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24 Comments
Diego, se eu tive prejuízos em operações day trade no ano passado eu posso compensar neste ano? e como faço para pedir o ressarcimento do imposto retido na fonte?
Obrigada
Olá Ana,
Você pode compensar desde que tenha declarado este prejuízo no ano antreior. Veja este artigo que ensina o passo a passo:http:/como-compensar-prejuizo-em-acoes/
Sobre a restituição do IRRF você deve fazer pelo site da Receita, porém como a burocracia não ajuda muito, recomendo que utilize esse IRRF para compensar o imposto em lucros futuros.
Abraços,
Olá Diego. Tenho dúvidas nesta linha pois passei por situação parecida com a da Ana. Mas como faço para utilizar este imposto em lucros futuros? Na verdade estou lançando meus últimos 5 anos de operação (Ações, Opções, FII) na Bussola e descobri que algumas vezes paguei a mais e em outras paguei a menos. Então como acertar na Declaração esta situação? Já sei que preciso retificar mas o que escrevo lá? Que paguei a mais e deixo em branco qdo não paguei? Ou já lanço os valores corretos após os calculos do Sicalc?
Olá Diego !!!!
Tenho uma dúvida (ao final desse texto) que ainda não encontrei ninguém que
conseguisse responder, sendo que já perguntei a vários contadores…. Veja se
você pode me ajudar, por favor.
Em 2012 (ano calendário 2011) utilizei o sistema GCAP para registrar meus
Ganhos de Capital, sendo que ocorreram duas coisas:
1 – O sistema GCAP não fez a dedução das perdas referentes aos prejuízos;
2 – Foram gerados DARF’S com o código 4600 para pagamento dos impostos
referentes aos lucros.
Importei o GCAP para a Declaração e fiz o lançamento do resumo das
movimentações na aba Renda Variável. Informei os valores dos impostos pagos
pelo GCAP nesta mesma aba.
Meses depois fui notificada pela Receita, porque:
1 – Alguns custos de aquisição não foram corretamente importados do GCAP para a
Declaração, gerando débitos de impostos (indevidos) no código 4600;
2 – Foram gerados novos débitos referentes à aba Renda Variável no código 6015,
duplicando, portanto, os impostos devidos referentes aos lucros;
O que ocorreu:
1 – Fiz a Contestação das cobranças junto à RF e fiquei no aguardo de um
retorno;
2 – Mesmo sem resposta/orientação da Receita, corri atrás de retificar a
Declaração com a ajuda de um contador (o que foi feito 3 vezes, em razão de
desconhecimento do assunto tanto por parte dele, quanto por parte de quem o
orientava na RF), sendo que durante todo o período (aproximadamente 1 ano e
meio) fiquei sem poder emitir a CND;
3 – A Retificação incluiu a extirpação das informações da aba Renda Variável
e o auxílio de um técnico em Informática especializado para corrigir os
problemas da importação do GCAP para o IR;
4 – Somente após apresentada e processada a última Retificação foi que a
Receita enviou uma resposta à Contestação, orientando-me a entrar com o PER/D-COMP
para recuperação dos prejuízos;
5 – Processada a última Retificação, a Receita atualizou os valores
principais dos impostos devidos (que haviam sido pagos no ínicio de 2012) até
abril de 2013 (desconsiderando que o pagamento havia sido feito à época) e tive
que pagar então os valores referentes à atualização dos principais + juros e
multa, a fim de evitar que continuasse sem a CND;
5 – Entrei com o PER/D-COMP conforme orientação da Receita, sendo que neste
programa são relacionados os DARF’s pagos e o valor solicitado – a Receita
então julgou que os DARF’s eram devidos, e que portanto eu não fazia juz à
restituição (considerando improcedente o pedido);
5 – Entrei com nova contestação solicitando revisão, tanto referente à
negativa do PERD COMP, quanto referente à atualização dos capitais devidos até
2013, já que, desde o princípio, eu nada devia.
Tudo isso leva a crer que tive um ganho fabuloso, certo ???
Negativo – tudo isso foi o resultado de várias movimentações que resultaram
num espetacular ganho de R$ 3515,42 e numa perda de R$ 1226,60. Ganho líquido
de R$ 2288,82, IR devido de R$ 343,32.
Só que como o GCAP não fez a compensação das perdas, paguei à época R$
886,66 em impostos, e até agora não recuperei a diferença, além de ter tido
despesas com contador e além de ter tido que pagar mais R$ 174,03 referente à
atualização dos capitais + juros e multa.
Ou seja, meu incrível lucro caiu para menos que a metade, no frigir dos
ovos.
Enfim…. as perguntas:
Quando devemos utilizar o GCAP e quando devemos utilizar a aba Renda
Variável ???
Quando utilizarmos o GCAP devemos esquecer a recuperação das perdas, uma vez
que o sistema não calcula ??? O que fazer já que o GCAP usa o código 4600 e a
Renda Variável usa o código 6015 ???
No aguardo,
Gisela.
Olá Gisela,
Para renda variável não recomendo utilizar o GCAP. Este sistema e útil quando trata-se de imóveis ou outras alienações fora da bolsa de valores.
Para a renda variável é importante que você faça seu controle de preço médio, prejuízos, etc. Além de gerar a DARF para pagamento mensal.
Não saberia te responder qual providência você deve tomar para seu caso, já que você já utilizou o GCAP. A sugestão é entrar em contato com algum plantão de dúvidas da Receita Federal.
Abraços
Obrigada Diego, pelo retorno. Infelizmente já estive na Receita algumas vezes, mas os próprios funcionários que me atenderam não souberam me orientar. Meu sentimento é de que o investimento em ações é relativamente recente para “pessoas comuns”, que acabam “apanhando” na hora de Declarar o IR. Da mesma forma, os funcionários não estão preparados para solucionar as dúvidas.
