Olá Mateus,
O limite de isenção funciona por cpf, porém como suas filhas são suas dependentes e os rendimentos delas constarão em sua declaração sugiro conversar com um contador especializado para certificar-se de que a isenção continuaria válida para elas.
Fiquei curioso em relação a este ponto, portanto caso encontre alguma resposta concreta agradeceria se compartilhasse aqui no Blog.
Grande abraço,
Diego
Olá.
Costumo operar na bolsa, dentro do limite de isenção de IR, de R$20k.
Minha esposa, que é minha dependente na DIRPF, e que tem conta bancária conjunta comigo, quer começar a operar também.
Estou com a mesma dúvida do Mateus: o limite de isenção é de R$20.000 pra cada um?
Vocês já chegaram a uma resposta para este caso?
Obrigado.
Diego, confirmando tua resposta: neste cenário de venda de R$ 15k em ações normais (não day-trade) + R$ 6k de FIIs , a isenção de R$ 20k não pode ser aplicada e, portanto, o lucro é tributado? Grato.
Vale lembrar que os 20k também podem ser utilizados para elevar o custo médio e, assim, pagar menos IR.
http://www.ricodinheiro.com.br
Se compro 500 acoes da empresa A no dia 1, e 500 acoes da mesma empresa A no dia 2, e vendo 600 acoes dela no dia 2 mesmo.
Devo considerar o melhor caso: 500(normal) + 100 (daytrade) para efeito de IR?
Olá Diego, comprei seu e-book Imposto de renda na bolsa, é muito bom. Quanto a esta resposta não seria o contrário, ou seja: 500 DT e 100 normal?
Diego tudo certo? Tenho uma dúvida similar a de baixo, mas a minha corretora me deu parecer diferente. Veja a situação:
Carreguei no fechamento de 2013, 400 ações BBDC4 a um custo médio de R$ 30,87.
Agora em abril fiz a seguinte operação:
“Na mesma data” Vendi 400 ações BBDC4 a R$ 32,97 e recomprei 400 ações BBDC4 a R$ 33,10.
Eles me dizem que a posição inicial (onde o custo é 30,87) permanece valendo e que o Day-Trade na realidade foi um prejuízo pois vendi a 32,97 e comprei a 33,10. É ISSO MESMO???
Não localizei em nenhuma fonte como funciona nesses casos. Se puder ajudar agradeço.
Grande abraço e parabéns pelo Blog e ajuda aos colegas.
Olá Lukri,
Sua corretora está certa. Veja que você realizou um daytrade, que não impacta o saldo e preço médio das suas operações normais.
Explico a compensação de prejuízos e o cálculo do IR no Guia do Imposto de Renda na Bolsa: http://impostoderendanabolsa.com.br
Abraços
Entendi. Agradeço a gentileza. Agora me tira a última dúvida que tenho:
Eu aluguei ações da VALE5 e “RECEBI” rendimentos. Olhando no CEi e em meu extrato da corretora, aparece o valor bruto (R$ 26,44), IRRF (R$ 5,94) e Liquido (R$ 20,50). Porém tem mais um crédito de R$ 1,81 de emolumentos/repasse. Sei que a declaração é em REND. TRIBUTÁVEIS, em aplicações de renda fixa, mas “onde vai o valor de R$ 1,81 ?” Soma-se junto com o líquido? Lança em outro local? Isso também não obtive resposta em local algum…. Se puder auxiliar, agradeço. Grande abraço.
Tive um prejuízo acumulado de R$ 5000,00 no ano de 2012, devidamente declarado no IRPF-2013, onde devo lançar este prejuízo no IRPF-2014? é necessário mesmo que não tenha operado neste ano?
Tenho a mesma dúvida que você.
se você não fez operações no ano, tem apenas que declarar os proventos” como não tributáveis ” e as ações em carteira apenas para fins de fiscalização…
Para o limite de negociações em 20.000,00/mês para isenção são somados também as negociações com Fundos Imobiliários? Sei que são tributados separadamente, mas fiquei na dúvida em relação à isenção de tributação mensal para o mercado de ações.
Olá,
Tive os seguintes resultados em janeiro, fevereiro, março e abril, respectivamente:
Lucro R$ 32,10
Prejuízo R$ 93,13
Lucro R$10,63
Lucro R$ 69,39
Ou seja, meu resultado geral em 2013 foi de R$ 18,99 de lucro, contudo não sei como declarar isso na parte “lucros de ações isentos de imposto”, pois tenho que colocar mês a mês, correto? Nesse caso, o que faço com o prejuízo? Tentei inseri-lo com o “-” na frente, mas não vai… E se eu colocar o primeiro lucro (R$ 32,10) e tentar compensar os outros com o prejuízo, ainda assim eu teria que inserir um valor negativo, o que é impossível novamente… Pode me ajudar?
Obrigado e abs,
O prejuízo conta como crédito para o mês posterior, sua conta ficaria assim:
Lucro R$32,10
Lucro R$0,00 (-93,13)
Lucro R$0,00 (-82,50)
Lucro R$0,00 (-13,11)
Ou seja, pra efeito do imposto de renda, você não teve lucro nos dois últimos meses, e ainda tem direito a deduzir um lucro de 13,11.
