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Imposto de Renda  ·  Outros

CPF bloqueado, e agora?

Fiscalizare (Parceira BDI)
agosto 20, 2015

(Atualizado em 23/04/2020)

Ter o CPF bloqueado traz uma série de complicações para o contribuinte brasileiro, sendo um deles o bloqueio da conta bancária. Recentemente, com a nova estratégia adotada pela Receita Federal, milhões de CPFs passaram do status de ativo para Suspenso ou Pendente de Regularização. Um dos principais motivos  é a não declaração, ou declaração incorreta, de investimentos.

No mercado financeiro, quando o assunto é tributação, a situação complica-se ainda mais.  De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2019, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:

 1# Recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

 2# Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3# Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4# Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

5# Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019

6# Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

 7#Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2020

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2019.

Meu CPF foi bloqueado, e agora?

A primeira coisa que deve-se fazer é ter em mãos a situação fiscal do contribuinte, uma vez que é através dela que é possível constatar quais foram as divergências e o motivo do bloqueio.

Case o seu CPF tenha sido bloqueado por erros na declaração do Imposto de Renda em Ações, a Calculadora de Imposto de Renda do Bússola do Investidor provê os principais relatórios e calcula automaticamente o que se deve pagar de impostos relativos aos seus investimentos.


Fiscalizare (Parceira BDI)

A Fiscalizare é uma empresa de recuperação tributária voltada para as pequenas empresas.

1 Comment


Aelton Bruno
maio 9, 2016 at 2:25 pm
Reply

Paguei meu e declarei meu imposto de renda
Mais minha conta ainda continua bloqueada
Oque devo fazer?


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