Sociedade em conta participação é a sociedade formada por dois tipos de sócios: o sócio ostensivo, que age em seu nome individual e sob sua responsabilidade própria e exclusiva; e o sócio participante. Somente o sócio ostensivo obriga-se perante terceiros. O sócio participativo obriga-se exclusivamente perante o sócio ostensivo, nos termos do contrato social. Esta sociedade não possui personalidade jurídica: o contrato social produz efeitos somente entre os sócios, mesmo que seja inscrito em qualquer registro. Sua regulamentação encontra-se nos arts 991 a 996 do Código Civil.