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Acessar Calculadora de IR
Imposto de Renda

8 Erros Comuns no Imposto de Renda dos Investidores

Bússola do Investidor
janeiro 8, 2014

Para muitos investidores a época de declaração de Imposto de Renda significa inseguranças e dúvidas. Para facilitar a sua vida, listamos aqui os 8 erros mais comuns no imposto de renda.

Todos os dias recebemos dezenas de perguntas enviadas por investidores aflitos, que ainda não conhecem o ebook do Imposto de Renda na bolsa,  não sabem o que fazer na hora e acabam cometendo diversos erros comuns.

Por mais que a grande maioria dos investidores se esforce para fazer tudo certo, é comum que hajam erros. Mas eles levam à consequências nada boas:

  • Pagar mais imposto do que é devido
  • CPF na malha fina e pagamento de multas
  • Meses de preocupação esperando a resposta da Receita Federal

Índice

  • 1. Achar que não precisa pagar o IR em ações mensalmente
  • 2. Não considerar a isenção para o IR em operações normais
  •  3. Perder tempo calculando o IR sozinho
  • 4. Não utilizar prejuízos para pagar menos IR
  • 5. Esquecer de descontar os custos operacionais levando a erros no IR
  • 6. Não tratar bonificações, desdobramentos e dividendos
  • 7. Achar que o Imposto de Renda Retido na Fonte é o imposto total
  • 8. Não saber como pagar o IR em atraso
  • Queremos saber sua opinião!

1. Achar que não precisa pagar o IR em ações mensalmente

Este é com certeza o maior erro dos investidores iniciantes. Na maioria das vezes eles descobrem que deveriam ter pago o IR em ações mensalmente quando já é tarde demais.

Lembre-se que a declaração de ajuste anual — o IRPF — que ocorre durante março e abril de cada ano não é para o pagamento do IR em ações. Ela existe para ajustar o valor total de imposto que foi recolhido durante o ano, em todas as suas fontes de renda.

O investidor que realizou operações na bolsa de valores, deve apurar e recolher o imposto de renda todos os meses, pagando seu DARF até o último dia útil do mês seguinte.

2. Não considerar a isenção para o IR em operações normais

Buscando incentivar a negociação de ações de forma não especulativa (entenda como “investimentos de longo prazo”), o governo concedeu um benefício tributário aos pequenos investidores que se aventuram na bolsa de valores: a isenção de ir am ações.

No entanto, a isenção não se aplica à qualquer tipo de operação em bolsa de valores. Ela é somente para operações não day trade (compra e venda em datas diferentes) e quando o valor total das vendas deste tipo de operação no mês for inferior à R$ 20.000.

Não há duvidas de que isentar o investidor de imposto é um ótimo incentivo para que ele negocie na bolsa de valores e dê preferência a operações não especulativas.

No entanto, um detalhe que passa despercebido por muita gente é que a isenção não funciona por faixas. Como é o caso da alíquota do próprio IRPF. Isso é, quem vender no mês R$ 1,00 acima dos R$ 20.000 já perdeu a isenção sobre todo o valor e pagará 15% de imposto sobre seus lucros!

Portanto, não cometa o erro de não pensar no limite de isenção do IR em ações. E evite realizar vendas que totalizem mais de R$ 20.000 no mês.

 3. Perder tempo calculando o IR sozinho

Não queremos desmotivar ninguém, mas calcular seu IR em ações sozinho dá trabalho! Não só você gasta um bom tempo juntando suas operações, separando day trade de operação normal, compensando prejuízo, etc. Mas existe também uma grande chance de ter algum erro no meio do processo. E esse erro pode te custar caro.

Hoje em dia a tecnologia oferece algumas facilidades na nossa vida, e no cálculo do seu Imposto de Renda não é diferente. Aqui no Bússola temos a nossa tradicional Calculadora de IR.

Ela reconhece as informações de suas notas de corretagem, apura seu IR mensal e já gera seu DARF. Como ela é compatível com qualquer corretora, acaba sendo a opção favorita de milhares de investidores.

Sua corretora provavelmente irá te oferecer alguma solução de cálculo de IR. Porém, na grande maioria dos casos, ela acaba sendo mais cara e mais difícil de utilizar. Como sempre, incentivamos que você compare suas opções. Mas não cometa o erro de achar que é melhor calcular tudo sozinho.

4. Não utilizar prejuízos para pagar menos IR

Utilizar seus prejuízos anteriores para reduzir seus lucros tributáveis é completamente legal (no sentido jurídico e na gíria também).

