Regras do IR para traders: Você sabe quais são os impostos e alíquotas que deve pagar?
Inicialmente, é necessário dizer que apurar o IR pode ser trabalhoso e complicado.
Por isso, muitos investidores deixam para fazê-lo somente no período da declaração anual.
Entretanto, isso é um erro!
Neste artigo, vamos explicar para você, investidor, as principais regras do IR para traders.
Além disso, você verá também como economizar nesta tarefa. Acompanhe!
Índice
Ficar em dia com a Receita Federal é o melhor que qualquer investidor pode e deve fazer.
Afinal, as multas geradas pelo atraso do pagamento do imposto de renda são apenas um dos problemas.
Dever a Receita Federal pode fazer você cair na famosa “Malha Fina”: mecanismo de fiscalização criado pelo Governo Federal.
Então, além de gerar a diluição dos seus lucros pelos juros e multas, você ainda corre o risco de ter o seu CPF bloqueado.
Pelas regras da Receita Federal, todos que realizaram qualquer operação na B3 devem entregar a declaração anual.
Já no caso do pagamento de imposto mensal, todos que possuem lucros em suas operações na bolsa de valores estão sujeitos a alíquotas que variam entre 15% (operações swing e com Fundos Imobiliários) e 20% (operações day trade).
E, apesar dos motivos anteriores já serem bastante convincentes, outro ponto de atenção é a compensação dos prejuízos.
Em outras palavras, a Receita Federal permite que você utilize seus prejuízos passados para abater lucros que seriam tributados.
Portanto, não há motivo para você não aproveitar esta vantagem em fazer seus prejuízos serem um pouco menores.
Agora que já vimos a importância de ficar em dia com a Receita Federal, precisamos saber quais documentações devemos reunir.
Além disso, você verá também quais tarefas devemos realizar para não cair na “Malha Fina”.
Serão necessárias informações de diversas fontes, além do acompanhamento da sua carteira de ativos.
Caso não tenha acesso a alguma dessas informações, mantenha a calma!
Iremos te ensinar onde buscá-las para que você fique em dia com o Leão.
Uma das regras do IR é que todo investidor na bolsa de valores deve apurar o resultado das suas operações no mês.
Desse modo, será possível saber quais os meses fecharam com lucro ou com prejuízo.
Essa informação é importante, pois quando houver lucro, o investidor deverá emitir e pagar um DARF do imposto de renda cobrado sobre este valor.
O prazo para o pagamento do DARF é até o último dia útil do mês subsequente.
Em outras palavras, caso esteja calculando o imposto referente ao mês de setembro, você terá até o último dia útil de outubro para realizar o pagamento devido.
Contudo, a Receita Federal somente aceita DARFs com valores acima de R$10,00.
Já a declaração anual obrigatória de imposto de renda é preenchida com a apuração da sua carteira relativa ao ano anterior.
Você precisará informar:
Muitas pessoas não sabem, mas é possível enviar uma declaração corrigindo uma enviada anteriormente.
E também é possível fazer uma declaração em atraso, caso o contribuinte tenha perdido o prazo.
Isso, claro, desde que a pessoa não receba notificação para prestar contas sobre uma declaração já transmitida.
Dessa forma, ela pode atualizar seus dados e fazer uma nova transmissão.
O prazo do fisco para fazer essa verificação é de cinco anos.
No caso da declaração anual, ele começa a contar no primeiro dia depois da data limite de envio da mesma.
Esse prazo também se aplica a pessoas que deveriam ter declarado, mas não o fizeram.
Para isso, o investidor precisará baixar o programa de declaração específico do ano que deseja retificá-la.
Nesse caso, o trader deve guardar cópias de segurança e também manter os documentos para comprovar as informações que prestou à Receita por pelo menos 5 anos.
A Receita Federal realiza a separação das operações de renda variável pelas modalidades day trade e swing trade, como forma de incentivar o investidor não especulativo.
Assim, a porcentagem irá variar de acordo com o ativo negociado ou o modo de negociação do mesmo.
Para as operações swing é cobrado o valor de 15% sobre o lucro líquido obtido com:
Já para as operações day trade é cobrado 20% sobre o lucro líquido obtido com:
Há também outro imposto cobrado que é conhecido como o “dedo duro” entre os investidores.
Esse é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), retido pelas Corretoras credenciadas na Bolsa de Valores.
O seu valor vem discriminado na nota de corretagem.
Contudo ele só passa a ser descontado de sua conta corrente no momento em que o valor mensal for superior a R$1,00.
O IRRF possui a alíquota de 0,005% sobre o valor movimentado de operações swing e 1% sobre o lucro com operações day trade.
O mesmo se aplica às operações de FIIs swing e day trade.
Contudo, por ser um valor já pago anteriormente à Receita, pela sua corretora, pode ser descontado no pagamento de IR mensal.
Também é possível solicitar a restituição deste valor à Receita Federal ou deduzi-lo na declaração de IR anual.
Agora que já conhece as regras do IR para traders e sabe sobre as alíquotas cobradas pela Receita Federal e o IRRF, descomplique seus cálculos!
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