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Acessar Calculadora de IR
Imposto de Renda

Guia Completo do Imposto de Renda em Opções

Bússola do Investidor
abril 8, 2016

Se você realizou qualquer tipo de operações em bolsa com opções, saiba desde já que precisa calcular seu resultado e declarar seu imposto de renda — independente de lucros ou prejuízos.

Para muitos investidores esta pode parecer uma má notícia. Mas a verdade é que entendendo (e calculando) seu imposto de renda em opções, você faz cálculos muito importantes para entender o desempenho de suas próprias operações.

Neste artigo você vai aprender tudo o que precisa saber sobre o cálculo para apurar seu IR sobre opções.

Caso queria informações mais completas, e outros tipos de ativos, sugiro que acesse o Guia do Imposto de Renda na Bolsa, que contém tudo o que você precisa saber para apurar seu IR por conta própria e sem erros.

 

Índice

  • Os dois lados: Lançador X Titular
  • 1# A Opção não foi exercida (“viraram pó”)
  • A# Lucro do Lançador da Opções:
  • B# Prejuízo do Titular das Opções:
  • 2# A Opção foi exercida
  • A# Resultado do Lançador
  • B# Resultado para o Titular
  • 3# Dica: Compensar prejuízos com opções

Os dois lados: Lançador X Titular

Antes de mais nada, é fundamental que você entenda a diferença entre o Lançador e o Titular das opções:

  • Lançador: quem lança as opções no mercado e recebe o dinheiro pela venda na data de vencimento; pode ser exercido ou não.
  • Titular: quem compra as opções, podendo revendê-las ou exercê-las na data de vencimento.

Agora você já sabe a diferença e pode identificar corretamente em qual lado da operação você estava. Então vamos aos diferentes cenários que podem ocorrer:

1# A Opção não foi exercida (“viraram pó”)

Quando uma opção não é exercida em sua data de vencimento, fala-se que ela “virou pó”, porque literalmente já não vale mais nada.

Isso acontece quando o preço de exercício era em um valor que não compensava ao titular. Por exemplo: uma opção de comprar uma ação por R$ 10, sendo que o valor de mercado dela é R$ 8…

Neste caso, como você deve imaginar:

O Lançador: quem lançou as opções teve lucro, já que recebeu dinheiro no momento da venda e não teve que pagar nada depois.

O Titular: que comprou as opções teve um prejuízo, já que pagou pelas opções que viraram pó.

 

A# Lucro do Lançador da Opções:

O lucro do lançador é calculado:

Lucro Líquido = (Soma dos prêmios pagos nas opções) – (Custos Operacionais)

Obs: Este cálculo muda caso o lançador recompre as opções antes do período de vencimento.

B# Prejuízo do Titular das Opções:

O lucro do titular é calculado:

Lucro Líquido = (Valor de Encerramento da Posição – Custos de Aquisição e Operacionais

Como no caso de as opções virarem pó, o “Valor de Encerramento da Posição” é R$ 0, o titular terá um prejuízo igual ao valor do “Custos de Aquisição e operacionais”.

2# A Opção foi exercida

Este cenário vai acontecer quando na data de vencimento o valor das ações estiverem em um nível que vale a pena o titular das opções exerce-las.

A# Resultado do Lançador

Como vimos anteriormente, o lançador sempre terá um ganho referente a venda das opções no momento do lançmento.

No entanto, quando as opções são exercidas o lançador tem um custo de comprar ações por um preço abaixo ou acima do seu valor de mercado (no caso de estar descoberto). Ou vender suas ações (no caso de estar coberto).

Se não sabe o que é “coberto” e “descoberto”, leia este artigo sobre vendas descobertas.

Este custo pode ser de qualquer tamanho. Mas muitas vezes é maior do que a receita com o lançamento das opções, resultando em prejuízo.

Os cálculos são:

  • Venda Coberta: Prejuízo = ( Preço Strike – Preço Aquisição ) * Número de Ações

  • Venda Descoberta: Prejuízo = ( Preço Strike – Preço Aquisição ) * Número de Ações

Para ver o passo a passo dos cálculos e exemplos práticos, acesse o Guia completo aqui.