Veja um explicação de como fazê-lo no artigo como compensar prejuízo em ações. Alguns investidores pagam mais IR em ações porque não levam em consideração a compensação de prejuízos.

Ela funciona da seguinte forma: caso o investidor tenha perdido uma certa quantia de dinheiro em uma operação, ele pode descontar esse valor quando ele obtiver lucro.

Por isso, é muito importante manter o registro dos prejuízos para que eles possam ser descontados depois.

Vale a pena lembrar que prejuízos em operações day trade não são compensados com lucros em operações normais, e vice-versa.

5. Esquecer de descontar os custos operacionais levando a erros no IR

O Imposto de Renda incide sobre o seu lucro líquido. Ou seja, a quantidade de dinheiro você de fato ganhou. Para isso devem ser descontados os custos para realizar a operação. Como corretagens, taxas da bolsa, etc.

Exemplo: o investidor ganhou R$100 e gastou R$20 de corretagem e mais R$3 de taxas da Bovespa. Nesse caso, o IR só será cobrado sobre os R$77 que ele realmente ganhou.

Não é raro que investidores esqueçam de descontar os chamados custos operacionais e paguem mais imposto do que realmente deveriam.

6. Não tratar bonificações, desdobramentos e dividendos

Como a Receita considera sempre o preço médio das ações, o investidor que recebeu bonificações de ações terá o cálculo do imposto devido um pouco diferente. É preciso que ele divida o valor total da aquisição de ações pela quantidade de ações que tem (incluindo bonificações).

Exemplo: o investidor comprou 90 ações a R$10 cada. Logo, ele teve um gasto total de R$900. Se ele ganhar mais dez ações como bonificação, o total de ações pula de 90 para 100. Sendo assim, ele precisa dividir R$ 900 (o custo total das ações compradas) por 100 (o total de ações que ele detém agora).

O resultado é o preço médio de ações (no caso, R$ 9).

Com desdobramentos não é diferente: a Receita exige o preço médio. Nesse caso o investidor precisa levar em conta o fator inverso do desdobramento. Por exemplo: se a ação se desdobrou de uma para quatro, é preciso dividir o preço médio por quatro.

No caso de dividendos, a coisa fica bem mais fácil: não é preciso pagar o imposto. A empresa que retém os lucros já pagou o valor calculado sobre a quantia ganha por ela.

7. Achar que o Imposto de Renda Retido na Fonte é o imposto total

Alguns investidores olham a nota de corretagem, veem o imposto de renda retido na fonte (IRRF) e acham que já estão acertados com a Receita Federal. Grave engano.

Diferente de outros investimentos com renda fixa e fundos de investimento, operações em bolsa de valores não têm o IR devido totalmente retido pela corretora. Cabe ao investidor essa tarefa.

A corretora retém apenas uma pequena parte do percentual (0,005% do total de vendas em operações comuns; 1% do lucro de operações em day trade). Este valor serve somente para indicar à Receita Federal quanto você obteve de lucro e movimentações financeiras.

É o chamado “dedo duro”. Com essas informações a Receita consegue identificar quanto você deve pagar de IR em ações.

8. Não saber como pagar o IR em atraso

O prazo de pagamento do IR em ações é até o último dia útil do mês seguinte.

Exemplo: o investidor que teve R$ 1.500 de lucro em fevereiro deve gerar seu DARF e pagá-lo até o último dia útil de março.

Caso o investidor tenha perdido o prazo serão cobradas multas e juros. Ele mesmo precisa calcular essas multas e juros para que o DARF inclua esses valores no sistema. Os juros precisam ser calculados de acordo com a SELIC e é possível calcular o valor no site da Receita Federal, na área de pagamentos em atraso.

Queremos saber sua opinião!

Acha que ficou faltando algum erro comum que não está nesta lista? Caso ainda não tenha feito a sua boa ação do dia, compartilhe este artigo em suas redes sociais e nos ajude a fazer com que menos investidores cometam estes erros!

DICA: Não cometa mais erros tendo uma fonte segura para tirar suas dúvidas. Conheça o Guia Completo de Imposto de Renda na Bolsa!


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Bússola do Investidor

A Bússola do Investidor é uma fintech brasileira, fundada em 2007, especializada no mercado de investimentos. Seja através de nossas tecnologias ou conteúdos produzidos, nosso propósito é oferecer ao investidor as melhores ferramentas para investir de forma descomplicada.

