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Acessar Calculadora de IR
Imposto de Renda

IR em Ações: Usar a Data da Operação ou Data de Liquidação?

Bússola do Investidor
dezembro 18, 2013

Esse artigo faz parte do Guia do Imposto de Renda na Bolsa de Valores – Acesse a  versão completa aqui.

Uma dúvida de muito investidores na hora de declarar ações no imposto de renda, é referente a qual data deve ser considerada no IR em ações: a data da operação (execução da ordem) ou a data de liquidação (quando o dinheiro entra na conta). Vamos imaginar a situação:

Um investidor vendeu suas ações no dia 29 de março, no entanto, as ações só foram liquidadas no dia 02 de abril. Na hora de calcular do IR em ações aparecem as dúvidas:

1. Em qual mês devo pagar o imposto de renda desta operação, março ou abril?

2. E a isenção de até R$ 20.000 em vendas, em qual mês devo somar o valor desta última venda?

Apurando o imposto de renda com a data correta

Vale lembrar que o ideal mesmo é sempre utilizar uma Calculadora de IR para investidores, que irá fazer todo este trabalho para você. No entanto, é sempre bom entender como o processo é feito, e para isso você deve entender o que é cada uma destas datas:
  • Data da Operação: corresponde ao dia em que a ordem foi executada na bolsa de valores. No nosso exemplo é o dia 29 de março.
  • Data de Liquidação: corresponde ao dia em que o dinheiro voltou ao investidor. Como isso pode levar até 3 dias úteis, a data de liquidação será sempre posterior a data de execução da operação. No nosso exemplo é o dia 02 de abril.
Em nosso exemplo, fica claro que as operações executadas no final do mês serão liquidadas somente no mês seguinte, assim como ocorrerá com qualquer operação realizada no final do mês.
Agora vamos responder as dúvidas:
  1. Em qual mês esta operação deve ser considerada para calcular a isenção para quando às vendas no mês forem inferior a R$ 20.000?
  2. Se eu não estiver isento do IR em ações, em qual mês devo pagar o imposto de renda referente a esta operação??..
Com base em esclarecimentos prestados pela Receita Federal, podemos hoje responder com bastante propriedade estas dúvidas:

1)   O direita à isenção considera a Data da Operação:  vendas em 31 de maio, por exemplo, devem ser somadas às outras vendas de maio. Caso o valor seja inferior a R$ 20.000, você está isento de IR no lucro das operações normais.

2)   O prazo para pagamento do IR considera a Data de Liquidação: operações executadas em maio, porém só liquidadas em junho, poderão ser pagas até o último dia útil do mês seguinte, no caso julho. Junto com as demais operações liquidadas em Junho.

Note que isso pode resultar na situação estranha de o investidor ter que pagar IR em ações, mesmo estando isento no mês anterior. Isso acontecerá porque na realidade o investidor estará pagando o imposto referente as operações executadas dois meses antes, porém só liquidadas no mês anterior..

Para consolidar a explicação, veja as explicações dadas pela própria Receita:

ir em ações

Como não se preocupar com datas no IR em ações?

Apesar de a Receita Federal já ter esclarecido como tudo deve ser feito, alguns investidores ainda são teimosos e gostam de fazer de um modo diferente. Estes modos em geral são mais conservadores e resultam no pagamento de mais imposto do que é devido e outros erros comuns no imposto de renda.
Por conta disso, na Calculadora de IR você consegue configurar de acordo com sua preferência, embora deixamos explícito qual a opção mais recomendada:

Veja que a 3ª e a 4ª linha, são referentes exatamente ao ponto que estamos explicando aqui. As outras linhas são referentes à outros pontos muito discutidos, porém também já definidos que devem ser feitos conforme a maneira indicada nas configurações acima.

Por mais que seja um processo simples, tudo isso é apenas uma pequena parte de Investir na Bolsa de Valores. Investimentos em ações são promissores e, se feitos com sabedoria, podem fazer a diferença na vida de um investidor. Quer entender mais de investimentos em ações e controle de Imposto de Renda? Clique aqui para conhecer mais!

 

Restou alguma dúvida? Deixe nos comentários que a gente responde!


Açõesimposto de renda

Bússola do Investidor

A Bússola do Investidor é uma fintech brasileira, fundada em 2007, especializada no mercado de investimentos. Seja através de nossas tecnologias ou conteúdos produzidos, nosso propósito é oferecer ao investidor as melhores ferramentas para investir de forma descomplicada.

10 Comments


Antonio Daian
abril 3, 2013 at 4:01 pm
Reply

Sempre segui as recomendações da Calculadora de IR, mas agora finalmente ficou claro o porque.
Obrigado Diego!


    Diego Wawrzeniak
    abril 4, 2013 at 8:35 am
    Reply

    Olá Antonio, obrigado pelo comentário, fico feliz que tenha ajudado!

Karla Luna
abril 6, 2013 at 2:56 am
Reply

Declarei minhas ações apenas nos campos de ‘Bens e direitos’, pois era isenta, porém em alguns meses tive prejuízo. Fiquei sabendo que posso retificar minhas declarações num prazo de até 5 anos. Minha dúvida é: para retificar devo abrir a declaração no programa específico do ano não ‘declarado’ (digo, não declarado mensalmente), ou posso abrí-la no programa deste ano e retificá-la sem problemas? A Receita disponibiliza esses programas mais antigos?


    Diego Wawrzeniak
    abril 8, 2013 at 10:05 am
    Reply

    Olá Karla,
    Todas as informações necessárias para retificações estão no site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/novidades/informa/informairpfpagprincipal/retificacao.htm

benedito
abril 8, 2013 at 12:35 pm
Reply

favor informar como declarar açoes vendidas em 30122012, sendo que o credito entra 3 dias depois , em janeiro de 2014, grato


    Diego Wawrzeniak
    abril 8, 2013 at 2:20 pm
    Reply

    Olá Benedito,
    A regra vale para as ações que ainda não haviam sido liquidadas, e portanto você deve declarar a posição na declaração anual do IR.
    Abraços,

      benedito
      abril 8, 2013 at 2:37 pm

      Diego,Bom dia, eu zerei a posiçao em 30.12.2012,como lançar os valores, no ir 2013, para valores que estavam em transito. grato
      Subject: Re: New comment posted on IR em Ações: Usar a Data da Operação ou Data de Liquidação?

        Diego Wawrzeniak
        abril 8, 2013 at 2:40 pm

        Você deve lançar exatamente como se os ativos ainda estivessem em sua carteira.
        Abraços,

Michel
dezembro 18, 2013 at 9:45 pm
Reply

No inicio do mês dezembro ocorreu a liquidação da alienação efetuada em novembro, cujas alienações foram menores que R$ 20.000,00 e ficou isento de imposto de renda. Ela deve ser somada com as demais liquidações ocorridas em dezembro, cujas alienações já ultrapassaram os R$ 20.000,00 , para fins de calculo de imposto ?


Henrique
março 8, 2016 at 6:45 pm
Reply

Ola Diego,
retomando este topico, um caso parecido do reportado pelo Benedito. Vendi todas minha ações em 28/12/15 (data do pregão), sendo a liquidação somente 04/01/16 do outro ano. O valor da operação foi de 5000, ou seja, na faixa isenta e com prejuizos.
Devo declarar a operação de vendas na declaração anual de 2015 ou somente de 2016.
Atenciosamente e obrigado
Henrique


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