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Imposto de Renda

IR em Day Trade: Tudo o que você precisa saber

Bússola do Investidor
maio 17, 2021

IR em Day Trade: Será que você sabe tudo o que precisa para não cometer nenhum erro ao fazer a sua declaração?

Assim como toda renda que entra em sua conta, você também precisa declarar os ganhos com operações day trade na Declaração Anual do Imposto de Renda.

Por isso, neste artigo vamos te mostrar como incide o IR em day trade, se você tem direito a isenção e o que fazer com as perdas! 

Índice

  • O que é day trade?
  • Como o IR em day trade incide?
  • É possível ter isenção no day trade?
  • O que acontece se o IR em day trade não for pago?
  • O que considerar na apuração do resultado?
  • Imposto de Renda: O que fazer com as perdas em day trade?
  • Quem é o responsável pela retenção do imposto sobre a renda retido na fonte?
  • Automatize seus cálculos de IR em day trade

O que é day trade?

É considerado day trade, pela legislação brasileira, toda operação iniciada e encerrada em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente.

Nesse sentido, na apuração do resultado da operação day trade são considerados, pela ordem: o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda, ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra, sucessivamente.

Por isso, nas próximas linhas, nós vamos te explicar melhor como funciona o IR em day trade.

Confira!

Como o IR em day trade incide?

Os rendimentos obtidos em operações de day trade realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins, por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 1%.

Nesse sentido, o rendimento é o resultado positivo apurado no encerramento das operações de day trade.

Além dele, é preciso informar as posições das ações, opções e futuros.

Porém, caso não existam ganhos, é preciso declarar os prejuízos.

Em seguida, vamos falar sobre a compensação deles nas próximas linhas, não se preocupe.

É possível ter isenção no day trade?

Não. Ao contrário das operações normais, no day trade não existe a isenção aplicável a movimentações abaixo de R$ 20.000,00.

Ou seja, o investidor será tributado em 20% de qualquer lucro obtido, independente do montante movimentado, além dos custos normais de corretagem.

Isenção no IR em Bolsa de Valores: Veja como funciona

O que acontece se o IR em day trade não for pago?

Antes de tudo, o trader será penalizado com multa e juros de 0,33% ao dia sobre o valor devido.

Porém, não é só isso!

Apesar do limite ser de 20% do total, a multa é corrigida pela taxa Selic enquanto não for paga.

De antemão, já avisamos: Não tente esconder nada da Receita, porque ela conhece as suas transações.

O que considerar na apuração do resultado?

O resultado refere-se aos seus rendimentos ao final das negociações.

Ou seja, se ele foi positivo ou negativo.

Portanto, devemos considerar, pela ordem: o 1º negócio de compra com o 1º primeiro de venda, ou o 1º primeiro negócio de venda com o 1º primeiro de compra.

Importante: Você precisará das suas notas de corretagem para checar essas informações!

Imposto de Renda: O que fazer com as perdas em day trade?

A Receita Federal admite a compensação de perdas em operações day trade.

Contudo, elas só poderão ser compensadas com os rendimentos auferidos em operações de mesma espécie.

Nesse sentido, não adianta incluir prejuízos de outros tipos de investimento para compensar prejuízos em day trade.

Saiba mais sobre: 4 Passos Para Compensar Prejuízo em Ações

Quem é o responsável pela retenção do imposto sobre a renda retido na fonte?

O responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda na fonte é a instituição intermediadora da operação de day trade que receber, diretamente, a ordem do cliente.

Portanto, diante deste cenário, não há a mínima possibilidade do operador de day trade não informar a sua movimentação financeira para o fisco.

Afinal, a instituição intermediadora da operação já retém o imposto “dedo-duro”, no valor de 1% para operações day trade e sabe, indiretamente, quais foram as suas movimentações.

Agora que você entende um pouco sobre o funcionamento do IR em operações day trade, procure o seu contador e apure corretamente seus lucros e prejuízos!

Automatize seus cálculos de IR em day trade

Você sabia que o Bússola do Investidor possui uma calculadora que faz o Cálculo de IR automaticamente através da importação da sua nota de corretagem?

Definitivamente, fazer a declaração de forma errada pode trazer muitas consequências, que vão desde multa até o cancelamento do CPF.

