Olá, Marcus. O cálculo no day trade considera o volume total de compras – volume total de vendas do dia. A corretora não deduz as despesas e considera o valor bruto. Conseguimos te ajudar? Abraço.
Vamos supor. Comprei ações por 22,20 numa operação normal. Depois, num outro dia, fiz um daytrade onde vendi por 22,30 e recomprei as mesmas por 21,70. Pago 20% sobre o lucro. Depois, numa próxima venda normal, se tiver lucro e vender por 22,25, qual vai ser o valor da compra para calcular o imposto? O valor original que paguei na compra, ou o valor de 21,70, que paguei ao recomprar as mesmas ações?
Olá, Fernando! O valor de aquisição é calculado pela média ponderada das compras em operações normais. As negociações day trade não influenciam o preço médio das operações comuns. Conseguimos te ajudar? Abraço.
Fiz day trade 2 vezes em 2020 e não tive nenhum ganho nelas. Sou obrigado a declarar?
Olá, Carlos!
Sim, você precisa declarar o prejuízo pra poder compensar depois.
Abraço.
Como restituir IR retido na fonte de Day Trade? Em 2020 Tive mil reais retidos na fonte e não sei como restituir esse valor. Poderia ajudar?
Olá, Oracio!
Basta retirar o valor do imposto dele mensalmente. Para facilitar essa tarefa, recomendamos a Calculadora de IR da Bússola do Investidor que faz isso de forma automática para você.
IRRF Day Trade: Base R$ 220,68 Projeção R$ 0,00 apareceu em minha nota de corretagem tive lucro ou prejuizo
Olá, Lucas! Pode comemorar, você teve lucro de R$220,68.
Abraço.
Boa tarde… vendi um total de R$18 mil em ações brasileiras em um mês, portanto dentro do limite de isenção de R$20 mil mensal. Dentro desse mesmo mês, no entanto, também fiz uma venda de um BDR de uma empresa americana no valor total de R$5 mil e com prejuízo. Assim, também deveria estar isento de IR pelo prejuizo do BDR. Ocorre que foi descontado um valor de 0,25R$ na minha conta corrente do banco como sendo IR de bolsa, o que sinaliza que a receita apurou algum valor de imposto a pagar. Minha pergunta é se eu perdi a isenção pela soma das ações e BDR ter ultrapassado 20 mil reais (R$18mil de ações e R$5 mil de BDR). Achava que o BDR não deveria entrar nessa somatória para eliminar a isenção, já que tem características de tributação diferentes. Podem confirmar? Obrigado.
Olá, Ricardo. Você está certo em relação à regra de isenção. Ela é válida apenas para ações. Este valor de imposto que foi descontado é referente ao IRRF, que é uma parcela retida automaticamente pela corretora.
Não entendi a resposta… afinal eu perdi a isenção ao somar as vendas de ações (18k) com o BDR (5k) mesmo tendo prejuízo no bdr?
olá, fiz day trade e tive lucro de R$41,00
Porém, na nota de corretagem aparecem os seguintes valores : IRRF Day Trade base R$39,68 projeção R$ 0,39
Gostaria de saber se devo pagar 20% sobre os R$41 ou sobre R$39,68 , conforme informado na nota? E por que essa diferença entre os R$41 de lucro e os R$39,68 que aparece na nota?
Olá, Fabiano!
O IRRF representa a parcela do imposto que é retida automaticamente pela corretora. No day trade, a alíquota desta parcela é de 1% do lucro. Desta forma, a corretora considerou que o lucro da nota foi de R$39,68. Para conferir o motivo desta diferença é necessário apurar o resultado das operações e entrar em contato com a corretora. Abraço.
Boa noite,
Eu posso declarar os ganhos no day trade em índices no exterior (Ex:NASDAQ) da mesma forma como se estivesse operando no IBOV ou existe algo a mais que deva ser feito?
Obrigado!
Olá, Pedro. Agradecemos pelo seu comentário! Com relação à sua dúvida: Não, você não pode fazer da mesma forma como se estivesse operando IBOV. Entretanto, não conseguimos te orientar quanto aos passos exatos que devem ser feitos, pois a Bússola do Investidor ainda estamos ampliando nossa abrangência de conteúdo em investimentos no exterior. Abraço.