 

B# Resultado para o Titular

O lucro do titular vai depende do que ele fizer com suas opções:

-> Manter as opções até a data de exercício: 

Neste caso será apurado um prejuízo na compra de opções e um lucro no mercado a vista (Preço de Venda – Preço Médio);

-> Vender as opções antes da data de exercício:

Neste caso será apurado um lucro líquido na negociação de opções.

3# Dica: Compensar prejuízos com opções

Perceba que o prejuízo em opções poderá compensar lucros futuros em outras operações normais, no caso de o lucro das ações estar totalmente isento atendendo as condições necessárias para a isenção.

Para entender melhor sobre isenção de imposto de renda em operações normais, leia este artigo.

>> Acesse aqui o Guia Completo do Imposto de Renda na Bolsa.


imposto de rendaopções

Bússola do Investidor

A Bússola do Investidor é uma fintech brasileira, fundada em 2007, especializada no mercado de investimentos. Seja através de nossas tecnologias ou conteúdos produzidos, nosso propósito é oferecer ao investidor as melhores ferramentas para investir de forma descomplicada.

7 Comments


Felype Togni
novembro 22, 2016 at 6:50 pm
Reply

Então, se minha opção vence e eu não exerço eu posso compensar o prejuízo ( custo operacional + preço pago ) no IR ?


philipe
abril 22, 2021 at 10:04 am
Reply

Bom dia. Sobre declaração de opções em renda variável:
operei opções durante o ano e obtive um prejuízo. Como faço pra declarar esse prejuízo de forma que possa abater em futuros lucros?
Tentei achar na internet mas não fica claro como fazer a declaração, só diz que tem que ser feita nas abas “bens e direitos” código 47, mas os valor a ser declarado é o resultado da operação? esse campo não aceita números negativos.
Desde já obrigado.


    Danielly Carneiro (Colaboradora BDI)
    abril 26, 2021 at 2:29 pm
    Reply

    Olá, Philipe! Muito obrigada pelo seu comentário.

    Em bens e direitos você deve cadastrar a posição em opções no dia 31/12/2020. Os resultados de cada mês (lucros ou prejuízos) são cadastrados na ficha renda variável, que se encontra no menu esquerdo do programa da declaração. Nesta aba, você deve preencher os resultados mês a mês para cada tipo de operação realizada (operações comuns/day trade nos mercados à vista, de opções, futuro e a termo).

Carlos EDUARDO GARCIA DIAS
maio 24, 2021 at 8:03 pm
Reply

BLABLABLA, FALOU FALOU E FALOU E NAO MENCIONOU A ALIQUOTA DE IMPOSTO RETIDO EM OPÇÕES. PORQUE OS BLOGS E SITES TEM TANTO MEDO EM FALAR SOBRE ESSA QUESTÃO?


    Bússola do Investidor
    maio 26, 2021 at 10:34 am
    Reply

    Olá, Carlos Eduardo!

    A alíquota é de 15% em operações comuns e 20% em operações day trade. No entanto, esta parcela não é retida automaticamente e o investidor deve apurar os resultados mensalmente e pagar o imposto devido através do DARF 6015 quando necessário.

    Uma parcela do imposto, denominada IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), também conhecida como imposto “dedo-duro”, fica retida pela própria corretora.

    Nas operações comuns, a alíquota do IRRF é de 0,005% sobre o valor total da venda, sendo cobrada apenas quando o valor ultrapassa R$1,00.
    Para operações day trade, a alíquota utilizada é de 1% sobre o lucro obtido.

Marco
setembro 1, 2021 at 10:00 am
Reply

Bom dia.
Como fica para o lançador de uma call que obtém a renda da venda das opções, mas tem a mesma exercida com prejuízo, ou seja, estou vendendo minha ação com preço mais barato que comprei ??
Teria que recolher IR sobre o valor do prêmio recebido na aliquota de 15% ??


    Bússola do Investidor
    setembro 8, 2021 at 9:59 am
    Reply

    Olá, Marco. Tudo bem? O resultado da operação é o resultado do valor do lançamento menos o prêmio (ou seja: “compra – venda”)

    Se você teve prejuízo, ou seja, comprou mais caro que vendeu, você não tem lucro a ser tributado sobre aquela operação. A boa notícia é que você pode compensar esse prejuízo em operações futuras, veja neste artigo como fazer isso.

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