ações

Além de ser somente para operações normais, a isenção só é válida para o lucro proveniente de operações com ações. Sendo assim, lucros de operações normais com opções e ETFs não estão isentas e são tributados em 15%.

4. Lucros isentos devem ser declarados

Muitos investidores se confundem achando que a isenção os deixa liberados de declarar estes lucros. Não é verdade.

Qualquer investidor que realizou alguma operação na bolsa de valores durante o ano, está obrigado a entregar a declaração anual de imposto de renda no ano seguinte e os lucros isentos devem estar detalhados. Em outro artigo, explicamos o passo a passo para declarar ações no imposto de renda.

5. É tudo ou nada

Um ponto de atenção que o investidor deve ter é que a isenção funciona do modo tudo ou nada:

  • Ou você vendeu até R$ 20.000 no mês e está isento de pagar imposto de renda em todo seu lucro de operações normais
  • Ou você vendeu mais de R$ 20.000 e terá que pagar IR sobre todo o seu lucro em operações normais

Esta regra resulta em algumas situações onde vale a pena o investidor limitar suas vendas no mês, para não ter que pagar os 15% de imposto sobre o lucro de operações normais.

Exemplo

Para deixar completamente claro, daremos um exemplo:

Um investidor vendeu R$18.000 em ações da PETR4, em uma operação normal, no dia 15 de março. Neste caso ele está isento de pagar imposto, uma vez que o valor de venda é menor do que os R$20.000.

No dia 20 de março ele comprou R$4.000 de ações da PETR4 e no mesmo dia vendeu as mesmas ações por R$5.000, caracterizando um Day Trade.

A grande dúvida é: por ter realizado R$23.000 em vendas de PETR4 no mês de março ele perdeu a isenção?
A resposta é não!

Estas duas operações de venda não devem ser somadas, já que se trata de operações diferentes: Swing Trade e Day Trade.

A operação de Day Trade será devidamente tributada (lembre-se, a operação é Day Trade, automaticamente já deve pagar 20% de imposto sobre o lucro), e a operação normal continua valendo a regra de isenção de R$20.000.

Tem mais dúvidas? Deixa nos comentários e te responderemos!

Controlando seu IR em bolsa de valores do modo fácil

Para não ter todo o trabalho de verificar se está isento e quanto deveria pagar de imposto de renda, recomendamos que você conheça nossa Calculadora de IR que importa suas notas de corretagem, faz todos os cálculos e apurações para você e já gera seu DARF pronta caso seja necessário.

 


AçõesBolsa de Valoresimposto de renda

Bússola do Investidor

A Bússola do Investidor é uma fintech brasileira, fundada em 2007, especializada no mercado de investimentos. Seja através de nossas tecnologias ou conteúdos produzidos, nosso propósito é oferecer ao investidor as melhores ferramentas para investir de forma descomplicada.

51 Comments


André
maio 27, 2013 at 9:34 am
Reply

Diego, sobre o item 2 (isenção válida para op normais), se ultrapassar os vinte mil, com lucro, o imposto pago em op day-trades podem ser deduzidos do cálculo do imposto sobre o lucro mensal? Caso negativo, não estaria pagando imposto duplicado? Espero ter sido claro…abçs e parabéns pelo blog


Diego Wawrzeniak
maio 27, 2013 at 11:17 am
Reply

Olá André,
Não. Veja que um imposto sera referente às operações day trade, o outro seria referente às operações normais. O IR entre estas duas categorias de operação não conversam e o cálculo deve ser feito de forma separada.
Ou seja, mesmo que tenha prejuízo em day trade, ainda deverá que pagar o IR nos lucros das operações normais (caso venda mais que R$ 20.000 no mês).
Abraços,


Mateus
dezembro 21, 2013 at 11:44 am
Reply

vendi acoes ate atingir o limite de R$ 20.000 no mes para ficar isento do IR sobre ganho de capital. Minha duvida: Se vender acoes de minhas filhas dependentes ( cada uma com seu CPF) e estrapolar o limite de isencao devo pagar IR ? ou o limite R$ 20.000 vale por CPF ?