Boa tarde!
Vendi o equivalente a uns RS19500,00 nesse mês, mas acontece que acabei comprando 3500 em uma ação enganado, e vendi logo após (o que caracteriza daytrade). Esse valor eu havia somado aos 19500, mas agora estou em dúvida: esses 3500 entrariam na isenção dos 20k, ou não, por ser considerado daytrade?
Olá, Matheus! Esses R$3.500,00 que você mencionou NÃO entram na isenção, pois como você bem disse: é considerado day trade. Você pode saber mais sobre Imposto de Renda em Day Trade neste artigo: https://www.bussoladoinvestidor.com.br/ir-em-day-trade/. Abraço.
Tive um total de vendas no swingtrade de 16.000 e 6.000 no daytrade onde já recolhido IR. Duvida é, apensar do swing só ter tido 16.000, como no mes as vendas totais foram de 22.000, faz-se necessário apurar o IR do swing???
Olá, Fábio. Obrigado pelo seu comentário! Não é necessário apurar. Seria apenas se o volume de swing fosse maior que R$20.000,00.
Boa Tarde, desde a minha primeira operação em day trade eu nunca tive lucro. Investi aproximadamente R$ 150,00 fazendo operações, ainda sim, perdi tudo. Ainda devo declarar imposto de renda?
Olá, Luid! Obrigado pelo seu comentário.
Sim. VocÊ tem que declarar o prejuízo todo ano pra poder compensá-lo quando tiver lucro no futuro. Mas você não terá que pagar imposto sobre as operações, já que teve prejuízo. Conseguimos te ajudar?
Abraço.
Boa tarde. No dia 13 de novembro de 2020 fiz um Day trade : vendi FII (FLMAII) no valor de R$ 4.844,00, e no mesmo dia comprei ações da VALE no valor de R$ 12.632,00 . Nesse caso deveria ter pago imposto sobre essas operações?
Olá, Carmen! Obrigado pelo seu comentário. Com relação à sua dúvida, se são ativos diferentes não foi day trade. Day trade só ocorre quando você faz operações opostas, com o mesmo ativo, no mesmo dia e na mesma corretora. Assim, no seu caso, você deve calcular o imposto para a venda do FII. Como a compra da VALE não foi fechada (ou seja, você ainda não vendeu os ativos) não existe lucro ainda para ser tributado. Conseguimos te ajudar? Qualquer dúvida, volte a deixar o seu comentário.
Abraço.
Boa noite . Em junho tive prejuízo de 200 reais no Mini dólar – Day trade , e em julho prejuízo de mais 150 reais no mini dólar- day trade . No mês de agosto tive lucro de 450 reais no Mini índice – day trade , e não operei mini dólar ( nos outros meses não operei mini índice) . Gostaria de saber se consigo abater no imposto de renda o lucro do mini índice com o prejuízo que tive nos meses anteriores com o Mini dólar. Grato .
Olá, Vini. Tudo bem?
Você pode sim compensar lucros com prejuízos anteriores, desde que eles sigam as seguintes regras:
O prejuízo deve ter sido declarado em todas as Declarações Anuais de Imposto de Renda desde o ano que foi obtido até o ano que deseja compensá-lo.
O prejuízo só pode compensar lucros obtidos após sua própria obtenção. Assim se tiver lucro em Julho, Prejuízo em Agosto e lucro novamente em Setembro, você apenas pode compensar o lucro de setembro com o prejuízo de agosto.
Os prejuízos só podem ser compensados dentro das mesmas modalidades. Assim prejuízo em Swing trade só compensa lucro em Swing trade e prejuízo em Day trade só compensa lucro em Day trade. Isso vale entre quaisquer tipos de ativos, ou seja lucro em opções swing trade pode ser compensado por prejuízo em ETF swing trade. A exceção são os FIIs que têm seu cálculo separado. Assim lucro em FII somente pode ser compensado por prejuízo em FII.
Nossa plataforma realiza estes cálculos automaticamente. Conheça!
