A Reforma Tributária de 2021 já está bem próxima de se tornar uma realidade. Porém, ainda tem muito investidor com dúvidas!
Devido ao clima de instabilidade e às diversas dúvidas geradas, o índice que representa os fundos imobiliários negociados na B3 (o Ifix) tem acumulado queda nos últimos dias.
Por isso, neste artigo, vamos responder algumas perguntas que têm surgido:
Confira!
Índice
A reforma tributária 2021 é um Projeto de Lei (PL 2337/21) encaminhado pelo governo federal que modifica a cobrança de Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos.
Essa é a segunda etapa do projeto de reforma tributária, enviado ao Congresso inicialmente em 2020.
Dividida em três partes, o PL prevê uma série de mudanças na tabela do imposto de renda.
Da mesma forma, vamos dividir esse artigo também em partes para que você entenda como a reforma tributária afetará a pessoa física, jurídica e o investidor; quais as principais mudanças nos investimentos e mais!
A reforma tributária prevê alterações sobre o imposto de renda pago por pessoas físicas e jurídicas.
Além disso, fala sobre tributação de fundos de investimentos, ações e fundos imobiliários com cotas negociadas em Bolsa.
Segundo o governo, 50% dos atuais declarantes não pagarão imposto de renda, o que representará um aumento de 31% na faixa de isenção do IR.
Ou seja, com a nova tabela (abaixo) em vigor, a expectativa é que os brasileiros com renda de até R$ 2.500,00 mensais estejam isentos de pagar o imposto de renda.
Além disso, todas as outras faixas também receberão desconto.
Veja:
Outra alteração importante é em cima do desconto simplificado, alterando a forma como fazemos a declaração anual.
Com a nova medida, aqueles que possuírem rendimentos anuais iguais ou inferiores a R$40 mil, terão redução de 20%.
O governo pretende diminuir o imposto de renda da pessoa jurídica em 2 etapas:
Entretanto, o adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece.
Outra mudança diz respeito aos pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa. Esses não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.
A reforma tributária enviada pelo Ministro das Finanças Paulo Guedes ao Congresso tem uma parte dedicada à tributação sobre investimentos.
Portanto, o investidor deve ficar atento às mudanças!
Além da cobrança de imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos com uma alíquota de 20% (falaremos sobre isso à frente), o texto simplifica as alíquotas de investimentos financeiros no geral para 15%.
Outra mudança importante diz respeito à apuração do imposto de renda. Hoje, o investidor deve apurar e pagar seu DARF mensalmente.
A proposta do governo é fazer com que essa apuração seja trimestral.
Já a compensação de prejuízos, que hoje é limitada entre operações da mesma alíquota, poderá ocorrer entre todas as operações.
Sim, isso incluirá day trade e cotas de fundos negociadas em bolsa. Ou seja, você poderá compensar prejuízos em swing trade com day trade, e vice-versa.
Os FIIs e dividendos também foram alterados, como veremos a seguir.
Antes de continuarmos, vale lembrar que o investidor que faz os cálculos de imposto de renda à mão, deve preocupar-se para não se confundir na hora de realizar as apurações.
Afinal, com as mudanças nas tributações torna-se cada vez mais necessário ter uma Calculadora de Imposto de Renda que faça todo o trabalho por você, como forma de amenizar os erros cometidos por falhas humanas.
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Desde 1995, os Fundos Imobiliários são isentos de tributação. Agora, a medida do Governo visa tributá-los em 15% na fonte, a partir de 2022.
A proposta também reduz a alíquota de imposto sobre ganhos de capital para 15% (atualmente de 20%) a partir de 2022.
Atenção: Os ganhos de capital (quando vende com lucro) NÃO SÃO retidos na fonte, sendo necessário gerar e pagar DARF.
Entretanto, haverá uma isenção de até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.
No caso de fundos abertos, o governo propõe o fim do sistema de “come-cotas” em maio.
Já os fundos fechados (multimercados) passarão a pagar a mesma tributação de 15%.
Hoje, os dividendos são isentos de tributação. Porém, a proposta do Governo com a reforma tributária é descontar em 20% na fonte.
O PL prevê também uma isenção de até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.
Segundo o próprio texto da proposta, “a nova tributação incentiva novos investimentos já que estimula o reinvestimento dos lucros”.
A resposta é: depende. A proposta do governo prevê alterações nas alíquotas de renda fixa, como CDBs, LCs, Tesouro Direto e Debêntures.
Dessa forma, propõe uma alíquota única de 15%, e acaba com o atual escalonamento em função da duração da aplicação que hoje é de:
Em outras palavras, deixar o dinheiro guardado por mais tempo não vai ser benéfico para o investidor.
Importante lembrar que a isenção de imposto de renda sobre alguns investimentos de renda fixa (como CRI, CRA, LCI, LCA e debêntures incentivada) continua.
Definitivamente, a reforma tributária engloba muitas mudanças que precisarão de tempo para serem “digeridas”.
Entretanto, cabe relembrar que a proposta ainda não foi aprovada, e a discussão sobre ela está apenas começando.
Certamente, haverá ainda muitas atualizações sobre a reforma tributária e nós da Bússola do Investidor estaremos atentos em nossas redes sociais para responder todas suas dúvidas. Siga-nos no Instagram, Twitter, e Facebook!
Por último, vamos fazer um resumo sobre as principais mudanças propostas?
Por fim, se você quiser ficar por dentro de todas as atualizações deste e de outros casos, siga a Bússola do Investidor nas redes sociais e entre para a nossa newsletter semanal para receber as informações diretamente no seu e-mail.
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