Olá Rafael,
O prejuízo com opções segue a mesma regra do de ações day trade compensa day trade e operações normal compensa operação normal.
Quanto as datas, este artigo vai te ajudar a entender qual utilizar: http:/qual-data-considerar-no-ir-em-acoes/
Abraços,
vc não entendeu minha pergunta, quanto a modalidade da operação eu sei, a
minh dúvida é: a opção vence sempre na 3ª segunda de cada mês, certo?
aí sabemos que para cálculo de uma operação, precisamos do valor de
abertura e fechamento da posição, agora estou falando no caso de opção
comprada virar pó,(quer dizer não encerramos a operação , então só tem
uma ponta , nesse caso a compradora, só que ela expira na terceira
segunda-feira de cada mês, então a minha dúvida é : nesse caso em que é
comprado a opção no final de qualquer mês, por ex: vc compra a opção em
fevereiro que vence em março , no caso série C , só que vc compra ela em
fevereiro, aí chega em março virou pó , esse prejuízo, considero ele no
mês de fevereiro( que foi a compra) ou em março , que foi o mês em que
ela vence??que no caso teria que ser encerrada ou exercida, mas não foi virou pó, entendeu??
Olá Rafael,
O IR deve sempre ser apurado no momento de fechamento da posição, que neste caso seria somente no mês em que as opções viraram pó.
Abraços,
vlw..
Olá Andreia,
Em janeiro você irá lançar o prejuízo acumulado e declarado nos anos anteriores. Veja que é o único mês em que você pode inserir este valor, uma vez que a partir de janeiro o sistema calcula o saldo de prejuízos sozinho e já coloca este valor (caso haja) no campo correspondente de prejuízos acumulados. Assim você poderá utiliza-los para abater lucros no próximo ano.
Os prejuízos são sempre utilizados para abater os próximos lucros que você obtiver.
Abraços,
Posso declarar apenas o prejuízo dos papéis na aba renda variável e apenas o lucro na seção rendimentos isentos, mesmo quando o resultado total do mês seja positivo? Realizei apenas operações abaixo de 20mil mensais.
Olá Alex,
Sim é exatamente isso que você deve fazer quando seus lucros estão isentos no mês.
Abraços,
Boa noite Diego! Tenho um prejuízo a compensar da declaração de 2011, mas no ano de 2012, não obtive renda e não declarei esse prejuízo. Eu posso fazer a declaração de IRPF 2012 para declarar esse prejuízo? Aí depois eu faria a declaração IRPF 2013 lançando esse prejuízo. Ou eu posso pegar esse prejuízo da declaração de 2011 e lançar na de 2013, sem fazer a de 2012?
Olá Jefferson,
Você teria que fazer a retificação de sua declaração de 2012 para poder utilizar a compensação na de 2013.
Uma vez feita a retificação, você pode utilizar nossa Calculadora de IR para apurar seu resultado e compensar seu prejuízo: http://www.bussoladoinvestidor.com.br/calculadora_de_ir/
Abraços,
Boa noite Dieg0 ! preciso abater um prejuizo de um lucro do ano anterior , mas em rendimentos isentos e nao tributavel no campo 20 nao aparece nada , sendo que preenchi a aba de renda variavel.
Olá,
Prejuízos só podem ser utilizados para compensar lucros futuros. Caso tenha um prejuízo do ano anterior para compensar lucros deste, basta preenchera o campo deste na aba Renda Variável, no mês de janeiro: http:/imposto-de-renda-em-acoes/
Abraços
Diego,
Como fica quando os lucros e prejuízos são em operações normais com vendas abaixo de 20 mil?
Olá Tiago,
Os prejuízos devem ser declarados normalmente, o limite de R$ 20.000 não tem influência sobre eles. Já os lucros com operações normais estariam isentos. Veja este artigo que irá ajuda-lo a enteder melhor sobre a isenção: http:/isencao-ir-em-bolsa-de-valores/
Abraços,
Diego fiz 1 erro paguei 1 Darf sobr eum lucro que tive de day trade no mês de fevereiro com incidência sobre o mÊs de Janeiro porém tinha prejuízo de day trade acumulado até o mês de dez anterior. Minha pergunta posso agora simplesmente descontar o prejuízo do mês de Março e/ou Abril por exemplo ?
Abs
Diego só para explicitar melhor. o Prejuízo foi em dezembro de 2012, aí em janeiro 2013 tive 1 lucro, porém por erro de calculo paguei 1 montante de DARF sobre lucro em day-trade sem compensar o prejuízo de dezembro/2012. Como posso reaver para compensar esse prejuízo ?