Se realmente você quer ganhar dinheiro na bolsa veja esse
site investirnabolsa.sitepx.com ,antes eu não ganhava nada so perdia ,ia nas
dicas de analistas e nada ,mas depois que encontrei esse site ,tudo mudou os
caras acertao 90% ou mais não tem como perder dinheiro,o segredo do mercado e
formar a oportunidade antes que ela aconteça.
Tenho uma dúvida sobre a isenção do imposto de renda até o limite de R$ 20.000,00 de vendas no mês.
Suponha
que com 10k eu tenha realizado três operações de swing trade no mês.
Nesse caso, eu deixarei de ser isento por ter vendido 30k em ações?
É
que me parece injusto considerar a venda de todas as minhas ações no
mês e não considerar as compras, pois se eu só tenho 10k para investir
em ações, como posso ter ultrapassado o limite de isenção de 20k em
vendas?
Em suma, quer dizer que para eu ser isento apenas posso fazer duas operações de swing trade com esses 10k?
Se vendo 19900 em ações e mais 300 em lançamento coberto de opções. Fico fora da isenção ?
Apesar de vender menos de 20000 em ações , tive um total de alienação maior do que 20000 ( considerando Ações e opções). Devo pagar imposto ?
Caro Diego, obrigado pelo ótimo artigo. Por favor, quando se trata de stock options ou stock award em uma empresa fora do país, esta mesma isenção se aplica ? Obrigado .. Paulo.
Bom dia a todos. Poderiam me ajudar ? minha dúvida é: Tenho no meu IR por exemplo uma prejuízo acumulado DT de R$ 1.000,00. No mês seguinte lucrei em operações DT R$ 300,00. Com isso teoricamente meu prejuízo acumulado reduziu para R$ 700,00, porém o montante das operações neste dado mês foram inferiores aos R$ 20.000,00. Como faço no IR para deduzir este lucro de R$ 300,00 no prejuízo acumulado de R$ 1.000,00 se no IR este prejuízo acumulado de R$ 1.000,00 está declarado nas operações mês a mês para situação acima de R$ 20.000,00 / mês ? Obrigado
Oi Rossano,
A apuração do IR e a compensação de prejuízos envolve diversos passos, que eu explico em detalhes no Guia do Imposto de Renda na Bolsa: http://impostoderendanabolsa.com.br
Abraços
Muito obrigado Diego vou conferir no link informado……tenha um bom dia
Amigos boa noite ! Não sou do mercado , mas tenho algumas ações de um banco que acumulei depois de 40 anos de trabalho na instituição. Uma dúvida ….. preciso levantar um $ , e vou vender algumas ações …. esta operação só de venda é tributada ?
Oi Moacyr,
É tributada, porém existem algumas regras de isenção. Veja a explicação detalhada no guia do imposto de renda na bolsa: http://impostoderendanabolsa.com.br
Abraços
Boa Noite,
Estou de licença no meu trabalho e por isso estou isento de imposto de renda 2015.
No entanto, comprei R$ 30.000,00 em ações durante o ano de 2014 e não fiz qualquer negociação com elas.
Ainda mantenho 100 % das ações adquiridas em carteira na minha corretora.
Tenho que declará-las no IR 2015, mesmo sendo isento?
Obrigado.
Olá Rafael,
Por ter negociado ações em 2014 você está obrigado a fazer a declaração em 2015.
O que você precisará declarar são: a custódia, em Bens e Direitos; e eventuais proventos recebidos, nas seções específicas de acordo com o tipo do provento.
Quem não negocia frequentemente e de vez em quando compra e vende (não day trade) valores pequenos, e nunca declarou pra receita, por achar (equivocadamente) que por estar isento de pagar, está também isento de declarar, qual é a multa se a receita fiscalizar? Grato.
Olá Ed,
Este post http://www.bussoladoinvestidor.com.br/ficando-em-dia-com-a-receita/ explica os principais problemas para o caso descrito, além de dar caminhos para resolver.
Caso a Receita fiscalize é possível que ela solicite a regularização da situação sem aplicar uma multa, porém caso seja detectado pagamentos a menos ou não pagamentos a multa mínima é de R$ 165.
Atenciosamente,
Diego. Este limite de 20K refere-se somente a vendas? Se eu comprar em um mês 30.000 Não terá problema? E se em um mês eu comprar 15.000 e vender 6000 teria que declarar os 6.0000?
Obrigado
Olá Luciano,
O limite é para vendas de ações no mês.
Ao comprar R$ 30.000 de ações em um mês e vender apenas R$ 6.000, o lucro obtido com esta venda é isento (desde que não seja uma operação day-trade).
Atenciosamente,
Olá Diego
As mesmas regras são válidas para não-residentes que apresentaram Declaração de Saída Definitiva do País? Já ouvi duas diferentes versões: (1) que não residentes têm a mesma isenção de $20,000; (2) que não residentes têm total isenção em qualquer ganho de capital com ações (mesmo para vendas acima de $20,000 no mês). Obrigado pela ajuda! Abs
Eu vendi ações do bbas3, ciel3 e eter3 no mesmo mês, nenhuma dessas transações individualmente atingiu o limite de 20.000,00, mas todas juntas deu 30.000,00, há isenção de IR?
