Sociedade de Investimento – Capital Estrangeiro – SICE é uma sociedade anônima de capital autorizado, construída por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, com a finalidade de aplicar recursos em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários.
A administração da SICE compreendia a administração da sociedade em si e a administração de sua carteira. A primeira cabia ao Conselho de Administração e à Diretoria, enquanto a segunda devia ser exercida por um banco de investimento, sociedade corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários autorizada pela CVM. No mínimo, 50% das aplicações das SICEs deviam ser representadas por ações e debêntures conversíveis em ações de emissão das companhias abertas controladas por capitais privados nacionais.