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Imposto de Renda

Como Declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda

Bússola do Investidor
outubro 19, 2020

Por mais experiente que um investidor seja, a declaração anual de IRPF sempre traz algum desafio novo. São muitas as regras e detalhes, que praticamente todo ano você deve se deparar com alguma situação inusitada que levanta dúvidas sobre qual é a forma correta de fazer sua declaração. Neste artigo você vai aprender como declarar Fundos Imobiliários em seu imposto de renda corretamente, para não ter nenhum tipo de pendência com a Receita Federal.

 

DICA:

Para aprender mais, clique aqui para ver o Guia do Imposto de Renda na Bolsa, com exemplos práticos com tudo o que você precisa para calcular seu imposto mensal e entregar a declaração anual.

 

Índice

  • Como Funciona o IR em Fundos Imobiliários?
  • 1# Valor em Custódia
  • 2# Proventos Recebidos de Fundos Imobiliários
  • 3# Ganhos de Capital nas Negociações
  • 1# Declarar Fundos Imobiliários em Custódia
  • 2# Declarando os Rendimentos Recebidos de FIIs
  • 3# Lucros e Prejuízos na Venda de Fundos Imobiliários
  • Bônus: Baixe grátis o Capítulo 1 do Guia IR na Bolsa

Como Funciona o IR em Fundos Imobiliários?

Todos que fizeram algum tipo de investimento em Fundos Imobiliários durante o ano, estão obrigados a informar em sua declaração anual de imposto de renda três tipos de informações:

1# Valor em Custódia

É o valor total de aquisição dos fundos imobiliários que você tinha em sua carteira no último dia do ano.

É importante entender porque a Receita pede o valor de aquisição e não o valor atual dos fundos em carteira: como você ainda não se desfez dos fundos, ainda não apurou nenhum tipo de ganhos ou perdas com este investimento.

Portanto, o que realmente vale para declarar Fundos Imobiliários, é quanto do seu dinheiro você investiu inicialmente.

2# Proventos Recebidos de Fundos Imobiliários

Os fundos de investimento imobiliário são obrigados a repassar à seus acionistas a maior parte de sua receita com locação dos imóveis. Portanto, é bem provável que você tenha recebido algum tipo de provento enquanto possuía cotas de um determinado fundo.

Estes valores também precisam ser declarados, e em geral são informados em seu demonstrativo de rendimentos, enviado à você por sua corretora de valores ou a própria instituição administradora do fundo.

3# Ganhos de Capital nas Negociações

Se você comprou e vendeu cotas de Fundos Imobiliários, é bem provável que tenha obtido algum ganho ou prejuízo com esta negociação.

Este valores também devem ser informados, e no caso de lucros, o imposto de renda mensal deveria ter sido pago até o último dia útil do mês subsequente.

Está é a única informação que você precisa calcular por conta própria, já que não é responsabilidade da corretora de valores apurar e pagar seu imposto de renda em fundos imobiliários, ações, etc.

Vamos ver agora como declarar Fundos Imobiliários na hora de preencher sua declaração de imposto de renda:

1# Declarar Fundos Imobiliários em Custódia

O valor de aquisição das cotas de Fundos Imobiliários que você tem em carteira no último dia do ano, deve ser declarado no menu “Bens e Direitos“, clicando no botão “Novo“, você verá a janela mostrada abaixo:

Declarar Fundos Imobiliarios

  • Em código, selecione a opção “73 – Fundo de Investimento Imobiliário.“
  • Em localização, deixe marcado “105 – Brasil“.
  • Em discriminação, escreva as demais informações sobre o Fundo Imobiliário: Número de Cotas que você possui, Nome do Fundo, CNPJ do Fundo, nome da Corretora de Valores custodiante e valor total da posição.
  • Em situação em 31/12/20XX, coloque o valor de aquisição total das cotas que estão sendo declaradas. Lembre-se de incluir custos operacionais, como taxas de corretagem e emolumentos. (É o mesmo processo que usamos em ações, para encontrar o preço médio.) Caso não tenha comprado ou vendido nenhuma cota adicional do fundo, basta clicar em “Repetir“.

Este processo deve ser repetido para cada um dos fundos que você possuía cota nos últimos dias dos anos considerados (no caso do exemplo 2014 e 2015).

2# Declarando os Rendimentos Recebidos de FIIs

No caso dos proventos e dividendos recebidos pelo Fundo Imobiliário, como são isentos de imposto de renda para pessoas física, estes valores deve ser declarados no menu “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“.

declarando fundos imobiliarios

  • Coloque quem recebeu os dividendos (titular ou dependentes) e seu respectivo CPF.
  • Instituição responsável pela administração do fundo.
  • Em descrição especifique “Dividendos de Fundos Imobiliários”.
  • Em valor o valor total recebido durante o ano.

3# Lucros e Prejuízos na Venda de Fundos Imobiliários

Diferente de ações, cotas de Fundos Imobiliários não possuem nenhum tipo de isenção, de modo que todo lucro é tributado em 20% e um DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte. Vale ressaltar que não existe diferença entre operações day trade de normal, todas elas possuem a mesma tributação de 20% sobre o lucro.

Para declarar Fundos Imobiliários, é preciso informar mês a mês todos os resultados que você obteve com a venda das cotas de FIIs que possuía.

Isso deve ser feito no menu “Renda Variável” > “Operações Fundo Invest. Imob.”

declaracao fundos imobiliarios imposto de renda

Em cada mês você deverá informar o seu resultado líquido (descontado de taxas e emolumentos) e quanto você recolheu de imposto.

Conforme você vai colocando seu resultado, automaticamente é calculado quanto de imposto de renda você deveria ter pago. Caso o valor informado em “Imposto Pago” seja diferente disso, é sinal que você tem algum imposto atrasado para recolher.

Gostou desse texto? Se sim, deixe seu comentário para a gente saber o que achou. Aproveite também e teste agora a ferramenta da Calculadora de Imposto de Renda da Bússola do Investidor por 7 dias gratuitos!

 

 

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>> Clique aqui para baixar gratuitamente o primeiro capítulo do Guia do Imposto de Renda na Bolsa.


Fundos Imobiliáriosimposto de rendarenda variável

Bússola do Investidor

A Bússola do Investidor é uma fintech brasileira, fundada em 2007, especializada no mercado de investimentos. Seja através de nossas tecnologias ou conteúdos produzidos, nosso propósito é oferecer ao investidor as melhores ferramentas para investir de forma descomplicada.

1 Comment


Rodrigo Diggo
dezembro 12, 2016 at 8:30 am
Reply

Ola, tudo bem? como fica a isencao para PF em dividendos referentes a aluguel, e tbm a dividendos para cotistas com menos que 10% em cotas, fundo com mais de 50 cotistas que tem suas cotas negociadas em bolsa ou balcao organizado? obriagdo


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