    Diego Wawrzeniak
    dezembro 21, 2013 at 1:04 pm
    Reply

    Olá Mateus,
    O limite de isenção funciona por cpf, porém como suas filhas são suas dependentes e os rendimentos delas constarão em sua declaração sugiro conversar com um contador especializado para certificar-se de que a isenção continuaria válida para elas.
    Fiquei curioso em relação a este ponto, portanto caso encontre alguma resposta concreta agradeceria se compartilhasse aqui no Blog.
    Grande abraço,
    Diego

      Luís Alberto
      maio 10, 2016 at 1:34 pm

      Olá.
      Costumo operar na bolsa, dentro do limite de isenção de IR, de R$20k.
      Minha esposa, que é minha dependente na DIRPF, e que tem conta bancária conjunta comigo, quer começar a operar também.
      Estou com a mesma dúvida do Mateus: o limite de isenção é de R$20.000 pra cada um?
      Vocês já chegaram a uma resposta para este caso?
      Obrigado.

Ricardo Konno
dezembro 23, 2013 at 9:05 am
Reply

Diego, confirmando tua resposta: neste cenário de venda de R$ 15k em ações normais (não day-trade) + R$ 6k de FIIs , a isenção de R$ 20k não pode ser aplicada e, portanto, o lucro é tributado? Grato.


Kleber Rebouças
janeiro 20, 2014 at 9:53 am
Reply

Vale lembrar que os 20k também podem ser utilizados para elevar o custo médio e, assim, pagar menos IR.
http://www.ricodinheiro.com.br


Rony
março 18, 2014 at 8:13 pm
Reply

Se compro 500 acoes da empresa A no dia 1, e 500 acoes da mesma empresa A no dia 2, e vendo 600 acoes dela no dia 2 mesmo.
Devo considerar o melhor caso: 500(normal) + 100 (daytrade) para efeito de IR?


    Diego Wawrzeniak
    março 19, 2014 at 5:35 pm
    Reply

    Exatamente Rony!
    Abraços
    :

      Albino
      março 7, 2015 at 4:11 pm

      Olá Diego, comprei seu e-book Imposto de renda na bolsa, é muito bom. Quanto a esta resposta não seria o contrário, ou seja: 500 DT e 100 normal?

Lukri
abril 14, 2014 at 3:27 pm
Reply

Diego tudo certo? Tenho uma dúvida similar a de baixo, mas a minha corretora me deu parecer diferente. Veja a situação:
Carreguei no fechamento de 2013, 400 ações BBDC4 a um custo médio de R$ 30,87.
Agora em abril fiz a seguinte operação:
“Na mesma data” Vendi 400 ações BBDC4 a R$ 32,97 e recomprei 400 ações BBDC4 a R$ 33,10.
Eles me dizem que a posição inicial (onde o custo é 30,87) permanece valendo e que o Day-Trade na realidade foi um prejuízo pois vendi a 32,97 e comprei a 33,10. É ISSO MESMO???
Não localizei em nenhuma fonte como funciona nesses casos. Se puder ajudar agradeço.
Grande abraço e parabéns pelo Blog e ajuda aos colegas.


    Diego Wawrzeniak
    abril 16, 2014 at 2:01 pm
    Reply

    Olá Lukri,
    Sua corretora está certa. Veja que você realizou um daytrade, que não impacta o saldo e preço médio das suas operações normais.
    Explico a compensação de prejuízos e o cálculo do IR no Guia do Imposto de Renda na Bolsa: http://impostoderendanabolsa.com.br
    Abraços

      Lukri
      abril 17, 2014 at 12:39 pm

      Entendi. Agradeço a gentileza. Agora me tira a última dúvida que tenho:
      Eu aluguei ações da VALE5 e “RECEBI” rendimentos. Olhando no CEi e em meu extrato da corretora, aparece o valor bruto (R$ 26,44), IRRF (R$ 5,94) e Liquido (R$ 20,50). Porém tem mais um crédito de R$ 1,81 de emolumentos/repasse. Sei que a declaração é em REND. TRIBUTÁVEIS, em aplicações de renda fixa, mas “onde vai o valor de R$ 1,81 ?” Soma-se junto com o líquido? Lança em outro local? Isso também não obtive resposta em local algum…. Se puder auxiliar, agradeço. Grande abraço.

Edson
abril 16, 2014 at 12:13 pm
Reply

Tive um prejuízo acumulado de R$ 5000,00 no ano de 2012, devidamente declarado no IRPF-2013, onde devo lançar este prejuízo no IRPF-2014? é necessário mesmo que não tenha operado neste ano?


    Charlie Makoski
    maio 20, 2014 at 9:30 pm
    Reply

    Tenho a mesma dúvida que você.

    anderson cafuzo
    janeiro 14, 2015 at 6:12 pm
    Reply

    se você não fez operações no ano, tem apenas que declarar os proventos” como não tributáveis ” e as ações em carteira apenas para fins de fiscalização…

Fernando Hermanny
abril 22, 2014 at 11:14 am
Reply

Para o limite de negociações em 20.000,00/mês para isenção são somados também as negociações com Fundos Imobiliários? Sei que são tributados separadamente, mas fiquei na dúvida em relação à isenção de tributação mensal para o mercado de ações.