Olá,
Perceba que neste caso ocorreu virada de ano, e você deve declarar o prejuízo em sua declaração anual para poder utiliza-lo em 2013.
Uma vez declarado, você pode compensar este prejuízo em um próximo mês, sem problemas.
Abraços,
Por exemplo em um Day trade vendi uma ação a r$10 e recomprei a 9,80 e no mesmo dia vendo novamente a 9,50…término o dia com prejuízo no Day trade?
Ola Luis,
Sim. Você fez compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia, o que caracteriza o day trade.
A última venda, como não foi encerrada no mesmo dia tornou-se uma operação normal.
Abraços,
Boa noite, tive um prejuízo que ficou apurado na declaração de 2009/2010. A partir daí fiquei fora da bolsa, e nas declarações seguintes nem mexi na aba renda variável do IRPF. Esse ano retornei a operar, gostaria de saber se vou poder compensar esse prejuízo, ainda que o mesmo não esteja constando na declaração imediatamente anterior….obrigado!
Olá Pedro,
Para poder utilizar este prejuízo você deveria ter declarado ele em todas as declarações seguintes, enquanto ele ainda não havia sido devidamente compensado.
Uma opção é você retificar as declarações dos anos anteriores para incluir o prejuízo, conforme é descrito neste artigo.
Abraços,
Obrigado! Vou deixar como está, o prejuízo não foi tão grande para compensar as multas pela retificação…abs!
Oi Pedro,
É, se não foi tão grande é melhor não se incomodar com isso…
Abraços,
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2010/in10222010.htm . Leia o art° 53. Ele explicita que os prejuizo podem ser compensados com ganhos líquidos em meses subsequentes, inclusive em anos calendarios seguintes
Ola Gabriel,
Sim, é exatamente o que explico aqui 😉
Abraços
diego
eu lançando o prejuizo q eu tive no mercado de ações na declaraçao de imposto de renda
ai tendo lucro durante esse ano
e ano q vem como faço pra compensar esse prejuizo q tive com o lucro desse ano?
Oi Fred,
Você deve compensar do mesmo jeito que compensou nos meses de anos anteriores. A única diferença é que este prejuízo deve estar declarado em sua declaração de IRPF para poder ser utilizado no ano seguinte. Abraços
2014-02-25 21:50 GMT-03:00, Disqus :
Diego, com relação ao prejuízo a compensar, fiquei com a seguinte dúvida: se realizei operação que rendeu um ganho inferior a R$ 20.000,00, eu tenho que descontar esse valor do total do prejuízo que eu tenho a compensar? Porque a operação é isenta, mas não está claro se ainda assim preciso abater esse valor do prejuízo…. Obrigada.
Boa noite Diego!Eu declarei em 2012 dois meses de prejuízo que tive nas vendas acimas de 20mil em RENDA VARIÁVEL. Nos anos seguintes de declaração(2013,1014) será necessário incluir novamente esse prejuízo de 2012?Esses valores ficam em algum lugar da declaração dos anos seguintes?Ou tenho que memorizar esses valores para posteriormente fazer a diferença caso obtenha lucros e então pagar o imposto?Tipo, faço minhas contas mas sem mostrar na declaração(a – b = c x 15%)Sempre no mercado á vista!!!
Tenho a mesma duvida da Emma (abaixo): vendas isentas (valor menor que 20.000) subsequente ao prejuízo devem abater o saldo do prejuízo ?
Olá Christiano,
Não. Os prejuízos acumulados são para compensar o Imposto de Renda devido. Quando não há imposto não há o que compensar. Abraços
Olá,
Com qual código declaro o saldo de perdas acumulado nas operações com ações (operação comum) na ficha de Bens e Direitos?
Já informei os valores de cada mês no anexo Renda Variável, mas observei que o saldo final do ano, caso queira ser aproveitado em meses do ano seguinte, precisa ser declarado na ficha Bens e Direitos.
Desde já agradeço a ajuda.
abraço
Boa noite Diego,
Minha calculadora de IR da minha corretora não está considerando os lucros que obtive ao vender ações de um IPO. Não paguei o DARF na época, mas lendo seu artigo fiquei com medo de ter problemas com a receita. Comprei 1176 ações por 17 reais no IPO da BB seguridade. E vendi 450 por R$19,10 e 726 por 19,88 dentro de um mesmo mês. Apesar da calculadora não acusar valores a serem pagos de IR imagino que terei que pagar. Terei que pagar multa nesse caso? Tenho prejuízos de meses anteriores para abater, mas também tenho meses que fecharam em lucro (mas nesses nunca movimentei acima de 20K) posso considerar apenas os prejuízos ou teria que fazer um saldo líquido do ano para abater?
