Neste artigo você vai aprender como pagar menos imposto de renda sobre seus investimentos.
Porém, antes de tudo, é importante lembrar que essas dicas não se aplicam a todos os casos.
Ou seja, existem situações específicas em que você poderá usá-las.
Por isso, é importante que você entenda cada uma das dicas corretamente.
Além disso, é importante dizer que este post não fala sobre sonegação, mas sim sobre como otimizar a rentabilidade no longo prazo, seguindo as regras existentes.
Índice
Há algumas práticas para o cálculo correto que te ajudarão a pagar menos imposto e a reaver o seu dinheiro.
Estas práticas são, respectivamente: a regra de isenção, o desconto de prejuízos, o cálculo mensal de IR e a restituição do IRPF.
No vídeo abaixo, do Canal da Bússola do Investidor no YouTube, você terá informações adicionais:
Abaixo, vamos explicar mais detalhadamente sobre cada uma dessas maneiras.
De acordo com essa regra, o investidor que vendeu até R$ 20.000 em ações no mês está isento de pagar o imposto sobre os lucros recebidos naquele período.
Ou seja, quando o investidor fica atento aos valores negociados durante o mês, pode controlar quando vender ou não uma ação para não ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 da isenção.
É importante ressaltar que essa regra não vale para todo tipo de operação.
A isenção apenas se aplica a operações comuns, realizadas no mercado à vista.
Assim, operações day trade e as realizadas no mercado a termo não são isentas e você precisa pagar o imposto normalmente.
Para fazer uso dessa oportunidade, é essencial que o investidor tenha um local para controlar e acompanhar suas operações.
Por isso, indicamos a Calculadora de IR da Bússola do Investidor, ferramenta que permite que você acompanhe suas posições em tempo real.
Outra ótima opção para reduzir o imposto de renda dos investimentos – e que muitos investidores infelizmente esquecem – é compensar os prejuízos passados nos lucros futuros de suas operações.
E como isso funciona?
A Receita Federal permite que você use prejuízos acumulados de meses anteriores para descontar o imposto sobre os lucros do mês atual.
Dessa forma, você minimiza os prejuízos que já teve, abatendo no imposto que vai ser pago.
Vale ressaltar que essa compensação só pode ser feita dentro do mesmo tipo de operação.
Ou seja, prejuízos obtidos no day trade só podem ser compensados nos lucros do day trade e prejuízos obtidos em operações normais, você só pode abater em lucros de operações normais.
Agora sabe qual é o grande benefício da compensação que ninguém te conta?
Caso você não tenha lucros para abater os prejuízos nos meses seguintes ao período de apuração, você pode levar esses valores para o ano seguinte ou até mesmo para os próximos.
Para isso, você precisa informar o valor do prejuízo em sua Declaração Anual de Imposto de Renda e aguardar o mês em que tiver lucros para abater.
E o melhor é que não existe limite de tempo para fazer isso!
Bom, agora vamos lá para a última dica que é: calcular e pagar o imposto mensalmente.
A grande verdade é que, além de permitir que você tenha maior controle sobre seus investimentos, quando você apura e paga seu imposto de renda mensalmente você evita multas.
Investidor, você já sabe que tem até o último dia útil do mês seguinte para fazer o cálculo e recolher seu imposto de renda mensal referente a um determinado mês, certo?
Após esta data você já estará pagando com atraso, o que implicará em multas e juros.
E saiba que os valores podem ser bem altos:
No caso da multa, corresponde a 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%.
Calcula-se o número dos dias em atraso somando-se 😮 primeiro dia útil a seguir do vencimento do imposto até o dia em que ocorrer o pagamento.
Já os juros são calculados a partir da soma da taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do imposto até a do mês anterior ao do pagamento, acrescentando-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
Quando combinados, multas e juros podem chegar a mais de 40% do valor devido.
O equivalente a pagar uma alíquota IR de 28% ao invés de 20%, no caso de uma operação day trade.
Ou seja, um valor que vai fazer muita diferença no seu bolso.
Para reaver o seu dinheiro, temos a regra da restituição do valor de IRRF.
O IRRF serve para informar à Receita Federal as pessoas que devem pagar o IR relativo às operações realizadas na Bolsa de Valores.
Por ser um valor já retido anteriormente pela Receita, pode ser utilizado para desconto no pagamento de IR mensal, ou, se até o término do ano fiscal você ainda não utilizou o saldo de IRRF para compensar o valor de imposto a pagar, é possível solicitar a restituição deste valor à Receita ou deduzi-lo na declaração de ajuste anual.
Após solicitar a restituição, é necessário esperar o pagamento.
Para saber se o pagamento foi liberado, o investidor deve acessar o site da Receita, preencher o seu número de CPF e a data de nascimento.
No mesmo local você também se informa sobre os lotes de pagamento. Acesse a página de login aqui.
Leia mais sobre esse assunto:
Olá Gilson,
A taxa de custódia pode ser considerada, porém deve ser rateada corretamente entre todos os ativos em sua custódia (que implicaram no pagamento desta taxa).
Atenciosamente,
Devo incluir a taxa de custódia no calculo do preço médio das ações???
Um adendo para casais que unem as finanças mas mantém as declarações separadas é manter uma conta para cada um e dividir os investimentos (caso os custos operacionais compensem) para dobrar o limite de isenção do IRPF.
Plataforma de cálculo automatizado de imposto de renda para você acompanhar sua carteira de investimentos e atender a todas as regras da Receita Federal.
5 Comments
Excelente dica, afinal em época de crise ninguém quer pagar muito no imposto de renda, e é sempre bem vindo uma forma de reduzir custos.
URGENTE!!!! No caso do preço médio das ações que eu tinha ate 31/12 na declaração anual, a taxa de custodia entra no calculo????