Por isso, ao preencher sua declaração, tenha cuidado e informe os campos corretamente.

Por último, mas não menos importante, considere utilizar alguma calculadora automatizada de IR que forneça o relatório anual para você apenas copiar e colar no documento da Receita.

A Bússola do Investidor possui a Calculadora de IR mais consolidada do Brasil e você pode testá-la gratuitamente por 7 dias, sem inserir dados de cartão nem cobrança automática.

Quer saber mais sobre ela? Clique aqui ou no banner abaixo para conhecer mais.


Bolsa de Valoresday tradeimposto de renda

Bússola do Investidor

A Bússola do Investidor é uma fintech brasileira, fundada em 2007, especializada no mercado de investimentos. Seja através de nossas tecnologias ou conteúdos produzidos, nosso propósito é oferecer ao investidor as melhores ferramentas para investir de forma descomplicada.

39 Comments


Sabrina Amélia
novembro 29, 2016 at 7:15 pm
Reply

Leonardo, você coloca que “O IR só incide caso os rendimentos sejam iguais ou superiores a R$ 20.000,00.”, você se refere a ganhos ou a venda iguais ou superiores a 20 mil?


    Jorge Morgado
    dezembro 24, 2016 at 9:47 am
    Reply

    Não rendimentos, mas total da venda no mercado normal acumulados no mes, ja daytrade nao tem isençao.
    unica coisa que pode abater é perda acumulada e taxas, desde que declaradas no IRRF.
    tipo , perdas daytrade com daytrade, perdas normal com normal.

Marcus Vale
maio 5, 2021 at 9:56 am
Reply

No calculo do IRRF “dedo duro” sobre swing trade, a corretora não considera as despesas da operação, incidindo 0,005% sobre valor bruto da venda. No caso do day trade, cujo cálculo é de 1% sobre o lucro, como é calculado esse lucro? A corretora deduz ou não as despesas da operação?


    Bússola do Investidor
    maio 26, 2021 at 10:50 am
    Reply

    Olá, Marcus. O cálculo no day trade considera o volume total de compras – volume total de vendas do dia. A corretora não deduz as despesas e considera o valor bruto. Conseguimos te ajudar? Abraço.

Fernando de Souza
maio 21, 2021 at 5:11 pm
Reply

Vamos supor. Comprei ações por 22,20 numa operação normal. Depois, num outro dia, fiz um daytrade onde vendi por 22,30 e recomprei as mesmas por 21,70. Pago 20% sobre o lucro. Depois, numa próxima venda normal, se tiver lucro e vender por 22,25, qual vai ser o valor da compra para calcular o imposto? O valor original que paguei na compra, ou o valor de 21,70, que paguei ao recomprar as mesmas ações?


    Bússola do Investidor
    maio 26, 2021 at 10:43 am
    Reply

    Olá, Fernando! O valor de aquisição é calculado pela média ponderada das compras em operações normais. As negociações day trade não influenciam o preço médio das operações comuns. Conseguimos te ajudar? Abraço.

Carlos
maio 29, 2021 at 3:28 pm
Reply

Fiz day trade 2 vezes em 2020 e não tive nenhum ganho nelas. Sou obrigado a declarar?


    Bússola do Investidor
    junho 2, 2021 at 5:01 pm
    Reply

    Olá, Carlos!

    Sim, você precisa declarar o prejuízo pra poder compensar depois.

    Abraço.

Oracio
maio 31, 2021 at 11:29 am
Reply

Como restituir IR retido na fonte de Day Trade? Em 2020 Tive mil reais retidos na fonte e não sei como restituir esse valor. Poderia ajudar?


    Bússola do Investidor
    junho 2, 2021 at 5:02 pm
    Reply

    Olá, Oracio!

    Basta retirar o valor do imposto dele mensalmente. Para facilitar essa tarefa, recomendamos a Calculadora de IR da Bússola do Investidor que faz isso de forma automática para você.

lucas
maio 31, 2021 at 11:55 pm
Reply

IRRF Day Trade: Base R$ 220,68 Projeção R$ 0,00 apareceu em minha nota de corretagem tive lucro ou prejuizo


    Bússola do Investidor
    junho 2, 2021 at 5:05 pm
    Reply

    Olá, Lucas! Pode comemorar, você teve lucro de R$220,68.