Sei que são muitas perguntas, mas mesmo lendo artigos e artigos está difícil fechar minha declaração. Agradeço desde já.
Olá, estou em dúvida com relação ao preenchimento na Declaração de Imposto de Renda. Estou fazendo uma declaração de um amigo correspondente a 2012, embora a renda mensal dele fosse inferior a obrigatória para declarar, ele realizou operação em bolsa de valores em 2012 e 2013, e como não declarou acabou ficando com o CPF irregular. Aqui estou eu fazendo a declaração para ele, lancei todas as operações na bolsa com o auxilio de sua calculadora de IR, que acabou apurando prejuízo tanto em Operações Comuns, quanto em Daytrade. No ano de 2013 ele também realizou operação e também ficou com prejuízo, eu tenho que somar os prejuízos acumulados e colocar no programa da Receita ou só lanço os correspondentes ao ano? Caso em 2014 ele realize operações e tenha lucro posso abater os prejuízos dos dois últimos anos?
Olá Charlie,
Você só pode utilizar os prejuízos em anos seguintes se declara-los na declaração anual do IRPF. Os prejuízos devem ser lançados como acumulados e no campo apropriado.
Explico em detalhes como faze-lo neste guia: http://impostoderendanabolsa.com.br Abraços
Bom Dia Diego! Gostaria de saber se vendendo ações no início de Maio com lucro e, posteriormente, no mesmo mês, tendo prejuízo em outras vendas, se esse prejuízo pode ser compensado com o lucro anterior? Obrigado pela atenção. David de Souza
Olá David,
Veja que o IR incide sobre o saldo mensal de lucros no mês e não por operação. Portanto, sim. Prejuízos podem compensar os lucros que ocorreram no mesmo mês.
Abraços,
2014-05-24 12:44 GMT-03:00, Disqus :
Olá Diego,
Desculpe a pergunta boba, estou começando agora essa parte de impostos confundem bastante a cabeça. rsrs
Como você disse (pelo que entendi), posso compensar um prejuízo pós lucro, desde que as operações estejam dentro do mesmo mês.
Porém como fica o imposto retido na fonte dos ganhos?
Obrigado.
Bom dia Diego, Comprei açoes da OGXP3 em outubro de 2012 e em janeiro de 2013, declarei em meu imposto de renda que possuo essas açoes e vendi essas açoes esse mes com um prejuizo enorme, a duvida é saber quais seriam os passos para eu compensar esse prejuizo? Esse mes tive lucro com outra açao, e queria saber por quanto tempo poderei abater esse prejuizo? é por tempo ou é ate abater o prejuizo e passar a ter lucro? Obrigado
Oi Emerson,
A compensação de prejuízos não é complicada, mas envolve diversos passos. Um passo a passo detalhado pode ser encontrado no meu Guia de Imposto de Renda na Bolsa: http://impostoderendanabolsa.com.br Abraços
Como dito no texto, não existe limite de tempo:
” Uma dúvida bastante comum entre os investidores no vermelho é até
quando esse prejuízo acumulado pode ser compensado, ou seja, se há algum
prazo limite para a compensação.
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.022 nos explica, não há um
limite. É possível utilizar o prejuízo em qualquer mês subsequente ao
seu período de apuração, inclusive em anos seguintes. Dessa forma, o
investidor pode manter o registro desse prejuízo indefinitivamente até
que haja algum mês em que seu resultado nas operações seja positivo.”
Porém este prejuízo deve ser declarado caso queira levar para anos posteriores.
Cassio,
Excelente dica.
Na declaração de 2014 referente a 2013, esqueci de lançar na linha prejuízo acumulado até o mês anterior, o prejuízo em bolsa (operação comuns) que carreguei do ano de 2012. Acabei de fazer (hoje) uma declaração retificadora, corrigindo (lançei) o preju que tomei em 2012 na bolsa, no quadro de renda variável mês de janeiro de 2013. Agora minha dúvida é o seguinte, hoje quando fui enviar a declaração para a Receita, após o envio, abriu um janela avisando que havia debitos em aberto, e fui no site E-cac e vi que estes débitos eram referentes a operações com lucro que fiz em set, out e nov de 2014. Para a receita este lucro é real (sem preju a abater) uma vez que errei em não informar na minha declaração de IRPF 2014 ref a 2013 o prejuízo que tomei em 2012. Agora o que faço, devo pagar os impostos (15% sobre o lucro das operações nos meses set/out/nov de 2014) ou simplesmente espero o sistema da receita atualizar com as informações que acabei de enviar, para o sistema abater (o lucro dos três meses ainda assim é bem menor que o prejuízo que eu carreguei em 2012 para 2013 e até hoje)?
