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Estratégias Avançadas

Tributação de Criptomoedas no Imposto de Renda 2021

ByeBnk (Parceira BDI)
maio 10, 2021

Em 2021, a Receita Federal passou a fazer a tributação de criptomoedas no Imposto de Renda e, a partir de agora, os investidores devem ficar mais atentos às novas regras.

Por isso, este artigo vai te ajudar a fazer a declaração de imposto de renda corretamente, qual é a nova tributação de criptomoedas criada pela Receita Federal e como evitar problemas.

Continue lendo!

Índice

  • A Tributação de Criptomoedas
  • Como Declarar Criptomoedas na Declaração Anual de Imposto de Renda 2021
  • Criptomoedas: Como recolher o imposto sobre ganho de capital
  • Criptomoedas e Exchanges
  • Como ficar em dia com a Receita Federal
  • Quer saber mais sobre tributação e criptomoedas?

A Tributação de Criptomoedas

Inicialmente, precisamos dizer que o tema “tributação”, no Brasil, geralmente é um território complexo, cheio de peculiaridades que tornam difícil a vida do contribuinte.

Paralelamente a isso, no caso de investimentos, pequenas nuances podem fazer toda a diferença entre ter bons rendimentos ou resultados negativos.

As criptomoedas não escaparam do crivo da Receita Federal e também estão sujeitas a algumas regras tributárias.

Desta forma, antes de entrar nas obrigações tributárias decorrentes do investimento em criptomoedas é importante dizer que este texto não substitui as recomendações do seu contador.

Por isso, no caso de dúvidas sobre a tributação de criptomoedas, consulte sempre um profissional apto para lhe ajudar.

O ponto positivo é o seguinte: se você nunca declarou imposto de renda e/ou tem menos de R$ 35.000,00 investidos, provavelmente, você não tem nenhuma obrigação tributária decorrente do seu investimento.

Se você ainda está na dúvida ou não se encaixa nos casos acima, vamos às explicações.

A primeira coisa que você precisa saber é a seguinte: existem duas obrigações tributárias distintas, sendo que uma refere-se ao lançamento feito na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e a outra ao recolhimento devido sobre o ganho de capital.

Como Declarar Criptomoedas na Declaração Anual de Imposto de Renda 2021

Em 2021, a Declaração previu campos e códigos específicos para a declaração das criptomoedas. Nestes campos você é obrigado a informar o valor de aquisição do criptoativo e apenas se este valor exceder R$ 5.000,00.

Os códigos:

81 – Criptoativo Bitcoin (BTC) – Campo reservado para a declaração do principal criptoativo, o Bitcoin.

Lance o valor de aquisição e na discriminação informe a quantidade de Bitcoins, incluindo também o nome e o CNPJ da empresa ou corretora onde o ativo está custodiado. Caso estejam em wallet, informe o modelo

82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins) – Campo reservado para as Altcoins como XRP, ETH e ADA.

Observe as mesmas informações referentes ao campo do Bitcoin.

89 – Demais criptoativos – Aqui você preencherá com criptomoedas que não se qualificam como altcoins.

Por exemplo, payment tokens ou security tokens.

Vale ressaltar que você só precisa preencher os campos se tiver adquirido mais de R $5.000,00 da criptomoeda.

Ou seja, se tiver comprado R$ 5.000,00 em Bitcoins e R$ 1.000,00 em ADA, você não precisa informar as ADAs.

Por fim, caso você tenha tido lucros nas vendas mensais de valores inferiores a R$35 mil, é preciso informar a movimentação na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, utilizando o código “05 – Ganho de capital na alienação de bem”.

Quer assistir a esse passo a passo? Então, assista agora ao vídeo do nosso Canal do YouTube:

Criptomoedas: Como recolher o imposto sobre ganho de capital

Os ganhos obtidos com a negociação de criptomoedas, cujo total movimentado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital.

Desse lucro é descontado uma porcentagem que varia de acordo com o valor, já que se tratam de alíquotas progressivas.

O recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.

Quem lucrou com criptoativos pagará uma porcentagem sobre o ganho. Veja abaixo:

  • 15% para ganho de capital de até R$ 5 milhões;
  • 17,5% para ganho de capital de até R$ 10 milhões;
  • 22,5% para ganho de capital de até R$30 milhões.

No caso de lucro, o investidor precisa acessar o site da Receita e utilizar-se do programa disponibilizado para preencher a guia DARF e realizar o pagamento.

Em caso de prejuízo não é preciso pagar imposto. Todavia, ainda é necessário informar a operação.

Criptomoedas e Exchanges

Além da tributação em criptomoedas que incide sobre as pessoas físicas que negociam criptoativos, o Brasil possui um marco regulatório para as casas que aproximam as pontas interessadas em comprar ou vender os ativos digitais, as chamadas Exchanges.

A citada atividade empresarial, inclusive, ganhou no ano de 2020, um CNAE próprio para sua operação –  6619-3/99 (Corretagem e custódia de cripto ativos).

A Instrução Normativa  RFB Nº 1888/2019, trouxe algumas definições importantes para o mercado, logo no seu artigo 5º:

I – criptoativo: a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal; e

II – exchange de cripto ativo: a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com cripto ativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros cripto ativos.

