Waiver é um termo de origem inglesa que significa “renúncia de um direito” ou “dispensa de uma exigência”. É a dispensa de uma exigência ou de obrigações, geralmente de pagamento total ou parcial (principal, juros etc.), de um país ou instituição frente a outros países ou instituições. Não deve ser entendido como perdão, já que o waiver pode voltar a ser exigido. Ao definir o termo em uma matéria, use “dispensa de exigência contratual”.