24 Comments


Ana
abril 17, 2013 at 11:56 am
Reply

Diego, se eu tive prejuízos em operações day trade no ano passado eu posso compensar neste ano? e como faço para pedir o ressarcimento do imposto retido na fonte?
Obrigada


    Diego Wawrzeniak
    abril 17, 2013 at 12:36 pm
    Reply

    Olá Ana,
    Você pode compensar desde que tenha declarado este prejuízo no ano antreior. Veja este artigo que ensina o passo a passo:http:/como-compensar-prejuizo-em-acoes/
    Sobre a restituição do IRRF você deve fazer pelo site da Receita, porém como a burocracia não ajuda muito, recomendo que utilize esse IRRF para compensar o imposto em lucros futuros.
    Abraços,

      Márcio Bastos
      março 2, 2014 at 2:01 pm

      Olá Diego. Tenho dúvidas nesta linha pois passei por situação parecida com a da Ana. Mas como faço para utilizar este imposto em lucros futuros? Na verdade estou lançando meus últimos 5 anos de operação (Ações, Opções, FII) na Bussola e descobri que algumas vezes paguei a mais e em outras paguei a menos. Então como acertar na Declaração esta situação? Já sei que preciso retificar mas o que escrevo lá? Que paguei a mais e deixo em branco qdo não paguei? Ou já lanço os valores corretos após os calculos do Sicalc?

Gisela
janeiro 7, 2014 at 1:09 pm
Reply

Olá Diego !!!!
Tenho uma dúvida (ao final desse texto) que ainda não encontrei ninguém que
conseguisse responder, sendo que já perguntei a vários contadores…. Veja se
você pode me ajudar, por favor.
Em 2012 (ano calendário 2011) utilizei o sistema GCAP para registrar meus
Ganhos de Capital, sendo que ocorreram duas coisas:
1 – O sistema GCAP não fez a dedução das perdas referentes aos prejuízos;
2 – Foram gerados DARF’S com o código 4600 para pagamento dos impostos
referentes aos lucros.
Importei o GCAP para a Declaração e fiz o lançamento do resumo das
movimentações na aba Renda Variável. Informei os valores dos impostos pagos
pelo GCAP nesta mesma aba.
Meses depois fui notificada pela Receita, porque:
1 – Alguns custos de aquisição não foram corretamente importados do GCAP para a
Declaração, gerando débitos de impostos (indevidos) no código 4600;
2 – Foram gerados novos débitos referentes à aba Renda Variável no código 6015,
duplicando, portanto, os impostos devidos referentes aos lucros;
O que ocorreu:
1 – Fiz a Contestação das cobranças junto à RF e fiquei no aguardo de um
retorno;
2 – Mesmo sem resposta/orientação da Receita, corri atrás de retificar a
Declaração com a ajuda de um contador (o que foi feito 3 vezes, em razão de
desconhecimento do assunto tanto por parte dele, quanto por parte de quem o
orientava na RF), sendo que durante todo o período (aproximadamente 1 ano e
meio) fiquei sem poder emitir a CND;
3 – A Retificação incluiu a extirpação das informações da aba Renda Variável
e o auxílio de um técnico em Informática especializado para corrigir os
problemas da importação do GCAP para o IR;
4 – Somente após apresentada e processada a última Retificação foi que a
Receita enviou uma resposta à Contestação, orientando-me a entrar com o PER/D-COMP
para recuperação dos prejuízos;
5 – Processada a última Retificação, a Receita atualizou os valores
principais dos impostos devidos (que haviam sido pagos no ínicio de 2012) até
abril de 2013 (desconsiderando que o pagamento havia sido feito à época) e tive
que pagar então os valores referentes à atualização dos principais + juros e
multa, a fim de evitar que continuasse sem a CND;
5 – Entrei com o PER/D-COMP conforme orientação da Receita, sendo que neste
programa são relacionados os DARF’s pagos e o valor solicitado – a Receita
então julgou que os DARF’s eram devidos, e que portanto eu não fazia juz à
restituição (considerando improcedente o pedido);
5 – Entrei com nova contestação solicitando revisão, tanto referente à
negativa do PERD COMP, quanto referente à atualização dos capitais devidos até
2013, já que, desde o princípio, eu nada devia.
Tudo isso leva a crer que tive um ganho fabuloso, certo ???
Negativo – tudo isso foi o resultado de várias movimentações que resultaram
num espetacular ganho de R$ 3515,42 e numa perda de R$ 1226,60. Ganho líquido
de R$ 2288,82, IR devido de R$ 343,32.
Só que como o GCAP não fez a compensação das perdas, paguei à época R$
886,66 em impostos, e até agora não recuperei a diferença, além de ter tido
despesas com contador e além de ter tido que pagar mais R$ 174,03 referente à
atualização dos capitais + juros e multa.
Ou seja, meu incrível lucro caiu para menos que a metade, no frigir dos
ovos.
Enfim…. as perguntas:
Quando devemos utilizar o GCAP e quando devemos utilizar a aba Renda
Variável ???
Quando utilizarmos o GCAP devemos esquecer a recuperação das perdas, uma vez
que o sistema não calcula ??? O que fazer já que o GCAP usa o código 4600 e a
Renda Variável usa o código 6015 ???
No aguardo,
Gisela.


