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Imposto de Renda

7 erros na Declaração de Imposto de Renda – aprenda a não cometê-los

Bússola do Investidor
dezembro 10, 2018

Muitos contribuintes da Receita Federal acabam cometendo erros na Declaração de Imposto de Renda e se deparam com consequências desagradáveis. Deixar de informar rendimentos ou declarar algo indevidamente podem fazer com que você seja pego na malha fina. Confira abaixo os principais erros cometidos por investidores na hora de declarar o Imposto de Renda e passe longe deles:

Atualizado: 19.02.2020

Índice

  • 1. Achar que IRRF é IR
  • 2. Não apurar o Imposto de Renda todo mês
  • 3. Não fazer a declaração anual
  • 4. Acreditar indevidamente que está isento 
  • 5. Não saber o que é day trade
  • 6. Calcular preço médio errado
  • 7. Achar que o IR é cobrado por corretora
  •  Conclusão

1. Achar que IRRF é IR

Não confunda o Imposto Retido na Fonte com Imposto de Renda. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma antecipação feita pela corretora. No caso de operações normais com ações, é retido 0,005% sobre o valor de cada venda. Já o Imposto de Renda (IR) é calculado sobre o lucro e equivale a 15% sobre ele no caso de ações.

2. Não apurar o Imposto de Renda todo mês

O pagamento do Imposto de Renda mensal não é o mesmo que a Declaração Anual. Saber essa diferença é essencial. O investidor deve fazer a apuração todo mês e pagar o imposto se tiver obtido lucro.

Leia também: Como calcular o Imposto de Renda atrasado

Leia também: Guia completo de Imposto de Renda na Bolsa

3. Não fazer a declaração anual

Mesmo quando somente se obteve prejuízos, de acordo com a Receita Federal, o investidor é obrigado a entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda: 

“Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas”.

A multa em caso de não declaração é de no mínimo R$165,74 e máximo de 20% do IR devido. E mais, o investidor perde o direito de usar prejuízos para descontar em lucros futuros. Além disso, seu CPF ficará pendente de regularização, acarretando em consequências inconvenientes para seu cotidiano. 

4. Acreditar indevidamente que está isento 

A regra da isenção dos 20 mil é simples e direta: só vale para ações, em operações comuns. Ou seja, quem faz day trade não tem isenção no Imposto de Renda. Além disso, quem vender mais que R$20.000 no mês deve pagar imposto normalmente sobre todas as operações realizadas. Quem vendeu menos do que isso, não precisa pagar o IR sobre essas operações, mas precisa declarar o lucro isento na Declaração Anual de Imposto de Renda.

5. Não saber o que é day trade

Day trade não significa simplesmente compra e venda no mesmo dia! Isso, porém, não é verdade. O conceito implica  na abertura e fechamento de uma posição, no mesmo dia, com o mesmo CPF. Ou seja, comprar e vender no mesmo dia é day trade, assim como vender e recomprar no mesmo dia também é day trade. Muitos acreditam que vendendo primeiro estarão  “zerando” a posição do dia anterior e depois abrindo uma nova posição para recomprar a ação, mas não é assim que funciona para a Receita Federal.

6. Calcular preço médio errado

Alguns investidores fazem o cálculo do preço médio por “estratégia”. Exemplo:

“Tenho PETR4 de curto prazo e tenho PETR4 para longo prazo. Não vou vender minha PETR4 com preço médio baixo para não ter que pagar muito Imposto de Renda, vou vender somente as que comprei recentemente”. 

Existem alguns pontos importantes a saber antes de cometer esse erro.

  • a tributação é feita por ativo, ou seja, no cálculo do preço médio você deve considerar todas as ações que estão em sua custódia;
  • as vendas não alteram o preço médio. O preço médio só muda quando o investidor realizar novas compras;
  • nas vendas, somente o estoque é alterado.

 

7. Achar que o IR é cobrado por corretora

É errado pensar que o Imposto de Renda muda de acordo com a corretora escolhida pois a tributação é feita por CPF e não por corretora. Ou seja, se você tem conta em mais de uma corretora, é importante saber que a Calculadora de IR delas não funcionará! Isso porque uma corretora não tem como saber as operações que você realizou em outra corretora e, com isso o seu cálculo sairá errado.

 Conclusão

Fique atento e evite cometer os erros na Declaração de Imposto de Renda que acabamos de mencionar! E, claro, para facilitar o seu trabalho, recomendamos utilizar a Calculadora de IR do Bússola do Investidor, que realiza todos os seus cálculos automaticamente, gera seu DARF, relatórios e evita que você caia na malha fina.


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Bússola do Investidor

A Bússola do Investidor é uma fintech brasileira, fundada em 2007, especializada no mercado de investimentos. Seja através de nossas tecnologias ou conteúdos produzidos, nosso propósito é oferecer ao investidor as melhores ferramentas para investir de forma descomplicada.

1 Comment


Diego Wawrzeniak
março 20, 2013 at 11:20 am
Reply

Perfeito Paulo, até lá!


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