Boa Tarde Diego,
Uma duvida sobre a compensação do prejuízo.
Vamos
supor que eu tenha um prejuízo para compensar de R$1.000,00. Entendo
que se eu tiver um lucro no próximo mês de R$ 1500,00 eu precisaria
pagar somente os 15% dos R$ 500,00(retirando o que já foi descontado na
fonte).
A duvida é essa: Mas esse prejuízo (de R$1000,00) já foi
descontado os 0,005% (retido na fonte). Esse eu tenho como reaver
também? Como eu faria isso? Só somaria ao prejuízo?
Quando você for calcular seu custo médio você deve embutir esse IR na fonte e as outras despesas (corretagem etc.). Com isso, seu custo de compra na verdade é maior, portanto, seu prejuízo ao vender será maior também.
Automaticamente, com um prejuízo maior, você estará abatendo esse IR no ato de calcular seu DARF.
Diego, hoje eu vendi minhas últimas ações (com prejuízo) e não pretendo mais operar na bolsa.
Minha dúvida é se eu posso, de alguma forma, descontar esse prejuízo do montante de IR que eu pago anualmente sobre meu salário (IRPF retido na fonte). Ou seja, eu posso aproveitar o prejuízo com as ações para pagar menos IR na declaração anual?
Obrigado!
Diego, eu posso aproveitar o prejuízo que obtive na venda de ações para deduzir de meu IRPF incidente sobre o meu salário (IR retido na fonte), ou seja, posso pagar menos IR na declaração anual?
Obrigado!
DIEGO
Tenho prejuizo de r$ 8.000,00.
No mes subsequente ( janeiro) tive lucro de r$ 4.000,0. Posso abater o lucro do prejuizo e não pagar I.Renda, ok?
No proximo mes subsequente ( fevereiro) tive lucro de 3.000,00. Novamente posso abater o lucro do prejuizo ( 8.000,00-4.000,00) e não pagar IMPOSTO DE RENDA?.
e ASSIM POR DIANTE ATÉ ACABAR A VERBA DE PREJUIZO? OU SO POSSO ABATER O PREJUIZO UMA UNICA VEZ?
Luiz, o processo é exatamente como descreveu. Enquanto você tiver “saldo de prejuízo”, você não precisa pagar o DARF do mês que obteve lucros. Repetir até que acabe seu saldo de prejuízos.
Gostaria de saber se prejuizos acumulados em bolsa de valores pertencentes a espólio podem ser incorporados (herdados).
Alguem sabe sobre isso?
Excelente matéria. Resta só uma dúvida, essa compensação é independente se a venda em ações for superior ou inferior a 20 mil no mês? Ou venda de ações acima de 20 mil, deve-se obrigatoriamente pagar os 15% de IR sobre o lucro?
Olá, Graziele. Para chegar no valor de imposto a ser pago, primeiramente, você tem que calcular o resultado de todas as operações realizadas no mês. Caso, juntando todas as vendas de ativos comuns normais (ou seja, não day trade) o valor de venda não tenha passado de R$20.000, você está isento e não deve pagar imposto sobre os lucros desses ativos. Outros ativos (como opções, mini contratos, FIIs) serão SEMPRE tributados, pois não entram na isenção. Já se as vendas desses ativos comuns normais passarem de R$20.000, independente do valor do lucro, ele é tributado 15%.
Diego, estou com uma dúvida. Eu vendi, no mes de dezembro, ações que tinha comprado em novembro. No mesmo dia da venda, comprei a mesma ação um pouco mais barato do que vendi.
Tive, portanto, prejuízos com a venda. Como declaro essa operação, tendo em vista que, segundo a corretora, há lucro em operação daytrade?
Diego. Eu entendo que, no seu exemplo, o lucro de R$6.500 em um mês é não tributável, pois está abaixo de R$20.000,00. Sendo assim, o prejuízo anterior de R$3.000,00 pode ficar “esperando” um mês em que o lucro seja superior a R$20.000 para ser compensado.
Sergio, vc tem certeza absoluta disso? Pergunto pq em 2014 tive um prejuízo em um mês e lucro todos os outros, mas todos esses lucros (vendas abaixo de 20000) foram isentos. Assim, esse saldo do prejuízo posso compensar em um mês de 2015 que tiver lucro em mês com mais de 20000 em alienações?
