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Educação Financeira

IRPF: Como declarar imóveis de forma correta

Bússola do Investidor
abril 1, 2021

Você é investidor pessoa física? Então fique atento às regras da declaração anual de IRPF, pois é necessário declarar imóveis – e há uma série de particularidades que os envolvem. Saiba mais neste artigo!

A declaração do imposto de renda pode parecer uma tarefa árdua para muitas pessoas dado a série de regras que permeiam o processo. 

Na hora de comprar um apartamento em Pinheiros, por exemplo, a gente considera que ele representa um bem relevante na composição do nosso patrimônio, mas esquece que precisa ser registrado. 

Imóveis e todas as negociações que envolvem esses bens devem ser documentadas junto a Receita Federal. 

Desta forma, qualquer compra, financiamento, venda, doação, objeto de herança ou até mesmo reforma imobiliária realizada em 2020 deve ser informada à Receita Federal. 

Muitas dúvidas podem surgir na hora de declarar seus bens imóveis e conhecer algumas regras básicas podem ajudá-lo a realizá-la de forma clara e objetiva.

Vale lembrar que é importante se organizar para fazer em tempo hábil a sua declaração, haja visto que alguns contribuintes deixam para a última hora, principalmente os iniciantes que fazem por conta própria. 

Se você investe em Fundos Imobiliários, leia este artigo sobre Imposto de Renda em Fundos Imobiliários.

Os imóveis geralmente devem constar da ficha “Bens e Direitos” segundo a definição caracterizada na escritura do imóvel respeitando o código específico do bem.

Fique atento a esses códigos, pois cada um representa um tipo específico de propriedade.

Uma declaração mais próxima da perfeição é aquela que apresenta o máximo de informações e comprovações por documentação sobre transações, operações de venda ou aquisição, contratos, recibos de pagamentos e escrituras de seus bens. 

Quanto mais informações você disponibilizar sobre a sua propriedade no campo “Discriminação”, menor o risco de cair na malha fina, declarando exatamente o valor pago até o dia 31 de dezembro de 2020. 

Mesmo os dados opcionais, caso você os tenha, são importantes para potencializar a credibilidade e veracidade de sua declaração e do seu patrimônio.

Não há obrigatoriedade de declaração de imóvel único com valor inferior a R$300 mil no Imposto de Renda caso de tratar de um contribuinte isento. 

Mas caso ele opte por declarar o imposto de renda ou assim for recomendado por outras condições, os imóveis mesmo com valores inferiores, devem ser registrados.

Índice

  • Quem precisa declarar imóveis
  • Como declarar móveis financiados
  • Imóveis comprados por mais de uma pessoa
  • Como declarar imóveis com reformas
  • Venda de bens imóveis
  • Continue navegando:

Quem precisa declarar imóveis

Se você comprou um imóvel no ano de 2020, precisa registrar essa aquisição na sua documentação segundo o código da tipologia de imóvel específico: casa, apartamento, escritório ou terreno.

Lembre-se de anexar as informações do vendedor do imóvel, como nome, CPF ou CNPJ bem como o tipo de compra realizada, seja ela feita à vista ou por meio de financiamento imobiliário. 

Como declarar móveis financiados

Caso se tratar de um imóvel financiado, você precisa informar o banco ou instituição financeira do financiamento, quantas parcelas já foram pagas e o número de prestações ainda pendentes. 

No campo “Situação em 31/12/2020”, deve conter o valor pago pelo imóvel até a data limite do ano anterior, cálculo esse feito pela soma do valor de entrada e as prestações efetuadas até então.

Para os imóveis financiados antes de 2020, basta você somar o montante declarado em 2019 com as parcelas pagas até o final do ano passado.

Para quem já realiza a declaração anualmente e não adquiriu nenhum bem no ano vigente, fica muito mais fácil desenvolver uma nova declaração. 

Caso você não tenha realizado declaração de imóveis nos anos anteriores por isenção ou por estar na condição de dependente de outro, deve informar os imóveis que já faziam parte de seu patrimônio antes de 2020, segundo o procedimento descrito anteriormente. 

Leia sobre: É Melhor Alugar ou Financiar?

Imóveis comprados por mais de uma pessoa

Sobre aqueles imóveis comprados por mais de uma pessoa, independente da configuração jurídica desta relação, como sociedade ou casamento, precisam ser registrados por todos os proprietários do bem de acordo com a parcela que cada um possui sobre a propriedade. 

O mesmo deve ser feito com imóveis adquiridos no exterior com o valor pago integralmente.

Deve-se respeitar a moeda estrangeira e fazer a conversão para o real, segundo a cotação dólar PTAX, uma taxa de câmbio calculada durante o dia pelo Banco Central, do dia 31 de dezembro do ano-base.

Como declarar imóveis com reformas

As reformas são benfeitorias desenvolvidas nas propriedades como forma de agregar valor às mesmas.

Portanto, devem ser atualizados na declaração do IR sejam elas construções, ampliações, reconstruções ou até pequenos reparos, como pinturas.

Lembre-se de anexar todos os gastos empregados com mão de obra e material de construção. 

Estas melhorias são importantes pois aumentam o valor de venda da propriedade e você deve comprovar todos os recibos, notas fiscais e documentos dos custos. 

Tudo isso é feito no campo “Discriminação”, no qual o contribuinte deve anexar todos os dados das benfeitorias desenvolvidas, com data das intervenções e os valores gastos com as respectivas melhorias.

Venda de bens imóveis

  • As vendas de imóveis realizadas no período de 2020 devem ser devidamente declaradas a partir do Programa de Ganhos de Capital (GCap), no aplicativo gratuito da Receita Federal a fim de calcular o imposto obtido sobre o lucro na venda de um imóvel. 
  • Este lucro será importado para ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” efetuando assim a declaração. 
  • As informações pertinentes à venda realizada como nome, CPF ou CNPJ do comprador e o valor de negociação devem ser registradas no campo “Discriminação”. 
  • No caso de venda isenta, o montante constará na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. 
  • Vale conferir as regras de isenção da venda de imóveis para não gerar incongruências na hora de declarar.

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A Bússola do Investidor é uma fintech brasileira, fundada em 2007, especializada no mercado de investimentos. Seja através de nossas tecnologias ou conteúdos produzidos, nosso propósito é oferecer ao investidor as melhores ferramentas para investir de forma descomplicada.

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