    Abraço.

Ricardo Cocco
junho 3, 2021 at 4:41 pm
Reply

Boa tarde… vendi um total de R$18 mil em ações brasileiras em um mês, portanto dentro do limite de isenção de R$20 mil mensal. Dentro desse mesmo mês, no entanto, também fiz uma venda de um BDR de uma empresa americana no valor total de R$5 mil e com prejuízo. Assim, também deveria estar isento de IR pelo prejuizo do BDR. Ocorre que foi descontado um valor de 0,25R$ na minha conta corrente do banco como sendo IR de bolsa, o que sinaliza que a receita apurou algum valor de imposto a pagar. Minha pergunta é se eu perdi a isenção pela soma das ações e BDR ter ultrapassado 20 mil reais (R$18mil de ações e R$5 mil de BDR). Achava que o BDR não deveria entrar nessa somatória para eliminar a isenção, já que tem características de tributação diferentes. Podem confirmar? Obrigado.


    Bússola do Investidor
    junho 7, 2021 at 2:42 pm
    Reply

    Olá, Ricardo. Você está certo em relação à regra de isenção. Ela é válida apenas para ações. Este valor de imposto que foi descontado é referente ao IRRF, que é uma parcela retida automaticamente pela corretora.

      Ricardo Cocco
      junho 7, 2021 at 5:53 pm

      Não entendi a resposta… afinal eu perdi a isenção ao somar as vendas de ações (18k) com o BDR (5k) mesmo tendo prejuízo no bdr?

Fabiano Muniz
junho 6, 2021 at 10:54 pm
Reply

olá, fiz day trade e tive lucro de R$41,00
Porém, na nota de corretagem aparecem os seguintes valores : IRRF Day Trade base R$39,68 projeção R$ 0,39
Gostaria de saber se devo pagar 20% sobre os R$41 ou sobre R$39,68 , conforme informado na nota? E por que essa diferença entre os R$41 de lucro e os R$39,68 que aparece na nota?


    Bússola do Investidor
    junho 7, 2021 at 2:43 pm
    Reply

    Olá, Fabiano!

    O IRRF representa a parcela do imposto que é retida automaticamente pela corretora. No day trade, a alíquota desta parcela é de 1% do lucro. Desta forma, a corretora considerou que o lucro da nota foi de R$39,68. Para conferir o motivo desta diferença é necessário apurar o resultado das operações e entrar em contato com a corretora. Abraço.

Pedro
junho 8, 2021 at 8:59 pm
Reply

Boa noite,

Eu posso declarar os ganhos no day trade em índices no exterior (Ex:NASDAQ) da mesma forma como se estivesse operando no IBOV ou existe algo a mais que deva ser feito?

Obrigado!


    Bússola do Investidor
    junho 15, 2021 at 9:44 am
    Reply

    Olá, Pedro. Agradecemos pelo seu comentário! Com relação à sua dúvida: Não, você não pode fazer da mesma forma como se estivesse operando IBOV. Entretanto, não conseguimos te orientar quanto aos passos exatos que devem ser feitos, pois a Bússola do Investidor ainda estamos ampliando nossa abrangência de conteúdo em investimentos no exterior. Abraço.

Matheus
junho 16, 2021 at 12:02 pm
Reply

Boa tarde!
Vendi o equivalente a uns RS19500,00 nesse mês, mas acontece que acabei comprando 3500 em uma ação enganado, e vendi logo após (o que caracteriza daytrade). Esse valor eu havia somado aos 19500, mas agora estou em dúvida: esses 3500 entrariam na isenção dos 20k, ou não, por ser considerado daytrade?


    Bússola do Investidor
    junho 17, 2021 at 3:40 pm
    Reply

    Olá, Matheus! Esses R$3.500,00 que você mencionou NÃO entram na isenção, pois como você bem disse: é considerado day trade. Você pode saber mais sobre Imposto de Renda em Day Trade neste artigo: https://www.bussoladoinvestidor.com.br/ir-em-day-trade/. Abraço.