Olá, Obrigado pelo seu trabalho. Minha duvida é a seguinte, declarei um prejuizo na bolsa no meu imposto referente a 2013, mas em 2014 não operei na bolsa. Ou seja, tenho que declarar esse prejuizo novamente nessa declaração anual de 2014? Não achei nenhum campo onde poderia mostrar a receita que ainda estou carregando esse prejuizo.
att
Olá Pedro,
Dentro da seção Renda Variável existe um campo chamado “Resultado negativo até o mês anterior”, é lá que você deverá lançar, para cada mês de 2014, seu resultado negativo a compensar futuramente.
Atenciosamente
Muito bons artigo,..
Mas antes de ler este artigo tinha compreendido que prejuízos em meses anteriores em operações day trade não eram compensadas. Estava errado?
Ex: prejuízo em vários meses acumulados em day trade R$ 30.000,00 … Lucro liquido no mês atual em operacoes day trade de 1.000,00. Eu preciso pagar o DARF?
Outra duvida. Prejuízo acumulado em uma corretora e lucro mês atual em outra corretora… Posso compensar o saldo na apuração do IR?
Grato,
Edson Novaes
Olá,
Como você tinha 30 mil de prejuízos a compensar em day trade, após seu lucro de R$ 1 mil em day trade você não precisará pagar imposto e ficará com 29 mil de prejuízos a compensar ainda.
Não existe distinção de corretora para compensação de prejuízos sobre investimento em ações, então o prejuízo obtido em uma corretora pode ser compensado com lucro obtido em outra sim.
Atenciosamente
olá Diego , parabéns pelo artigo muito bom pra quem quer iniciar nas operações em bolsa….. mas infelizmente na época em que operei na bolsa não tinha essas informações e tb não procurei saber erro grotesco de minha parte.. então em 2013 entrei no mercado de ação e operei day trade e a operações comum . mas não me preocupei em fazer o levantamento do imposto devido e pagar no mês subsequente . o tempo passou eu parei de movimentar e no começo do ano de 2015 descubro que meu cpf está com restrição pq não declarei imposto de renda .. mas levantando os papeis pra saber quanto tenho declarar me deparo com valor de 28307,00 em operações comum e 650,00 em operações day trader, pra receita eu tive esse lucro … mas ela pegou apenas as operações de venda sem descontar que teve custo de compra e taxas a serem pagas para as duas operações ….
como preceder nesse caso …. já estou desesperado …….
Helio,
Recomendo a leitura deste artigo:
http://www.bussoladoinvestidor.com.br/ficando-em-dia-com-a-receita/
Como você já está sendo cobrado da Receita você precisará entrar em contato com ela para conseguir cancelar a cobrança atual e a substituir por uma correta.
A alternativa mais simples, porém nada econômica, é seguir os passos listados no artigo indicado e fazer um pagamento de forma correta e pagar TAMBÉM esta cobrança maior, entrando depois com um pedido para que este pagamento maior seja devolvido.
Atenciosamente
Professor Diego Wawrzeniak mas vamos supor que eu opere por 9 meses abaixo de 20 mil reais e ja tenha um prejuizo de 1000 reais e derepente tenha um lucro de 400 reais não tributavel ja que opera abaixo de 20 mil reais. Nesse caso eu devo desconta os 400 reais nos 1000 ou isso so e valido se eu operar acima de 20 mil e tive de pagar imposto de renda!!!
Olá Gilson,
O lucro isento não afeta o saldo de prejuízos acumulados. Um investidor que tinha 1.000 de prejuízos a compensar e teve 400 de lucro isento não precisará pagar o imposto e continuará com 1.000 de prejuízos a compensar.
Att.
Olá, tive prejuizo em operações com opções a alguns anos atras, porem nos anos subsequentes não declarei imposto de renda.
Gostaria de saber se mesmo assim posso abater esse prejuizo em lucros que estou tendo agora?
Obrigado.
Amigo, tive um prejuizo grande em opções desde 2008, consigo visualizar as notas de corretagem desde 2010, será que tenho como retificar as declarações de imposto de renda de 2010, e lançar o prejuizo para abater em eventuais lucros futuros? Sendo que em 2011 e 2012 não declarei imposto de renda. Saberia me dizer como proceder nesse caso? Obrigado.
Estou comprado em ações desde 2003 e declaro no IRPF.
Caso venha a vende-las com prejuízo, terei créditos para compensar lucros futuros ?
Desde já, agradeço pela informação e parabéns pelas dicas.
Olá,
Tive lucro no mês anterior e calculei a DARF, mas não terminou o mes atual e tive prejuízos.
