Saiba como declarar BDRs na Declaração Anual de Imposto de Renda 2021, que deverá ser entregue até o dia 31 de maio para a Receita Federal e confira um passo a passo para preencher todas as informações corretamente.
Os brasileiros que investiram em Brazilian Depositary Receipts (BDRs) no ano passado devem ficar atentos às regras para realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020).
A nova data limite definida pela Receita Federal para envio do documento é 31 de maio (saiba mais sobre o PL 639/2021 que amplia para 31 de julho) e a perda do prazo implica em multa que pode chegar a 20% do valor do imposto devido + 1% ao mês.
Já o erro nas informações prestadas faz o contribuinte cair na malha fina. Saiba mais neste artigo!
Índice
A Receita Federal espera receber 32.619.749 declarações em todo o país em 2021.
Uma parcela deste total deve ser emitida por pequenos investidores que negociaram BDRs pela primeira vez em 2020, quando foi liberada essa possibilidade.
Antes disso, apenas quem tivesse mais de R$1 milhão em aplicações financeiras ou fosse um profissional com certificação de mercado financeiro aceita pela CVM estava autorizado a fazer este tipo de investimento.
A Receita Federal orienta que a declaração do Imposto de Renda (IR) é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que tenham soma superior a R$40 mil.
Também é exigido o envio do documento para quem exerceu a atividade rural e alcançou receita bruta no valor acima de R$ 142.798,50.
Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares também deve enviar as informações do Fisco.
No total são 8 itens que definem a obrigatoriedade da declaração anual de imposto de renda.
Os Brazilian Depositary Receipts (BDRs) são ativos financeiros de empresas de fora do país emitidos no Brasil e negociados pela Bolsa de Valores.
No universo da especulação, são vistos como oportunidades de diversificação da carteira de investimentos, aproveitando o movimento do mercado internacional, para aumentar a remuneração.
Contudo, é necessário declarar BDRs no Imposto de Renda 2021 e na próxima seção você vai aprender o passo a passo de como fazer isso. Confira!
Para declarar BDRs, os contribuintes devem fazer o download do programa gerador do IR 2021 no site da Receita Federal ou baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Para incluir as informações sobre BDRs, é preciso seguir algumas orientações. Em entrevista ao portal Valor Investe, o professor de economia da Universidade Veiga de Almeida (UVA), Oswaldo Mello, detalha o passo a passo.
Primeiramente, na ficha “Bens e Direitos” deve-se escolher entre “Novo”, se quiser fazer uma inclusão, ou “Editar” para realizar a modificação em uma posição já lançada.
Feita essa escolha, o contribuinte deverá selecionar dentro do item “Código” a opção “49 – Outras aplicações e investimento.” Já em “Localização (país)”, deve colocar “105 – Brasil”.
Por fim, o professor orienta que é no item “Discriminação” que serão informados a quantidade, o nome da empresa e, se for o caso, a corretora.
Ele alerta que se o investimento em BDR tiver sido realizado no ano passado, não será necessário preencher o campo “Situação em 31/12/19”. Caso contrário, basta informar o valor que consta na declaração do ano anterior.
Os BDRs podem gerar dividendos que também devem ser informados ao Fisco.
Nesse caso, o envio das informações é feito por meio do Carnê-Leão 2020, aplicativo onde é possível registrar rendimentos e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Baixe o programa Carnê-Leão 2020 aqui!
O aplicativo pode ser acessado na página da Receita Federal e pode ser usado em qualquer sistema operacional. O computador precisa ter nele instalado a Máquina Virtual Java (JVM) 1.7 ou superior.
Segundo a Receita Federal, os dados apurados pelo programa podem ser transferidos para a declaração de IRPF do exercício 2021, ano-calendário 2020.
“A partir de 2021 o Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, estará disponível em ambiente web e com acessibilidade, para ser utilizado por pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Essa aplicação é multiexercício e pode ser utilizada para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021.”
De acordo com a Receita Federal, “são obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior”, informa em seu site.
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