    Diego Wawrzeniak
    abril 24, 2014 at 4:55 pm
    Reply

    Oi Fernando, fundos imobiliários não entram na soma.
    Abs

Daniel
abril 29, 2014 at 11:16 am
Reply

Olá,
Tive os seguintes resultados em janeiro, fevereiro, março e abril, respectivamente:
Lucro R$ 32,10
Prejuízo R$ 93,13
Lucro R$10,63
Lucro R$ 69,39
Ou seja, meu resultado geral em 2013 foi de R$ 18,99 de lucro, contudo não sei como declarar isso na parte “lucros de ações isentos de imposto”, pois tenho que colocar mês a mês, correto? Nesse caso, o que faço com o prejuízo? Tentei inseri-lo com o “-” na frente, mas não vai… E se eu colocar o primeiro lucro (R$ 32,10) e tentar compensar os outros com o prejuízo, ainda assim eu teria que inserir um valor negativo, o que é impossível novamente… Pode me ajudar?
Obrigado e abs,


    Marcelo
    abril 30, 2014 at 10:26 am
    Reply

    O prejuízo conta como crédito para o mês posterior, sua conta ficaria assim:
    Lucro R$32,10
    Lucro R$0,00 (-93,13)
    Lucro R$0,00 (-82,50)
    Lucro R$0,00 (-13,11)
    Ou seja, pra efeito do imposto de renda, você não teve lucro nos dois últimos meses, e ainda tem direito a deduzir um lucro de 13,11.

Daniel Lima
maio 3, 2014 at 11:06 am
Reply

Se realmente você quer ganhar dinheiro na bolsa veja esse
site investirnabolsa.sitepx.com ,antes eu não ganhava nada so perdia ,ia nas
dicas de analistas e nada ,mas depois que encontrei esse site ,tudo mudou os
caras acertao 90% ou mais não tem como perder dinheiro,o segredo do mercado e
formar a oportunidade antes que ela aconteça.


Fernando
maio 21, 2014 at 9:26 pm
Reply

Tenho uma dúvida sobre a isenção do imposto de renda até o limite de R$ 20.000,00 de vendas no mês.
Suponha
que com 10k eu tenha realizado três operações de swing trade no mês.
Nesse caso, eu deixarei de ser isento por ter vendido 30k em ações?
É
que me parece injusto considerar a venda de todas as minhas ações no
mês e não considerar as compras, pois se eu só tenho 10k para investir
em ações, como posso ter ultrapassado o limite de isenção de 20k em
vendas?
Em suma, quer dizer que para eu ser isento apenas posso fazer duas operações de swing trade com esses 10k?


Yuri
maio 29, 2014 at 11:44 am
Reply

Se vendo 19900 em ações e mais 300 em lançamento coberto de opções. Fico fora da isenção ?
Apesar de vender menos de 20000 em ações , tive um total de alienação maior do que 20000 ( considerando Ações e opções). Devo pagar imposto ?


Paulo Cunha
junho 30, 2014 at 12:17 am
Reply

Caro Diego, obrigado pelo ótimo artigo. Por favor, quando se trata de stock options ou stock award em uma empresa fora do país, esta mesma isenção se aplica ? Obrigado .. Paulo.


Rossano
agosto 27, 2014 at 11:32 am
Reply

Bom dia a todos. Poderiam me ajudar ? minha dúvida é: Tenho no meu IR por exemplo uma prejuízo acumulado DT de R$ 1.000,00. No mês seguinte lucrei em operações DT R$ 300,00. Com isso teoricamente meu prejuízo acumulado reduziu para R$ 700,00, porém o montante das operações neste dado mês foram inferiores aos R$ 20.000,00. Como faço no IR para deduzir este lucro de R$ 300,00 no prejuízo acumulado de R$ 1.000,00 se no IR este prejuízo acumulado de R$ 1.000,00 está declarado nas operações mês a mês para situação acima de R$ 20.000,00 / mês ? Obrigado


    Diego Wawrzeniak
    agosto 27, 2014 at 11:49 am
    Reply

    Oi Rossano,
    A apuração do IR e a compensação de prejuízos envolve diversos passos, que eu explico em detalhes no Guia do Imposto de Renda na Bolsa: http://impostoderendanabolsa.com.br
    Abraços

      Rossano
      agosto 27, 2014 at 12:00 pm

      Muito obrigado Diego vou conferir no link informado……tenha um bom dia

Moacyr
agosto 28, 2014 at 9:08 pm
Reply

Amigos boa noite ! Não sou do mercado , mas tenho algumas ações de um banco que acumulei depois de 40 anos de trabalho na instituição. Uma dúvida ….. preciso levantar um $ , e vou vender algumas ações …. esta operação só de venda é tributada ?