Posso ajustar em uma nova DARF ou tenho que pagar a DARF do mês anterior e só compensar o prejuízo do mes atual no futuro?
Obrigado!
Olá,
Tive lucro no mês anterior e calculei a DARF, mas não terminou o mes atual e tive prejuízos.
Posso ajustar em uma nova DARF ou tenho que pagar a DARF do mês anterior e só compensar o prejuízo do mes atual no futuro?
Obrigado!
Olá,
Tive lucro no mês anterior e calculei a DARF, mas não terminou o mes atual e tive prejuízos.
Posso ajustar em uma nova DARF ou tenho que pagar a DARF do mês anterior e só compensar o prejuízo do mes atual no futuro??
Obrigado!
Diego, bom dia!
Eu declarei um prejuízo de 8 mil em outubro de 2014, no último imposto de renda.(2015 referente a 2014)
Como na declaração a ser feita no ano que vem (2016, referente a 2015) eu levo esses 8 mil para declaração ? Onde eu coloco essa informação ?
Obrigado!
Boa tarde Diego Wawrzeniak,
Estou tendo que retificar minha declaração do ano calendário 2014 pois me esqueci de declarar minhas operações na bolsa, e estou tendo que fazer a declaração manualmente. Os gastos com ISS corretagem BMF, Taxa de Emolumento, Taxa de Registro e Corretagem podem ser deduzidos do meu resultado positivo? Tentei comparar a minha calculadora de IR atual com meu resultado de 2014 e não consigo fazer bater o imposto devido, acredito que seja devido a essas taxas.
Muito obrigado pela atenção,
Prezado Diego, é possível compensar um prejuízo subsequente à um lucro ocorridos no mesmo mês? Por exemplo, vendo uma ação com lucro de 2k dia 10 e vendo outra ação com prejuízo de 3k no dia 15 do mesmo mês. Obrigado!
O tal limite de 20mil por mês de isenção significa 20mil de lucro ou 20mil o valor das operações? Se vendo 100mil e tenho lucro de 19mil é isento?
Boa noite, Diego! Tive um lucro em venda de ações de 1.000 reais no dia 29/07/16 e no dia 01/08/16 um prejuízo de 500 reias. Ainda não paguei o IR do lucro, posso compensar o prejuízo em agosto?
Se eu declarei o prejuízo em 2009 (ou 2010, não recordo bem), mas não o usei na íntegra, posso utilizar nesse ano de 2016 ou teria que declarar novamente esses valores ano a ano repetidamente para aproveitá-lo? Grato!
BOA NOITE, SEMPRE REALIZO OPERAÇÕES QUE O SOMATÓRIO NÃO ULTRAPASSA OS 20.000,00 EM OPERAÇÕES COMUNS, OU SEJA, ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA. GOSTARIA DE SABER COMO DECLARO OS PREJUÍZOS DESSAS OPERAÇÕES ISENTAS !
– COMO TODO O LUCRO DO ANO E COLOCO EM “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS” ? E…
– SOMO OS PREJUÍZOS MENSAIS (SEPARADOS MES A MES) E COLOCO EM “RENDA VARIAVEL/DAY TRADE” ?
CORRETO ?!
Olá, Fabiano! Os ganhos isentos devem ser declarados de acordo com a soma total do ano como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”. Prejuízos devem ser cadastrados separados pelas modalidades (normal, daytrade e FII) em “RENDA VARIAVEL/DAY TRADE”. No nosso livro digital Imposto de Renda para Investidores: O Guia Completo você encontra todas as respostas para suas dúvidas sobre a declaração de IR. Conheça-o: https://bit.ly/3fuVpTf
nas declaraçoes em conjunto (conjuges), o prejuizo de açoes em um dos 2 cpfs pode ser compensado no cpf que teve lucro?
Olá, José! Com relação à sua pergunta, a resposta é: Não, pois a compensação de prejuízo é por CPF, portanto, não pode ser compensado no lucro de outro, mesmo que em cônjuge. Conseguimos te ajudar? Abraço.
Prezado, satisfação!
Estou intrigado com esta situação: em março/20 realizei pela primeira vez venda de ações acima de 20.000 (apenas operações comuns sempre). Os prejuízos acumulados do ano 2019 eu lancei em janeiro/20, somados ao prejuízo do mês fevereiro/20. Compensei todos e no mês de abril paguei o DARF.
Ao enviar a DAA deste ano (2021), apareceu um aviso que tenho imposto a pagar.