    Diego Wawrzeniak
    janeiro 8, 2014 at 5:26 pm
    Reply

    Olá Gisela,
    Para renda variável não recomendo utilizar o GCAP. Este sistema e útil quando trata-se de imóveis ou outras alienações fora da bolsa de valores.
    Para a renda variável é importante que você faça seu controle de preço médio, prejuízos, etc. Além de gerar a DARF para pagamento mensal.
    Não saberia te responder qual providência você deve tomar para seu caso, já que você já utilizou o GCAP. A sugestão é entrar em contato com algum plantão de dúvidas da Receita Federal.
    Abraços

    Gisela
    janeiro 12, 2014 at 8:33 pm
    Reply

    Obrigada Diego, pelo retorno. Infelizmente já estive na Receita algumas vezes, mas os próprios funcionários que me atenderam não souberam me orientar. Meu sentimento é de que o investimento em ações é relativamente recente para “pessoas comuns”, que acabam “apanhando” na hora de Declarar o IR. Da mesma forma, os funcionários não estão preparados para solucionar as dúvidas.

      Diego Wawrzeniak
      janeiro 15, 2014 at 4:26 pm

      Oi Gisela,
      Realmente declarar o IR na Bolsa de Valores não á fácil. Caso tenha interesse em conhecer, escrevi um guia bastante completo sobre o tema que pode ser encontrado em http://impostoderendanabolsa.com.br/

Tmas Cwb
janeiro 13, 2014 at 10:40 am
Reply

Minha dúvida. Dia 01.01.2014 resgate Debenture BNDESPAR BNDP d51. Emissão 01.12.2010 Valor R$ 1.000,00 vence 01.01.2014. Ocorre que compra foi no mercado secundário, em 02.01.2013 valor R$ 1.338,00 com ágio. No resgate pago juros de 433,33 para todo período. Corretora reteve 17,50% sobre total juros, não considerou meu custo de aquisição maior. Acho qu estou pagando IR a maior.


    Diego Wawrzeniak
    fevereiro 6, 2014 at 9:09 am
    Reply

    Olá amigo,
    É importante notar sobre qual valor este IR foi recolhido. Se foi sobre os juros está tudo certo, porque quando você comprou isso já deveria estar incluído no preço.
    Abraços

Clivia E. Raphael
fevereiro 5, 2014 at 6:14 pm
Reply

Boa Tarde, Tenho muitas dúvidas com relação a investimentos, não sei em que investir, sei apenas que queria investir em algo conservador…podem me dar uma luz?


    Diego Wawrzeniak
    fevereiro 6, 2014 at 9:10 am
    Reply

    Olá Clivia,
    É absolutamente normal ter dúvidas quando estamos começando nesta empreitada, porém fique tranquila. O único caminho é continuar estudando, acompanhando blogs, livros e artigos que ajudam você a entender como as coisas funcionam.
    Bom trabalho! 😉

Paulo Cesar Marione
março 15, 2014 at 8:40 am
Reply

Se eu tiver um grande prejuízo na bolsa , no qual, ganhei antes e recolhi o imposto. Posso compensar essa
perda com os ganhos dos anos sequentes?


    Diego Wawrzeniak
    março 15, 2014 at 9:16 pm
    Reply

    Olá Paulo,
    Prejuízos podem compensar somente ganhos futuros. Para entender melhor o processo recomendo ler meu Guia sobre IR na Bolsa: http://impostoderendanabolsa.com.br
    Abraços

andrea leicht
abril 20, 2014 at 3:25 pm
Reply

Boa tarde, tinha prejuizos a compensar no ano de 2013 mas como nao entendia como funciona, paguei impostos referente a lucros de operacoes normais na bolsa de valores este mes, referentes ao ano passado totalizando, entre multas, juros quase R
5.000,00, sendo quase mil de multas e juros, tenho como reaver estes valores ? Grata, Andrea.