Olá
Tem a necessidade de pagar o IR todo mês, ou pode deixar para declarar anualmente?
Olá, Samuel!
Declarar o IR (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física) é uma obrigação anual para pessoas físicas residentes no Brasil que, dentre outras categorias, “(…) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas”. Leia mais sobre esse assunto aqui.
Ou seja, se você realizou qualquer operação na Bolsa de Valores durante o ano, mesmo que não tenha obtido lucro, você deve declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Porém, também é obrigação do investidor PAGAR o IR, uma ação que deve ser feita mensalmente, se você teve lucro não-isento nas suas operações.
Conseguimos te ajudar? Qualquer dúvida, torne a nos chamar aqui. Abraço.
Por favor, tenho uma dúvida.
O valor limite para não incidir tributo nas operações da Bolsa é de R$20.000,00 (Venda) porém, esse valor é a somatória das vendas de Day Trade + Swing Trade?
Olá, Alessandro! O cálculo para isenção de R$ 20 mil considera apenas as vendas realizadas com ações comuns, swing trade, no mês. Assim, operações day trade e outros ativos não entram nem no cálculo nem na isenção em si. Conseguimos te ajudar? Abraço.
Tenho uma duvida que acho muito pertinente. Por exemplo , dia 01/02 tinha em carteira 100 ações a 10 reais (mil reais)
No dia 02/02 supondo que o mercado iria cair , vendi no começo do pregao as 100 ações a 10 reais (mil reais), algumas horas depois recomprei as mesmas 100 ações a 9 reais (900 reais), ou seja fiz um daytrade venda+compra e não tive aumento de capital, somente fique com 100 ações a 900 reais e 100 reais na conta. Eu terei que pagar 20% de ir mesmo não tendo aumento de capital? que alias nessa situação tive prejuizo se contar corretagens e emolumentos. Digo isso pq na pratica estou pagando impostos conforme esse exemplo.
Olá, Gustavo, tudo bem?
Segundo as regras da Receita Federal, qualquer ativo que tenha sido comprado e vendido no mesmo dia é considerado um day trade, não importando a ordem das operações.
Portanto, caso você tenha vendido uma ação e depois feito uma recompra no mesmo dia, o sistema considerará como um day trade, assim como sua corretora fará no momento da retenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Em seu caso, as duas operações day trade que você realizou são consideradas sozinhas e do lucro delas é tributado 20%.
Ola. Minha duvida é: se obtenho lucro no day trade e prejuízo no swing trade no mesmo mês de forma que o resultado final dica prejuízo de 80,00 reais
Ex: day trade ganhos 2.000,00
swing trade prejuízo de 2.100,00
Operações no mês 100,00 reais de prejuízo.
Neste caso não preciso pagar IRPF do ganho com day trade já que dentro do mês houve prejuízo ?
Olá, Cesar, tudo bem?
Só é possível compensar prejuízos dentro da mesma modalidade (day trade com day trade, operações comuns com operações comuns, Fundos Imobiliários com Fundos Imobiliários).
Então, nesse caso, você irá pagar 20% sobre o lucro de day trade e o prejuízo de swing trade vai acumular para o próximo mês. Conseguimos te ajudar? Conte conosco!
Tive um lucro no day trader de 80,00 no mês,tenho que imprimir e pagar darf,e declarar?
Olá, Matheus. Sim, você tem que calcular todas as operações do mês e, se no final, o resultado for lucro, deve ser calculado a tributação de 20% para day trade. O DARF também deve ser pago. Na Declaração Anual, você informará todos os valores de DARFs pagos no ano. Conseguimos te ajudar? Qualquer dúvida, nos retorne aqui. Abraço.
39 Comments
Leonardo, você coloca que “O IR só incide caso os rendimentos sejam iguais ou superiores a R$ 20.000,00.”, você se refere a ganhos ou a venda iguais ou superiores a 20 mil?
Não rendimentos, mas total da venda no mercado normal acumulados no mes, ja daytrade nao tem isençao.
unica coisa que pode abater é perda acumulada e taxas, desde que declaradas no IRRF.
tipo , perdas daytrade com daytrade, perdas normal com normal.