VALORES – total do lucro líq. em março/20: 6.014,27
– total dos prejuízos ano 2019: 973,58
– total do prejuízo em fevereiro/20: 47,39
– saldo tributado: 4.993,30
– imposto pago: 748,99
O aviso que recebi ao enviar a DAA no início deste mês, informa que há débito de 153,51 (mais taxas de atraso)
Não sei onde errei. preciso entender.
Agradeço!
Olá, Israel. Essa dúvida depende da análise minuciosa de um dos nossos guiders (colaboradores). Se você já for cliente da Calculadora de IR da Bússola do Investidor, entre em contato com o nosso time de Suporte para te auxiliar. Caso você ainda não seja, recomendamos que você conheça a nossa plataforma de Cálculo de Imposto de Renda em Ações que vai te ajudar a ter mais controle dos seus investimentos. Faça um teste grátis! Não pedimos dados bancários nem cartão de crédito: https://www.bussoladoinvestidor.com.br/calculadora-de-ir/
Olá, a minha dúvida é a seguinte, eu tive um prejuízo em dez-19 de 88,41 em ações , e declarei lá em resultados negativos do mês anterior na aba janeiro. Em jan-20 tive um lucro de 346,66 e declarei em rendimentos isentos. Em fev-20 tive um prejuízo de 288,93 e declarei em operações comuns na aba fevereiro. Eu declarei correto? Ou eu deveria ter somado 346,66 (lucro de janeiro) com -288,93 (prejuízo de fevereiro), e o resultado de 57,73 declarar em operações comuns na aba fevereiro que foi o ultimo mês que vendi ações?
Olá, Alexandre! Correto. O lucro isento é apurado separadamente e a somatória do ano deve ser declarada em Rendimentos Isentos e não Tributáveis com o código “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”
Obrigado por responder. Tenho mais uma dúvida. Vamos supor que eu compre ações neste mês e venda mês que vem com um prejuízo de 100. E ano que vem, quando eu for declarar, o que eu coloco lá na aba janeiro e resultado negativo até o mês anterior. Eu coloco este meu último prejuízo (100), eu coloco a soma de todos os prejuízos dos meses anteriores (prejuízo de dez-19, prejuízo de fev-20, prejuízo de jul-21, que no total daria 477,34) ou eu colocaria a somatória geral, todos os lucros e prejuízos?
Boa tarde, no mes de julho fiz um lucro de R$3118,30 com opções. E um prejuizo em operações “normais” – não day trade de R$ 1327,03. Posso abater um do outro e pagar IR sobre a diferença de 3118,30 – 1327,03 = 1791,27 (// 15% = R$269,69???
Um abraço. Grande indicação deste blog feito pelo Bruce Barbosa
Olá, Carlos!
Você pode sim compensar lucros com prejuízos anteriores, desde que eles sigam as seguintes regras:
1. O prejuízo deve ter sido declarado em todas as Declarações Anuais de Imposto de Renda desde o ano que foi obtido até o ano que deseja compensá-lo.
2. O prejuízo só pode compensar lucros obtidos após sua própria obtenção. Assim se tiver lucro em Julho, Prejuízo em Agosto e lucro novamente em Setembro, você apenas pode compensar o lucro de setembro com o prejuízo de agosto.
3. Os prejuízos só podem ser compensados dentro das mesmas modalidades. Assim prejuízo em Swingtrade só compensa lucro em Swingtrade e prejuízo em Daytrade so compensa lucro em Daytrade. Isso vale entre quaisquer tipos de ativos, ou seja lucro em opções swingtrade pode ser compensado por prejuízo em ETF swingtrade. A exceção são os FIIs que têm seu cálculo separado. Assim lucro em FII somente pode ser compensado por prejuízo em FII.
Nossa plataforma realiza estes cálculos automaticamente.
Olá
Fiz uma venda com prejuízo certo mês, em meses seguintes fiz vendas com lucro porém de menos de R$20.000,00, preciso abater esse lucro daquele prejuízo anterior???
Abraço
Olá, Gustavo. Obrigado pelo seu comentário! Com relação à sua dúvida, não… Os prejuízos são abatidos apenas em lucros que incidem sobre o Imposto de Renda. Operações isentas não entram nas contas de prejuízos anteriores.