    Diego Wawrzeniak
    agosto 29, 2014 at 12:59 pm
    Reply

    Oi Moacyr,
    É tributada, porém existem algumas regras de isenção. Veja a explicação detalhada no guia do imposto de renda na bolsa: http://impostoderendanabolsa.com.br
    Abraços

Rafael Andrade
março 7, 2015 at 9:08 pm
Reply

Boa Noite,
Estou de licença no meu trabalho e por isso estou isento de imposto de renda 2015.
No entanto, comprei R$ 30.000,00 em ações durante o ano de 2014 e não fiz qualquer negociação com elas.
Ainda mantenho 100 % das ações adquiridas em carteira na minha corretora.
Tenho que declará-las no IR 2015, mesmo sendo isento?
Obrigado.


    Gabriel Lana
    abril 6, 2015 at 3:36 pm
    Reply

    Olá Rafael,
    Por ter negociado ações em 2014 você está obrigado a fazer a declaração em 2015.
    O que você precisará declarar são: a custódia, em Bens e Direitos; e eventuais proventos recebidos, nas seções específicas de acordo com o tipo do provento.

Ed
abril 2, 2015 at 9:32 pm
Reply

Quem não negocia frequentemente e de vez em quando compra e vende (não day trade) valores pequenos, e nunca declarou pra receita, por achar (equivocadamente) que por estar isento de pagar, está também isento de declarar, qual é a multa se a receita fiscalizar? Grato.


    Gabriel Lana
    abril 6, 2015 at 3:34 pm
    Reply

    Olá Ed,
    Este post http://www.bussoladoinvestidor.com.br/ficando-em-dia-com-a-receita/ explica os principais problemas para o caso descrito, além de dar caminhos para resolver.
    Caso a Receita fiscalize é possível que ela solicite a regularização da situação sem aplicar uma multa, porém caso seja detectado pagamentos a menos ou não pagamentos a multa mínima é de R$ 165.
    Atenciosamente,

Luciano
abril 29, 2015 at 8:33 pm
Reply

Diego. Este limite de 20K refere-se somente a vendas? Se eu comprar em um mês 30.000 Não terá problema? E se em um mês eu comprar 15.000 e vender 6000 teria que declarar os 6.0000?
Obrigado


    Gabriel Lana
    maio 4, 2015 at 1:26 pm
    Reply

    Olá Luciano,
    O limite é para vendas de ações no mês.
    Ao comprar R$ 30.000 de ações em um mês e vender apenas R$ 6.000, o lucro obtido com esta venda é isento (desde que não seja uma operação day-trade).
    Atenciosamente,

Ricardo
julho 3, 2015 at 7:09 pm
Reply

Olá Diego
As mesmas regras são válidas para não-residentes que apresentaram Declaração de Saída Definitiva do País? Já ouvi duas diferentes versões: (1) que não residentes têm a mesma isenção de $20,000; (2) que não residentes têm total isenção em qualquer ganho de capital com ações (mesmo para vendas acima de $20,000 no mês). Obrigado pela ajuda! Abs


Rafael Amorim
julho 27, 2015 at 1:07 pm
Reply

Eu vendi ações do bbas3, ciel3 e eter3 no mesmo mês, nenhuma dessas transações individualmente atingiu o limite de 20.000,00, mas todas juntas deu 30.000,00, há isenção de IR?


Paulo
janeiro 19, 2016 at 12:56 pm
Reply

Boa tarde!
No caso de operar vendido, o valor de 20k é a soma das vendas ou das compras?
Exemplo: vendi 21k em jan/2015 e recomprei uma parte (10k) em fev/2015 e outra parte (11k) em março/2015.
Eu estaria isento ou teria IR em jan/2015? Sendo que a operação terminou distribuída entre fevereiro e março.
Obrigado.