Oi Gisela,
Realmente declarar o IR na Bolsa de Valores não á fácil. Caso tenha interesse em conhecer, escrevi um guia bastante completo sobre o tema que pode ser encontrado em http://impostoderendanabolsa.com.br/
Minha dúvida. Dia 01.01.2014 resgate Debenture BNDESPAR BNDP d51. Emissão 01.12.2010 Valor R$ 1.000,00 vence 01.01.2014. Ocorre que compra foi no mercado secundário, em 02.01.2013 valor R$ 1.338,00 com ágio. No resgate pago juros de 433,33 para todo período. Corretora reteve 17,50% sobre total juros, não considerou meu custo de aquisição maior. Acho qu estou pagando IR a maior.
Olá amigo,
É importante notar sobre qual valor este IR foi recolhido. Se foi sobre os juros está tudo certo, porque quando você comprou isso já deveria estar incluído no preço.
Abraços
Boa Tarde, Tenho muitas dúvidas com relação a investimentos, não sei em que investir, sei apenas que queria investir em algo conservador…podem me dar uma luz?
Olá Clivia,
É absolutamente normal ter dúvidas quando estamos começando nesta empreitada, porém fique tranquila. O único caminho é continuar estudando, acompanhando blogs, livros e artigos que ajudam você a entender como as coisas funcionam.
Bom trabalho!
Se eu tiver um grande prejuízo na bolsa , no qual, ganhei antes e recolhi o imposto. Posso compensar essa
perda com os ganhos dos anos sequentes?
Olá Paulo,
Prejuízos podem compensar somente ganhos futuros. Para entender melhor o processo recomendo ler meu Guia sobre IR na Bolsa: http://impostoderendanabolsa.com.br
Abraços
Boa tarde, tinha prejuizos a compensar no ano de 2013 mas como nao entendia como funciona, paguei impostos referente a lucros de operacoes normais na bolsa de valores este mes, referentes ao ano passado totalizando, entre multas, juros quase R
5.000,00, sendo quase mil de multas e juros, tenho como reaver estes valores ? Grata, Andrea.
Olá Diego, tudo bom? Estou tentando preencher os dados de renda variável (day trade) no IR utilizando as notas de corretagem que tenho em mãos. O problema é que são tantas informações que estou perdido sobre qual valor colocar, somar, e onde inserir… Como já tive problemas com a receita por falta de envio de informações estou realmente preocupado com isso. Você saberia me informar onde posso buscar informações para me auxiliar no preenchimento desses dados? O que devo somar e o que devo desconsiderar dentro da nota de corretagem? Por favor! Muito obrigado desde já. Um abraço
Olá Tomaz,
O Guia do Imposto de Renda na Bolsa será muito útil para você. Nele você encontra o passo a passo do que precisa fazer para calcular, pagar e declarar seu Imposto de Renda. Ele está disponível neste endereço: http://impostoderendanabolsa.com.br
Abraços,
Diego
Em 22 de julho de 2014 19:52, Disqus escreveu:
Diego, digamos que ganhei no 1 ano, ai paguei imposto..e nos outros anos só prejuízo, posso pedir o dinheiro de volta ou não?? e sobre o imposto retido na fonte, oque da para eu fazer?? muito obrigado
Oi Luis,
Não pode pedir de volta. Quanto ao prejuízo acumulado, você deve guarda-lo para compensar lucros futuros. Explico em detalhes como isso é feito no Guia do Imposto de Renda na Bolsa: http://impostoderendanabolsa.com.br
Abraços!
“como compensar prejuízo em ações” o link está quebrado…
Diego,
Estou vendendo meu imóvel e logo em seguida comprarei outro (dentro do prazo de 180 dias). Como utilizarei todo o dinheiro para a compra do outro imóvel ficarei isento de pagar imposto. Minha dúvida é se mesmo assim eu preciso utilizar o GCAP e importá-lo na próxima declaração.
Obrigado!
Boa tarde Diego:
Gostaria de um esclarecimento: tive prejuízo na venda de ações em janeiro de 2014 e lucro nas vendas em abril e novembro do mesmo ano. Fiz o pagamento por DARF nos meses em que tive lucro, mas como tive prejuízo em janeiro, o pagamento realizado não foi necessário e consta na declaração anual 2014/15, no quadro consolidação, como imposto pago. Este imposto não soma à restituição que tenho a receber. Como recebo este imposto que foi pago? Ou ele ficará como crédito para vendas de ações com lucro futuro? Tenho que preencher algum formulário para recebê-lo? Ele não deveria ser somado automaticamente ao imposto que tenho para receber?
Olá Diego,
Gostaria de saber se posso resgatar o IR retido na fonte e como o faço. Em 2015 fechei o ano com prejuízo, porém com R$ retido na fonte. Pelo que entendi, não posso utilizar em 2016 para rebater o IR devido. Como recuperar este R$?
Att,
Cleyton Nascimento Makara
Uma duvida que tenho é a seguinte: Estou com um prejuizo de 400 reais de operações passadas, no mês realizo uma venda no valor de 10.000 com um lucro de 1.000, não gerando imposto de renda. Caso no mês seguinte eu realize uma venda ultrapassando os 20.000 da isenção, poderei usar esses 400 para descontar ou terei perdido eles por ter realizado uma venda com lucro, mesmo que abaixo do limite? Obrigado
Olá,
Você não perde o direito de abater um prejuízo até que realize o abatimento, zerando o prejuízo acumulado.
Então sim, você poderá utilizar os 400 para descontar no lucro.