Boa tarde!
No caso de operar vendido, o valor de 20k é a soma das vendas ou das compras?
Exemplo: vendi 21k em jan/2015 e recomprei uma parte (10k) em fev/2015 e outra parte (11k) em março/2015.
Eu estaria isento ou teria IR em jan/2015? Sendo que a operação terminou distribuída entre fevereiro e março.
Obrigado.
Olá, se compro 5000 em açoes no ano de 2016 e vendo estas mesmas açoes arrecadando um montante de 20 000 em 2019. Eu teria de declarar o IR mensalmente todos os anos, mesmo nao realizando a venda das açoes ate 2019? Sendo isento da declaraçao anual teria de declarar o IR caso fizesse o descrito acima?
Desde ja obrigado
Caro Diego,
Sabe-se que é isento de IR nos lucros obtidos com a venda de ações até 20 mil no mês. Suponha que eu compre ação dia 20 de um determinado mês e as venda dentro desse mesmo mês, por exemplo dia 27, aí eu compraria mas ações mas só as venderia no mês seguinte considerando essa isenção. Serei tributado? Não precisarei declarar?
Ou seja, o lapso temporal para fins de tributação na venda com ações é o mês de venda ou é considerado 30 dias comerciais da transação ( período entre a compra e venda da ação)?
Solicito sanar uma dúvida. Se eu possuo duas corretoras diferentes e venda no mesmo mês as ações que tenho nas duas, no valor de 15 mil reais, totalizando 30 mil ao somar as operações das duas corretoras. Devo pagar o IR, mesmo se em cada corretora a venda tenha sido inferior a 20 mil reais?
No caso de operações normais e daytrade. Exemplo se eu vendi na somatória 16.000,00 reais em operações normais ainda fico no limite de 20 mil, mas se realizar um operação daytrade de 8 mil, esse valor de 8 mil deve ser considerado na somatória de operações normais? Considero que não é necessário já considerando que terei que pagar 20% de IR sobre as operações DayTrade. Isso procede? Está correto o meu raciocínio ou deverei somar 16 mil + 8 mil = 24 mil e pagar IR duas vezes? obrigado!
Prezado Diego, os custos de corretagem entram nesse cálculo dos 20K ou dá pra tira-los? Outra coisa, vi que as operações DT entram no calculo desse limite, mas não vi menção aos Fundos Imobiliários. Eles também entram? Obrigado!
Pessoal,
Montei uma planilha para me ajudar nos cálculos de Target, lucro líquido, e IR para operações de DayTrade e SwingTrade, assim me deixa mais claro o ato da compra e o preço de venda como também o lucro obtido na operação.
Gostaria que vocês desse uma analisada para ver se está correto e se posso utilizar os valores de IR devido para geração da guia mensal.
Posso enviar essa planilha para vocês?
Boa noite, caso eu opere mini contratos de Índice, isso afeta meu limite de 20.000 nas ações?
O que quero dizer, na verdade, é:
Vendi no mês cerca de 19.500 (exclusivamente ações). Portanto, estou isento de IR. Porém, caso comece a operar mini Bovespa, devo pagar IR sobre o lucro deles. Mas isso me faz ultrapassar o limite de isenção das ações? Como funciona?
Grato!
Em ralação aos fundos de ações, tambem há isenção para menos de 20 mil?
Em ralação aos fundos de ações, tambem há isenção para menos de 20 mil?
Somar total de vendas de DT com ST para pagar IR de ST ??
Diego,
Uma dúvida: Os prejuízos de meses em que não se vende 20k também podem ser abatidos?
Obrigado,
Carlos
Bom dia
O lucro gerado com operações de ETF não possuem isenção para liquidações até 20k mês e devem sempre ser tributadas com alíquota de 15%.
Entendo então que estas liquidações de ETF não somam no cálculo da isenção de até 20.000 mês para operações normais de ações correto ?
Exemplo:
No mês são liquidados R$ 10.000 em ETF com lucro de R$ 1.000 gerando um IR de R$ 150.
Neste mesmo mês são liqüidados também R$ 18.000 de ações em operações normais com lucro de R$ 5.000 ficando isento de IR correto ?
Olá, Charles. Sim, você está correto em suas afirmações. Abraço.
51 Comments
Diego, sobre o item 2 (isenção válida para op normais), se ultrapassar os vinte mil, com lucro, o imposto pago em op day-trades podem ser deduzidos do cálculo do imposto sobre o lucro mensal? Caso negativo, não estaria pagando imposto duplicado? Espero ter sido claro…abçs e parabéns pelo blog
Olá André,
Não. Veja que um imposto sera referente às operações day trade, o outro seria referente às operações normais. O IR entre estas duas categorias de operação não conversam e o cálculo deve ser feito de forma separada.
Ou seja, mesmo que tenha prejuízo em day trade, ainda deverá que pagar o IR nos lucros das operações normais (caso venda mais que R$ 20.000 no mês).
Abraços,