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Imposto de Renda

Regras do IRPF 2013

Bússola do Investidor
março 7, 2013

No último dia 19, a Receita Federal publicou no Diário Oficial as novas novas regras do IRPF  2013.

Para te ajudar, resumimos as regras que você deve prestar atenção na hora de preencher sua declaração de imposto de renda 2013!

Índice

  • Prazo para entrega da declaração
  • Modo de entrega do IRPF 2013
  • Quem está obrigado a declarar com as novas regras do IRPF
  • Maior fiscalização sobre ganhos isentos em ações
  • Expectativas da Receita Federal

Prazo para entrega da declaração

Serão aceitas declarações entre os dias 1º de março e 30 de abril.

Após esta data, as declarações não entregues serão consideradas em atras, e você terá que pagar multas e juros, mesmo se você tiver restituição. A multa mínima é de R$ 165,74 podendo chegar até 20% do valor do imposto devido, dependendo do tempo de atraso. Portanto, fique atento!

Modo de entrega do IRPF 2013

A Receita continua aceitando receber a declaração do IRPF em disquete. Isso mesmo, nada de CD, DVDs, e outros meios comuns, é em disquete mesmo! Depois disso, você ainda deve levar a raridade até uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (Não duvido de que lá os computadores ainda leiam disquetes… ).

Quem está obrigado a declarar com as novas regras do IRPF

Neste ponto, as novas regras também não tiveram nenhuma grande alteração em 2013. No entanto, alguns valores forma ajustados, como o limite para a não obrigatoriedade de entregar a declaração. Se você se enquadra em alguma das condições abaixo, está obrigado a declarar o IRPF 2013:

  • Felizardos que receberam rendimentos tributáveis, cuja a soma foi superior a R$ 24.556,65 durante o ano de 2012 (houve uma correção de 4,5% em relação ao limite do ano anterior).
  • O cidadão que recebeu mais de R$ 40.000 em 2012, independente de estes rendimentos serem tributáveis ou não.
  • O proprietário que obteve ganho de capital na venda de bens e direitos, sujeitos a incidência do imposto.
  • O investidor que realizou operações na bolsa de valores, independente da quantia negociada (veja como declarar imposto de renda em ações).
  • O empreendedor rural que obteve mais de R$ 122.783,25 em receita bruta.
  • O proprietário de qualquer bem, cujo o valor exceda R$ 300 mil.

Regras irpf 2103

Maior fiscalização sobre ganhos isentos em ações

A Receita Federal criou novas regras no IRPF 2013 também para aumentar a fiscalização sobre os rendimentos isentos. O que inclui principalmente ganhos isentos com ações na bolsa de valores.

Foram incluídas novas linhas na declaração, passando de 16 para 25, fazendo com que o contribuinte detalhe melhor os valores que antes entravam todos juntos no campo “Outros”. Para o investidor isso inclui os campos: ganhos isentos com ações, ouro ativo financeiro e recuperação de perdas com ações e cotas de fundo imobiliário. Além disso, as restituições de anos anteriores também devem ser declaradas em linha própria.

Fora da bolsa de valores, as doações recebidas em bens ou dinheiro e heranças, também devem ser detalhadas com nome e CPF. O que facilita muito o cruzamento de informações por parte da receita Federal.

Expectativas da Receita Federal

A Receita Federal espera receber mais de 25 milhões de declarações, o que seria aproximadamente 12.5% da popolução. Em 2012, foram entregues um total de 25.244.122 contribuintes enviou a declaração do IRPF. Espera-se que este seja o último ano de apresentação da declaração simplificada, já que  a Receita Federal está trabalhando para concluir o projeto da declaração pré-preenchida. O projeto inicial prevê atender somente os contribuintes com uma fonte de renda, e os dados passariam a constar em um documento preenchido pela Receita.


bolsa valoresimposto de renda

Bússola do Investidor

A Bússola do Investidor é uma fintech brasileira, fundada em 2007, especializada no mercado de investimentos. Seja através de nossas tecnologias ou conteúdos produzidos, nosso propósito é oferecer ao investidor as melhores ferramentas para investir de forma descomplicada.

2 Comments


Rogerio
junho 1, 2013 at 4:43 pm
Reply

parabéns pelo artigo Diego, e também sobre o outro artigo do IR para Fundos imobiliários.


    Diego Wawrzeniak
    junho 3, 2013 at 10:21 am
    Reply

    Obrigado Rogerio!
    Talvez o artigo sobre IR em ações também seja útil à você: http:/imposto-de-renda-em-acoes/
    Abraços,

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