|
Termos de
Uso
Termos de
Uso do Sistema
de Auxílio ao Controle de Carteiras e Cálculo do Imposto de Renda
O presente contrato
estabelece os termos e condições aos clientes ("USUÁRIO") do sistema CALCULADORA DE IR
desenvolvido pelo BUSSOLA DO INVESTIDOR EDUCACAO, SERVICOS E
INFORMACOES PARA INVESTIDORES LTDA. ("BÚSSOLA DO INVESTIDOR"),
inscrita no CNPJ sob o n. 12.018.490/0001-32, com o endereço de
contato, para questões oriundas do presente contrato, na AV.
PAULISTA, 726, 18º ANDAR, São Paulo, SP.
 As partes, assim entendidas
como CONTRATANTE o USUÁRIO e como CONTRATADO o BÚSSOLA DO
INVESTIDOR, estabelecem, a seguir, as condições que regerão a sua
relação:
 1.Objeto:

Pelo presente instrumento,
o USUÁRIO contrata o serviço que lhe é oferecido gratuitamente e
mediante acesso ao ambiente no site
//www.bussoladoinvestidor.com.br/,
para o auxílio ao controle de aplicações em ações, com o objetivo
de auxiliar o USUÁRIO nas suas apurarações e nos seus resultados
para o pagamento do Imposto de Renda mensal conforme a
interpretação do BÚSSULA DO INVESTIDOR à legislação brasileira
tributária em vigor e conforme às intepretações arroladas no ANEXO
I a este contrato .

1.1. O USUÁRIO
declara ter conhecimento de que, na forma da legislação vigente, a
obrigação do recolhimento do imposto de renda mensal é de sua
responsabilidade e que o imposto de renda deve ser recolhido até o
último dia do mês subseqüente ao que se realizou o ganho, estando
ciente, caso atrase esse pagamento, que recolherá esse imposto com
a incidência das multas e juros.
 1.2.O USUÁRIO declara estar
ciente e concordar com a forma de apuração descrita no ANEXO 1 que
faz parte integrante deste contrato.
 2. Prazos:
 2.1. O contrato de utilização do sistema
CALCULADORA DE IR , aqui contratado, vigerá por prazo
indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo por
qualquer uma das partes contratantes.

3.Acesso do Sistema:

3.1. O acesso ao sistema deverá
ser feito pelo site
//www.bussoladoinvestidor.com.br/.
 3.2. O serviço tem acesso
gratuito por qualquer usuário.

4. Obrigações do BÚSSOLA DO
INVESTIDOR:
 4.1. Nunca revelar os dados relativos
aos nomes dos clientes, números de identidade, inscrições no CPF,
à composição da carteira de ativos dos clientes, a parâmetros de
consultas e análises, a movimentações da carteira dos clientes,
impostos recolhidos ou qualquer outra informação do cliente ou por
ele prestada para atingir o objeto do presente em contrato.
 4.2. Auxiliar o USUÁRIO em
seus cálculos de imposto de renda para que estes sejam realizados
de forma mais precisa e que estejam o mais consoante possível com
a interpretação habitual da legislação pertinente a cada caso,
conforme IN 25, IN 487 e a Lei n. 11.033/04 em vigor desde 01 de
janeiro de 2005.

5.Obrigações do USUÁRIO:
 5.1. Conferir as informações e
dados no sistema CALCULADORA DE IR e que compõem a base histórica
para o cálculo do imposto de renda, checando as operações que lhe
são apresentadas.
 5.2. Checar no final de cada
mês, o saldo de quantidade das ações apresentada pelo sistema
BÚSSOLA DO INVESTIDOR com o extrato mensal que recebe da CBLC,
considerando que as operações efetivadas nos últimos 3 dias do mês
não estarão contidas no extrato da CBLC.
 5.3. Inserir manualmente e
conferir as Notas de Corretagem com as operações realizadas pelo
USUÁRIO.
 5.4. Complementar manualmente
quando necessário, na data em que ocorrerem, eventos como:
proventos recebidos em dinheiro decorrente de dividendos, Juros
sobre o Capital próprio, Bonificações em dinheiro, créditos, etc.
 5.5. Incluir as informações com
a veracidade e a correção necessárias para o funcionamento e
operacionalização do sistema CALCULADORA DE IR.
 5.6. Cumprir as disposições
contidas neste contrato, sob pena da BÚSSOLA DO INVESTIDOR, a seu exclusivo critério, ao identificar qualquer violação
às mesmas, optar por rescindir o contrato, interromper os serviços
temporariamente e/ou notificar o USUÁRIO para que regularize a
situação que gerou a adoção de quaisquer das medidas mencionadas.

5.7. Responder pela guarda de
sua senha de acesso, devendo evitar sua perda ou utilização
indevida, respondendo legalmente pelos danos que venham a ser
causados em decorrência.

6. Limitação e exclusão de
garantias e responsabilidades
 6.1. O BÚSSOLA DO INVESTIDOR garante a
disponibilidade do serviço, à exceção das seguintes hipóteses:
caso fortuito e força maior; ações de terceiros que impeçam a
prestação do serviço; interrupção ou suspensão pelas
concessionárias dos serviços de telefonia; manutenções técnicas
e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema
BÚSSOLA DO INVESTIDOR ou impossibilite o seu acesso, bem como
quaisquer outros fatores que independam do controle do BÚSSOLA DO
INVESTIDOR, e a suspenção da disponibilização do conteudo pelo próprio BUSSOLA.