Fabio
junho 21, 2021 at 10:52 am
Reply

Tive um total de vendas no swingtrade de 16.000 e 6.000 no daytrade onde já recolhido IR. Duvida é, apensar do swing só ter tido 16.000, como no mes as vendas totais foram de 22.000, faz-se necessário apurar o IR do swing???


    Bússola do Investidor
    junho 21, 2021 at 11:27 am
    Reply

    Olá, Fábio. Obrigado pelo seu comentário! Não é necessário apurar. Seria apenas se o volume de swing fosse maior que R$20.000,00.

Luid
agosto 2, 2021 at 5:06 pm
Reply

Boa Tarde, desde a minha primeira operação em day trade eu nunca tive lucro. Investi aproximadamente R$ 150,00 fazendo operações, ainda sim, perdi tudo. Ainda devo declarar imposto de renda?


    Bússola do Investidor
    agosto 11, 2021 at 3:40 pm
    Reply

    Olá, Luid! Obrigado pelo seu comentário.

    Sim. VocÊ tem que declarar o prejuízo todo ano pra poder compensá-lo quando tiver lucro no futuro. Mas você não terá que pagar imposto sobre as operações, já que teve prejuízo. Conseguimos te ajudar?

    Abraço.

Carmen
agosto 26, 2021 at 4:04 pm
Reply

Boa tarde. No dia 13 de novembro de 2020 fiz um Day trade : vendi FII (FLMAII) no valor de R$ 4.844,00, e no mesmo dia comprei ações da VALE no valor de R$ 12.632,00 . Nesse caso deveria ter pago imposto sobre essas operações?


    Bússola do Investidor
    agosto 27, 2021 at 2:10 pm
    Reply

    Olá, Carmen! Obrigado pelo seu comentário. Com relação à sua dúvida, se são ativos diferentes não foi day trade. Day trade só ocorre quando você faz operações opostas, com o mesmo ativo, no mesmo dia e na mesma corretora. Assim, no seu caso, você deve calcular o imposto para a venda do FII. Como a compra da VALE não foi fechada (ou seja, você ainda não vendeu os ativos) não existe lucro ainda para ser tributado. Conseguimos te ajudar? Qualquer dúvida, volte a deixar o seu comentário.

    Abraço.

Vini Bor
setembro 2, 2021 at 6:55 pm
Reply

Boa noite . Em junho tive prejuízo de 200 reais no Mini dólar – Day trade , e em julho prejuízo de mais 150 reais no mini dólar- day trade . No mês de agosto tive lucro de 450 reais no Mini índice – day trade , e não operei mini dólar ( nos outros meses não operei mini índice) . Gostaria de saber se consigo abater no imposto de renda o lucro do mini índice com o prejuízo que tive nos meses anteriores com o Mini dólar. Grato .


    Bússola do Investidor
    setembro 3, 2021 at 5:04 pm
    Reply

    Olá, Vini. Tudo bem?

    Você pode sim compensar lucros com prejuízos anteriores, desde que eles sigam as seguintes regras:

    O prejuízo deve ter sido declarado em todas as Declarações Anuais de Imposto de Renda desde o ano que foi obtido até o ano que deseja compensá-lo.

    O prejuízo só pode compensar lucros obtidos após sua própria obtenção. Assim se tiver lucro em Julho, Prejuízo em Agosto e lucro novamente em Setembro, você apenas pode compensar o lucro de setembro com o prejuízo de agosto.

    Os prejuízos só podem ser compensados dentro das mesmas modalidades. Assim prejuízo em Swing trade só compensa lucro em Swing trade e prejuízo em Day trade só compensa lucro em Day trade. Isso vale entre quaisquer tipos de ativos, ou seja lucro em opções swing trade pode ser compensado por prejuízo em ETF swing trade. A exceção são os FIIs que têm seu cálculo separado. Assim lucro em FII somente pode ser compensado por prejuízo em FII.

    Nossa plataforma realiza estes cálculos automaticamente. Conheça!

Samuel
setembro 13, 2021 at 7:32 pm
Reply

Olá
Tem a necessidade de pagar o IR todo mês, ou pode deixar para declarar anualmente?


    Bússola do Investidor
    setembro 17, 2021 at 8:40 am
    Reply

    Olá, Samuel!