Tomaz Retz
julho 22, 2014 at 7:52 pm
Reply

Olá Diego, tudo bom? Estou tentando preencher os dados de renda variável (day trade) no IR utilizando as notas de corretagem que tenho em mãos. O problema é que são tantas informações que estou perdido sobre qual valor colocar, somar, e onde inserir… Como já tive problemas com a receita por falta de envio de informações estou realmente preocupado com isso. Você saberia me informar onde posso buscar informações para me auxiliar no preenchimento desses dados? O que devo somar e o que devo desconsiderar dentro da nota de corretagem? Por favor! Muito obrigado desde já. Um abraço


    Diego Wawrzeniak
    julho 24, 2014 at 11:15 am
    Reply

    Olá Tomaz,
    O Guia do Imposto de Renda na Bolsa será muito útil para você. Nele você encontra o passo a passo do que precisa fazer para calcular, pagar e declarar seu Imposto de Renda. Ele está disponível neste endereço: http://impostoderendanabolsa.com.br
    Abraços,
    Diego
    Em 22 de julho de 2014 19:52, Disqus escreveu:

Luis
agosto 11, 2014 at 3:51 pm
Reply

Diego, digamos que ganhei no 1 ano, ai paguei imposto..e nos outros anos só prejuízo, posso pedir o dinheiro de volta ou não?? e sobre o imposto retido na fonte, oque da para eu fazer?? muito obrigado


    Diego Wawrzeniak
    agosto 14, 2014 at 10:22 am
    Reply

    Oi Luis,
    Não pode pedir de volta. Quanto ao prejuízo acumulado, você deve guarda-lo para compensar lucros futuros. Explico em detalhes como isso é feito no Guia do Imposto de Renda na Bolsa: http://impostoderendanabolsa.com.br
    Abraços!

sementeiro
agosto 25, 2014 at 9:54 am
Reply

“como compensar prejuízo em ações” o link está quebrado…


Leonardo
fevereiro 5, 2015 at 1:02 pm
Reply

Diego,
Estou vendendo meu imóvel e logo em seguida comprarei outro (dentro do prazo de 180 dias). Como utilizarei todo o dinheiro para a compra do outro imóvel ficarei isento de pagar imposto. Minha dúvida é se mesmo assim eu preciso utilizar o GCAP e importá-lo na próxima declaração.
Obrigado!


Marly S
março 22, 2015 at 12:25 pm
Reply

Boa tarde Diego:
Gostaria de um esclarecimento: tive prejuízo na venda de ações em janeiro de 2014 e lucro nas vendas em abril e novembro do mesmo ano. Fiz o pagamento por DARF nos meses em que tive lucro, mas como tive prejuízo em janeiro, o pagamento realizado não foi necessário e consta na declaração anual 2014/15, no quadro consolidação, como imposto pago. Este imposto não soma à restituição que tenho a receber. Como recebo este imposto que foi pago? Ou ele ficará como crédito para vendas de ações com lucro futuro? Tenho que preencher algum formulário para recebê-lo? Ele não deveria ser somado automaticamente ao imposto que tenho para receber?


Cleyton Nascimento Makara
janeiro 17, 2016 at 11:35 am
Reply

Olá Diego,
Gostaria de saber se posso resgatar o IR retido na fonte e como o faço. Em 2015 fechei o ano com prejuízo, porém com R$ retido na fonte. Pelo que entendi, não posso utilizar em 2016 para rebater o IR devido. Como recuperar este R$?
Att,
Cleyton Nascimento Makara


Will
janeiro 24, 2017 at 6:56 pm
Reply

Uma duvida que tenho é a seguinte: Estou com um prejuizo de 400 reais de operações passadas, no mês realizo uma venda no valor de 10.000 com um lucro de 1.000, não gerando imposto de renda. Caso no mês seguinte eu realize uma venda ultrapassando os 20.000 da isenção, poderei usar esses 400 para descontar ou terei perdido eles por ter realizado uma venda com lucro, mesmo que abaixo do limite? Obrigado


    Augusto Heil
    março 17, 2017 at 7:35 pm
    Reply

    Olá,
    Você não perde o direito de abater um prejuízo até que realize o abatimento, zerando o prejuízo acumulado.
    Então sim, você poderá utilizar os 400 para descontar no lucro.

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