Gilson
fevereiro 15, 2016 at 10:30 pm
Reply

Olá, se compro 5000 em açoes no ano de 2016 e vendo estas mesmas açoes arrecadando um montante de 20 000 em 2019. Eu teria de declarar o IR mensalmente todos os anos, mesmo nao realizando a venda das açoes ate 2019? Sendo isento da declaraçao anual teria de declarar o IR caso fizesse o descrito acima?
Desde ja obrigado


Oliveira
fevereiro 19, 2016 at 5:49 pm
Reply

Caro Diego,
Sabe-se que é isento de IR nos lucros obtidos com a venda de ações até 20 mil no mês. Suponha que eu compre ação dia 20 de um determinado mês e as venda dentro desse mesmo mês, por exemplo dia 27, aí eu compraria mas ações mas só as venderia no mês seguinte considerando essa isenção. Serei tributado? Não precisarei declarar?
Ou seja, o lapso temporal para fins de tributação na venda com ações é o mês de venda ou é considerado 30 dias comerciais da transação ( período entre a compra e venda da ação)?


Márcio
abril 13, 2016 at 12:46 pm
Reply

Solicito sanar uma dúvida. Se eu possuo duas corretoras diferentes e venda no mesmo mês as ações que tenho nas duas, no valor de 15 mil reais, totalizando 30 mil ao somar as operações das duas corretoras. Devo pagar o IR, mesmo se em cada corretora a venda tenha sido inferior a 20 mil reais?


Carlos Alexandre Gouvea da Silva
abril 26, 2016 at 10:20 am
Reply

No caso de operações normais e daytrade. Exemplo se eu vendi na somatória 16.000,00 reais em operações normais ainda fico no limite de 20 mil, mas se realizar um operação daytrade de 8 mil, esse valor de 8 mil deve ser considerado na somatória de operações normais? Considero que não é necessário já considerando que terei que pagar 20% de IR sobre as operações DayTrade. Isso procede? Está correto o meu raciocínio ou deverei somar 16 mil + 8 mil = 24 mil e pagar IR duas vezes? obrigado!


Leonardo
maio 1, 2016 at 10:50 pm
Reply

Prezado Diego, os custos de corretagem entram nesse cálculo dos 20K ou dá pra tira-los? Outra coisa, vi que as operações DT entram no calculo desse limite, mas não vi menção aos Fundos Imobiliários. Eles também entram? Obrigado!


André
maio 12, 2016 at 5:06 pm
Reply

Pessoal,
Montei uma planilha para me ajudar nos cálculos de Target, lucro líquido, e IR para operações de DayTrade e SwingTrade, assim me deixa mais claro o ato da compra e o preço de venda como também o lucro obtido na operação.
Gostaria que vocês desse uma analisada para ver se está correto e se posso utilizar os valores de IR devido para geração da guia mensal.
Posso enviar essa planilha para vocês?


Bruno P.
maio 13, 2016 at 12:28 am
Reply

Boa noite, caso eu opere mini contratos de Índice, isso afeta meu limite de 20.000 nas ações?
O que quero dizer, na verdade, é:
Vendi no mês cerca de 19.500 (exclusivamente ações). Portanto, estou isento de IR. Porém, caso comece a operar mini Bovespa, devo pagar IR sobre o lucro deles. Mas isso me faz ultrapassar o limite de isenção das ações? Como funciona?
Grato!


Valter Ribeiro
julho 14, 2016 at 3:54 pm
Reply

Em ralação aos fundos de ações, tambem há isenção para menos de 20 mil?


Valter Ribeiro
julho 14, 2016 at 3:54 pm
Reply

Em ralação aos fundos de ações, tambem há isenção para menos de 20 mil?


Tivon
outubro 27, 2016 at 1:40 pm
Reply

Somar total de vendas de DT com ST para pagar IR de ST ??


Carlos Henrique
janeiro 4, 2017 at 11:35 pm
Reply

Diego,
Uma dúvida: Os prejuízos de meses em que não se vende 20k também podem ser abatidos?
Obrigado,
Carlos


Charles Godinho
junho 4, 2021 at 10:49 am
Reply

Bom dia

O lucro gerado com operações de ETF não possuem isenção para liquidações até 20k mês e devem sempre ser tributadas com alíquota de 15%.

Entendo então que estas liquidações de ETF não somam no cálculo da isenção de até 20.000 mês para operações normais de ações correto ?

Exemplo:

No mês são liquidados R$ 10.000 em ETF com lucro de R$ 1.000 gerando um IR de R$ 150.

Neste mesmo mês são liqüidados também R$ 18.000 de ações em operações normais com lucro de R$ 5.000 ficando isento de IR correto ?


    Bússola do Investidor
    junho 7, 2021 at 2:42 pm
    Reply

    Olá, Charles. Sim, você está correto em suas afirmações. Abraço.

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