Conseguimos te ajudar? Abraço.
olá…. duvida boa aqui… na minha carteira, tenho posicao de empresas que vou morrer com elas em carteira, que o objetivo é dividendos (exemplo, SAPR e TRPL), e tenho posicao de empresas que irão se beneficiar quando o covid passar (exemplo, CVC e BRML). A posição de recuperação, eu pretendo vender quando tiver um preço bom, la pela metade do ano que bem imagino eu…. e ai eu vou fazer vendas grandes, acima de 20k/mes e que irão inevitalmente me gerar um DARF para pagar. Acontece que, algumas posições das ações que eu pretendo morrer com elas na carteira, tiveram uma baita queda ultimamente…. e estão bem abaixo do meu Preço médio.. como exemplo BBSE3. A ideia que eu estou: Vender todas as ações que estou com prejuizo e irão ficar eternamente na carteira… isso vai me gerar um prejuizo animal de R$34k nesse mês… amanha eu recompro essas ações… então virtualmente eu só estou gerando um prejuizo contábil na minha carteira, o valor dela nao será alterado (salvo oscilacoes de um dia para o outro, que serão mínimas)….. dai lá na frente, eu consigo abater este prejuizo historico em uma venda grande que eu faça e afira um lucro monstruoso, por exemplo quando fizer uma venda de CVC de R$60k aferindo 50% de lucro…… faz sentido? Nao estou achando um motivo para nao fazer isso….. me da uma luz
Olá, Guto. Nós não podemos dar opinião sobre o que é melhor ou não fazer. Entretanto, podemos te aconselhar com relação à compensação de prejuízos.
Você poderá sim compensar os prejuízos com os lucros futuros, desde que eles sigam as seguintes regras:
O prejuízo deve ter sido declarado em todas as Declarações Anuais de Imposto de Renda desde o ano que foi obtido até o ano que deseja compensá-lo.
O prejuízo só pode compensar lucros obtidos após sua própria obtenção. Assim se tiver lucro em Julho, Prejuízo em Agosto e lucro novamente em Setembro, você apenas pode compensar o lucro de setembro com o prejuízo de agosto.
Os prejuízos só podem ser compensados dentro das mesmas modalidades. Assim prejuízo em Swing trade so compensa lucro em Swing trade e prejuízo em Day trade só compensa lucro em Day trade. Isso vale entre quaisquer tipos de ativos, ou seja lucro em opções swing trade pode ser compensado por prejuízo em ETF swing trade. A exceção são os FIIs que tem seu cálculo separado. Assim lucro em FII somente pode ser compensado por prejuízo em FII.
Fique de olho também para não fazer um day trade por acidente. Para que esse prejuízo possa ser usado para compensar lucros dos ativos que deseja vender no futuro você deve vender os ativos com prejuízo em um dia e recomprá-los novamente em outro dia.
Muito obrigado pelo esclarecimento.
Olá, uma dúvida recorrente. Em caso de ETFs, caso faça uma venda com prejuízo em um mês e, dois mês após eu efetue uma nova venda, porém desta feita com lucro. Nesse caso pega-se o lucro do mês atual e subtrai com o prejuízo do mês anterior e gera a Darf com esse valor obtido dessa diferença? Muito obrigado.
Olá, Leandro!
O calculo de ETF é realizado junto com os outros ativos, divididos apenas nas modalidades swing trade, day trade e FII. Assim você primeiro irá calcular o resultado final destas três modalidades dentro do mês, depois compensar o prejuízo anterior (caso necessário) também pelas modalidades.
Os prejuízos só podem ser compensados dentro das mesmas modalidades. Assim, prejuízo em Swing trade só compensa lucro em Swing trade e prejuízo em Day trade só compensa lucro em Day trade.
Isso vale entre quaisquer tipos de ativos, ou seja, lucro em opções swing trade pode ser compensado por prejuízo em ETF swing trade. A exceção são os FIIs que têm seu cálculo separado. Assim lucro em FII somente pode ser compensado por prejuízo em FII.
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Ficamos a disposição para quaisquer dúvidas!
98 Comments
Oi, td. bem?
Este prejuízo que apurei em 2012 está lançado na aba “Resultados” na linha “Prejuizo a compensar”. Mas ele é a soma dos lançamentos realizados em cada aba do mês correspondente.
Esta é a minha dúvida, pois eu li em outro post que o tal prejuizo deveria ser lançado no mês de janeiro.
Estou confundindo??
Segundo, já estando a Receita informada do meu prejuízo, poderei fazer uso dele, para abatimento, a qualquer momento em 2013 quando houver lucro, correto?
Mais uma vez, obrigada.
Olá Andreia,
Em janeiro você irá lançar o prejuízo acumulado e declarado nos anos anteriores. Veja que é o único mês em que você pode inserir este valor, uma vez que a partir de janeiro o sistema calcula o saldo de prejuízos sozinho e já coloca este valor (caso haja) no campo correspondente de prejuízos acumulados. Assim você poderá utiliza-los para abater lucros no próximo ano.
Os prejuízos são sempre utilizados para abater os próximos lucros.
Abraços,