BLABLABLA, FALOU FALOU E FALOU E NAO MENCIONOU A ALIQUOTA DE IMPOSTO RETIDO EM OPÇÕES. PORQUE OS BLOGS E SITES TEM TANTO MEDO EM FALAR SOBRE ESSA QUESTÃO?
Olá, Carlos Eduardo!
A alíquota é de 15% em operações comuns e 20% em operações day trade. No entanto, esta parcela não é retida automaticamente e o investidor deve apurar os resultados mensalmente e pagar o imposto devido através do DARF 6015 quando necessário.
Uma parcela do imposto, denominada IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), também conhecida como imposto “dedo-duro”, fica retida pela própria corretora.
Nas operações comuns, a alíquota do IRRF é de 0,005% sobre o valor total da venda, sendo cobrada apenas quando o valor ultrapassa R$1,00.
Para operações day trade, a alíquota utilizada é de 1% sobre o lucro obtido.
Bom dia.
Como fica para o lançador de uma call que obtém a renda da venda das opções, mas tem a mesma exercida com prejuízo, ou seja, estou vendendo minha ação com preço mais barato que comprei ??
Teria que recolher IR sobre o valor do prêmio recebido na aliquota de 15% ??
Olá, Marco. Tudo bem? O resultado da operação é o resultado do valor do lançamento menos o prêmio (ou seja: “compra – venda”)
Se você teve prejuízo, ou seja, comprou mais caro que vendeu, você não tem lucro a ser tributado sobre aquela operação. A boa notícia é que você pode compensar esse prejuízo em operações futuras, veja neste artigo como fazer isso.
7 Comments
Então, se minha opção vence e eu não exerço eu posso compensar o prejuízo ( custo operacional + preço pago ) no IR ?
Bom dia. Sobre declaração de opções em renda variável:
operei opções durante o ano e obtive um prejuízo. Como faço pra declarar esse prejuízo de forma que possa abater em futuros lucros?
Tentei achar na internet mas não fica claro como fazer a declaração, só diz que tem que ser feita nas abas “bens e direitos” código 47, mas os valor a ser declarado é o resultado da operação? esse campo não aceita números negativos.
Desde já obrigado.