6.2. O
BÚSSOLA DO INVESTIDOR utilizará do seu melhor esforço e capacidade
para que os cálculos de auxilio ao USUÁRIO sejam realizados da
maneira mais precisa possível e em acordo com interpretação mais
habitual da legislação tributária em vigor. No entanto, o BÚSSOLA
DO INVESTIDOR não se responsabilizam pelos danos gerados
por uso em desconforme do aqui estabelecido do serviço de auxílio,
em quaisquer circunstâncias, ou pelos dados informados pelo
USUÁRIO à Receita Federal do Brasil, sendo de sua inteira
responsabilidade certificar-se da exatidão dos cálculos e dados
fornecidos e calculados pelo sistema.
 Parágrafo
único: No anexo 1, estão descritos os pontos polêmicos na
interpretação da legislação e as respectivas formas que foram
definidas pelo BÚSSOLA DO INVESTIDOR para o sistema BÚSSOLA DO
INVESTIDOR realizar os cálculos legais mencionados nessa cláusula.

6.3. A
parceria mantém a individualidade de cada um de seus
participantes, não havendo para efeito de legislação trabalhista
qualquer vínculo de formação de grupo, cada qual respondendo por
seus próprios funcionários e prestadores de serviços e quaisquer
encargos que por ventura vierem a incidir.

Parágrafo
único: Da mesma forma, as eventuais obrigações assumidas
individualmente por cada um dos participantes, não gera a outra
parte qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas
individualmente perante terceiros, não havendo por este
instrumento formação de sociedade de qualquer tipo.

7. Do sigilo e da
confidencialidade dos dados e informações:
 7.1. A BÚSSOLA DO INVESTIDOR
se obriga a proteger a privacidade do USUARIO, comprometendo-se a,
sob hipótese alguma, divulgá-la ou utilizá-la de forma dissonante
do escopo deste contrato. Quaisquer hipóteses de liberação de
informações cadastrais e dos lançamentos somente ocorrerão por
expressa e documentada autorização do USUARIO.
 7.2. Quaisquer hipóteses de
liberação de informações cadastrais e dos lançamentos somente
ocorrerão por expressa e documentada autorização do USUÁRIO.
 8. Do
processo de comunicação entre as partes
 8.1. Em caso de dúvida ou
falha no sistema BÚSSOLA DO INVESTIDOR, o USUÁRIO deverá contatar
a BÚSSOLA DO INVESTIDOR através do link "Ajuda".

9.Do foro de
eleição
 9.1. A comunicação entre as
partes se dará por e-mails.
 9.2. É eleito o foro da
Comarca da Capital de São Paulo para dirimir eventuais conflitos
oriundos do presente instrumento.

Anexo 1

Ressalvas relativas à
tributação, face à falta de consenso na interpretação das leis que
tratam dos impostos nas aplicações em renda variável.
 1) Isenção mensal nas
alienações até R$ 20.000,00. Para apurar o total de alienações no
mês, o BÚSSOLA DO INVESTIDOR inclui as vendas de operações
day-trade. Assim, se o investidor vender Normal R$ 19.000,00 e
vender day-trade R$ 2.000,00, ele não estará isento no mês, nem em
Normal e nem em day-trade. Se vender Normal R$ 12.000,00 e
day-trade R$ 4.000,00, ele estará isento somente no ganho apurado
sobre as vendas Normais. Ganho Day-Trade sempre será tributado.
É facultado ao USUARIO alterar a configuração desta
ressalva.
 2) Compensação de Perdas
anteriores.
 2.1) O Lucro isento no mês,
que é apurado quando o valor das alienações não ultrapassa R$
20.000,00, não é usado para diminuir as perdas do mês e as perdas
acumuladas de meses anteriores. É facultado ao USUARIO
alterar a configuração desta ressalva.
 2.2) As perdas Normais e Day-trade
não são zeradas na virada do ano. Continuam compensando os
resultados no ano seguinte.
 3) Taxa de Custódia e de
Administração. As taxas de custódia e administração não são
incluídas no custo das ações. Somente as despesas operacionais,
como: Corretagem, Emolumentos, taxa de negociação, etc. entram no
custo.
 4) Custo de Bonificação. O
BÚSSOLA DO INVESTIDOR permite que o investidor informe o custo da
bonificação, afetando o custo da ação e conseqüentemente, pagando
menos imposto.
 5) Tributação de renda-fixa.
O BÚSSOLA DO INVESTIDOR não calcula o ganho de renda-fixa que
poderá ocorrer quando o investidor fizer uma operação de
financiamento ou Box. Por exemplo, comprar a vista e vender a
termo no mesmo momento.
 6) Custo Médio. O BÚSSOLA DO
INVESTIDOR calcula um custo médio para cada ação, mesmo quando o
USUÁRIO opera em mais de uma Corretora.
 7) IRRF Normal e Day-Trade Se
houver IRRF day-trade no mês, ele será usado para abater o IR
devido e calcular o IR a pagar no mês, mesmo que o resultado de
day-trade do mês seja negativo. Idem, quando for Normal.
 8) O sistema considerará a
data de liquidação das operações para fins de apuração do Imposto
de Renda. É facultado ao USUARIO alterar a configuração
desta ressalva.
 9) O sistema considerará a
data de execução das operações para fins de verificação da isenção
mensal, devido à vendas não superiores às R$20.000,00. É
facultado ao USUARIO alterar a configuração desta ressalva.
 10) O sistema considerará o
total de vendas mensais para o cálculo da retenção de Imposto de
Renda na Fonte. É facultado ao USUARIO alterar a
configuração desta ressalva.
|