    Declarar o IR (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física) é uma obrigação anual para pessoas físicas residentes no Brasil que, dentre outras categorias, “(…) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas”. Leia mais sobre esse assunto aqui.

    Ou seja, se você realizou qualquer operação na Bolsa de Valores durante o ano, mesmo que não tenha obtido lucro, você deve declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Porém, também é obrigação do investidor PAGAR o IR, uma ação que deve ser feita mensalmente, se você teve lucro não-isento nas suas operações.

    Conseguimos te ajudar? Qualquer dúvida, torne a nos chamar aqui. Abraço.

Alessandro
janeiro 7, 2022 at 7:10 am
Reply

Por favor, tenho uma dúvida.
O valor limite para não incidir tributo nas operações da Bolsa é de R$20.000,00 (Venda) porém, esse valor é a somatória das vendas de Day Trade + Swing Trade?


    Bússola do Investidor
    janeiro 10, 2022 at 4:20 pm
    Reply

    Olá, Alessandro! O cálculo para isenção de R$ 20 mil considera apenas as vendas realizadas com ações comuns, swing trade, no mês. Assim, operações day trade e outros ativos não entram nem no cálculo nem na isenção em si. Conseguimos te ajudar? Abraço.

Gustavo Coutinho
fevereiro 3, 2022 at 1:16 pm
Reply

Tenho uma duvida que acho muito pertinente. Por exemplo , dia 01/02 tinha em carteira 100 ações a 10 reais (mil reais)
No dia 02/02 supondo que o mercado iria cair , vendi no começo do pregao as 100 ações a 10 reais (mil reais), algumas horas depois recomprei as mesmas 100 ações a 9 reais (900 reais), ou seja fiz um daytrade venda+compra e não tive aumento de capital, somente fique com 100 ações a 900 reais e 100 reais na conta. Eu terei que pagar 20% de ir mesmo não tendo aumento de capital? que alias nessa situação tive prejuizo se contar corretagens e emolumentos. Digo isso pq na pratica estou pagando impostos conforme esse exemplo.


    Bússola do Investidor
    fevereiro 15, 2022 at 10:49 am
    Reply

    Olá, Gustavo, tudo bem?

    Segundo as regras da Receita Federal, qualquer ativo que tenha sido comprado e vendido no mesmo dia é considerado um day trade, não importando a ordem das operações.

    Portanto, caso você tenha vendido uma ação e depois feito uma recompra no mesmo dia, o sistema considerará como um day trade, assim como sua corretora fará no momento da retenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

    Em seu caso, as duas operações day trade que você realizou são consideradas sozinhas e do lucro delas é tributado 20%.

Cesar
fevereiro 9, 2022 at 10:13 pm
Reply

Ola. Minha duvida é: se obtenho lucro no day trade e prejuízo no swing trade no mesmo mês de forma que o resultado final dica prejuízo de 80,00 reais
Ex: day trade ganhos 2.000,00
swing trade prejuízo de 2.100,00
Operações no mês 100,00 reais de prejuízo.
Neste caso não preciso pagar IRPF do ganho com day trade já que dentro do mês houve prejuízo ?


    Bússola do Investidor
    fevereiro 15, 2022 at 10:52 am
    Reply

    Olá, Cesar, tudo bem?

    Só é possível compensar prejuízos dentro da mesma modalidade (day trade com day trade, operações comuns com operações comuns, Fundos Imobiliários com Fundos Imobiliários).

    Então, nesse caso, você irá pagar 20% sobre o lucro de day trade e o prejuízo de swing trade vai acumular para o próximo mês. Conseguimos te ajudar? Conte conosco!

Matheus
fevereiro 22, 2022 at 11:37 pm
Reply

Tive um lucro no day trader de 80,00 no mês,tenho que imprimir e pagar darf,e declarar?


    Bússola do Investidor
    março 9, 2022 at 2:43 pm
    Reply

    Olá, Matheus. Sim, você tem que calcular todas as operações do mês e, se no final, o resultado for lucro, deve ser calculado a tributação de 20% para day trade. O DARF também deve ser pago. Na Declaração Anual, você informará todos os valores de DARFs pagos no ano. Conseguimos te ajudar? Qualquer dúvida, nos retorne aqui. Abraço.

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