Parágrafo único. Incluem-se no conceito de intermediação de operações realizadas com cripto ativos, a disponibilização de ambientes para a realização das operações de compra e venda de cripto ativo realizadas entre os próprios usuários de seus serviços.

A normativa é um interessante direcionamento para o mercado, e cuidou de limitar interpretações conceituais que poderão facilitar a vida do contribuinte.

Por outro lado, criou obrigações complexas para as exchanges, artigo 7º:

Art. 7º Deverão ser informados para cada operação:

I – nos casos previstos no inciso I e na alínea “b” do inciso II do caput do art. 6º:

a) a data da operação;

b) o tipo da operação, conforme o § 2º do art. 6º;

c) os titulares da operação;

d) os cripto ativos usados na operação;

e) a quantidade de cripto ativos negociados, em unidades, até a décima casa decimal;

f) o valor da operação, em reais, excluídas as taxas de serviço cobradas para a execução da operação, quando houver;

g) o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver; e

h) o endereço da wallet de remessa e de recebimento, se houver; e   (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1899, de 10 de julho de 2019)

II – no caso previsto na alínea “a” do inciso II do art. 6º:

a) a identificação da exchange;

b) a data da operação;

c) o tipo de operação, conforme o § 2º do art. 6º;

d) os cripto ativos usados na operação;

e) a quantidade de cripto ativos negociados, em unidades, até a décima casa decimal;

f) o valor da operação, em reais, excluídas as taxas de serviço cobradas para a execução da operação, quando houver;

g) o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver; e

h) o endereço da wallet de remessa e de recebimento, se houver.   (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1899, de 10 de julho de 2019)

 

1º Em relação aos titulares da operação, devem constar das informações a que se refere este artigo: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1899, de 10 de julho de 2019)

I – o nome da pessoa física ou jurídica;   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1899, de 10 de julho de 2019)

II – o endereço;   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1899, de 10 de julho de 2019)

III – o domicílio fiscal;   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1899, de 10 de julho de 2019)

IV – o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso, ou o Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, no caso de residentes ou domiciliados no exterior; e   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1899, de 10 de julho de 2019)

V – as demais informações cadastrais.   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1899, de 10 de julho de 2019)

2º Caso os titulares das operações sejam residentes ou domiciliados no Brasil, a prestação da informação relativa ao número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso, é obrigatória a partir da data da entrega do primeiro conjunto de informações, prevista no § 1º do art. 8º.   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1899, de 10 de julho de 2019)

3º Caso os titulares das operações sejam residentes ou domiciliados no exterior, a prestação das informações relativas ao país do domicílio fiscal, endereço e NIF no exterior é obrigatória a partir da entrega de informações a ser efetuada em janeiro de 2020, referentes às operações realizadas em dezembro de 2019.   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1899, de 10 de julho de 2019)

4º A entrega das informações relativas ao endereço da wallet de remessa e de recebimento, se houver, é obrigatória apenas na hipótese de recebimento de intimação efetuada no curso de procedimento fiscal.   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1899, de 10 de julho de 2019).

O amadurecimento do mercado de criptomoedas é um caminho sem volta.

Como ficar em dia com a Receita Federal

Neste momento, investidores, empreendedores e a comunidade de entusiastas devem se preparar para estarem em dia com suas obrigações com a Receita e evitar problemas futuros.

Você ainda tem alguma dúvida sobre a tributação de criptomoedas e como fazer a sua declaração anual de IR sem erros?

Conheça o novo livro digital da Bússola do Investidor – “Imposto de Renda para Investidores: O Guia Completo”.

Com ele, você vai aprender a simplificar e descomplicar as principais informações relacionadas às regras existentes sobre a tributação de investimentos para pessoas físicas residentes no Brasil.

Você vai aprender tudo que precisa para fazer uma declaração sem erros e evitar a malha fina de uma vez por todas.

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Quer saber mais sobre tributação e criptomoedas?

Continue navegando pelo nosso blog!

Criptomoedas: o que são e como funcionam? 

Guia do Imposto de Renda em Ações

Blockchain: Entenda a relação com bitcoin

Como Pagar Menos Imposto de Renda

 


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1 Comment


Bruno
junho 10, 2021 at 9:36 pm
Reply

Como fica a declaração mensal no caso de quem opera com robôs? Se um robô fizer mil trades em 1 mês será necessário declarar todas essas mil operações? Mil já é um número grande mas e se for maior ainda? Por exemplo, 10 mil trades mensais de um robô que faz arbitragem em várias criptomoedas? Como fica esta questão? Seria extremamente exaustivo preencher todas transações até a decima casa decimal de cada uma e totalmente inviável. Poderiam comentar sobre essa questão o mais rápido possível, visto que essa duvida traz preocupação mensal a todos e cada mês aumenta a bola de neve de quem ainda não entendeu ou até mesmo não aceitou essas mudanças? Tenho visto vários conhecidos que simplesmente estão em negação quanto a obrigatoriedade em declarar mensalmente com tamanha minúcia.

Obrigado!


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