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Imposto de Renda

Imposto de Renda 2018

Bússola do Investidor
Bússola do Investidor
março 19, 2018

Está aberta a temporada de Imposto de Renda de 2018. Desde o dia primeiro de março já está permitido enviar sua declaração do IR.

De acordo com as regras, deve declarar o IR todas as pessoas físicas que tiveram rendimento acima de R$28.559,70 em 2017. Ou seja, se você teve uma renda mensal maior que R$1.903,98 ao longo do ano passado.

Na atividade rural, precisam declarar todos aqueles que tiveram rendimento acima de R$142.798,50.

O “Perguntão”, uma espécie de “perguntas e respostas do governo”, de 2018 está em desenvolvimento. Mas você consegue acessar o arquivo em PDF do “Perguntão” referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016.

Lá você encontra perguntas e respostas elaboradas para esclarecer dúvidas quanto à apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

Porém, mesmo sem o Perguntão, a Receita já informou algumas mudanças no Imposto de Renda 2018. Separamos elas para você.

Índice

  • Mudanças no Imposto de Renda 2018
  • Inclusão de dependentes
  • Venda de imóvel
  • Despesas médicas
  • Dinheiro enviado ao exterior
  • Despesas com empregados
  • Isenções 
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”

Mudanças no Imposto de Renda 2018

Inclusão de dependentes

A partir de 2018, apenas um dos pais poderá incluir o filho como dependente em caso de separação com guarda compartilhada. Ou seja, um mesmo filho não pode mais aparecer na declaração de ambos os pais para efeitos de dedução do imposto.

Se o pai colocar o filho como dependente em sua declaração, por exemplo, a mãe precisa informar o filho como “alimentando” na declaração dela.

Nesse caso, o pai aplicará o desconto de dependente e a mãe poderá, eventualmente, usar despesas, como médicos, que ela tenha tido com o filho em sua declaração.

E agora é obrigatória a apresentação do CPF de qualquer dependente que tenha 8 anos ou mais completados até 31 de dezembro de 2017.

Dedução por dependente: R$2.275,08.

Dedução máxima de despesas com educação: R$3.561,50.

Venda de imóvel

Qualquer pessoa que venda um imóvel e obtenha lucro fica sujeita ao recolhimento de imposto de 15% sobre o ganho. Esse pagamento precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Porém, existe a isenção quando se usa o dinheiro da venda do imóvel residencial para comprar outra moradia em um prazo de até 180 dias, ou seis meses.

A partir de 2018, fica mais claro a questão das multas.

Se não for recolhido o imposto de 15% no prazo e nem acontecer a compra de outro imóvel no prazo estabelecido, o recolhimento deverá ser feito com acréscimos.

O cálculo, agora bem explicado, é feito da seguinte forma: os juros de mora e a multa serão devidos a partir do mês subsequente ao do recebimento do valor da venda.

Ah! Já que estamos falando de imóveis: se alguém vende seu único imóvel por um valor de até R$440 mil, há também uma isenção.

No caso de um imóvel adquirido por casal com separação de bens, a regra diz que essa isenção poderá ser concedida proporcionalmente de acordo com o que cada um detém sobre o imóvel.

 

Novos campos para informações

A partir de 2018 será possível também declarar novas informações no IR. Nem todas são exigidas, mas é interessante que você as preencha. Nos próximos anos elas vão acabar se tornando obrigatórias.

Os campos são:

  • Informações complementares de imóveis, como endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição;
  • Informações complementares de veículos, como número Renavam de veículos e registro no Detran ou órgão fiscalizador correspondente.

 

Despesas médicas

A partir de agora serão aceitos recibos de despesas médicas sem endereço do profissional, hospital, laboratório ou clínica. Desde que a Receita consiga puxar essas informações de sua base de dados, os recibos não precisam mais contê-las.

Ainda falando sobre despesas médicas, é legal lembrar que despesas de anos anteriores ao do que você está preenchendo a declaração não podem ser deduzidas do IR. Ou seja, agora em 2018 você só pode deduzir despesas médicas de 2017.

Há também regra para gastos com procedimentos de reprodução assistida por fertilização in vitro. Eles só podem ser deduzidos na declaração anual do paciente que recebeu o tratamento médico.

Dinheiro enviado ao exterior

Quando o dinheiro for para fins educacionais, científicos, culturais ou para tratamento médico a remessa é isenta. Ou seja, não há retenção de imposto.

Despesas com empregados

A partir de agora, quando o empregado entrar de licença médica, haverá isenção sobre os valores recebidos para auxílio-doença. Mas só quando eles forem pagos pela Previdência Social.

Não existe isenção para renda durante licença para tratamento de saúde. Isso porque os rendimentos com auxílio-doença são de natureza previdenciária, a renda durante a licença é de natureza salarial.

O total pago pela empresa permanece sujeito à tributação de acordo com a tabela do Imposto de Renda (a mesma que é aplicada aos salários, a Tabela Regressiva).

Isenções 

Valores recebidos a título de desapropriação de imóveis em geral estão agora isentos. Antes só eram isentos se a desapropriação fosse em decorrência de reforma agrária.

Valores de patrocínios específicos, aprovados pela Ancine, também estão isentos. Ancine é a Agência Nacional de Cinema.

Também estão isentos de tributação valores recebidos por dano moral, aposentadoria, reforma ou pensão de portadores de cegueira ou de quem tiver doença grave.

Por fim, qualquer valor recebido através de bolsa concedida pelas ICTs, Instituições de Ciência e Tecnologia é tido como doação. Não configura vínculo empregatício e nem caracteriza prestação de serviços, logo também está isento do imposto.

Aplicativo “Meu Imposto de Renda”

Por fim, a partir de agora poderá ser feita retificação das declarações enviadas por meio de tablets e telefones através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Mas desde que a declaração original tenha sido enviada pelo mesmo aparelho.

 

Gostou deste conteúdo? Leia também nosso Guia do Imposto de Renda em Ações

 

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A Bússola do Investidor é uma fintech brasileira, fundada em 2007, especializada no mercado de investimentos. Seja através de nossas tecnologias ou conteúdos produzidos, nosso propósito é oferecer ao investidor as melhores ferramentas para investir de forma descomplicada.

1 Comment


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correção do fgts 1999 a 2013
junho 1, 2021 at 1:09 am
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Obrigado por compartilhar. 670271161


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