17 de maio de 2012 - A decisão de comprar um imóvel requer planejamento e cuidados para fazer a escolha certa, considerando não só a questão financeira, mas de características gerais da nova aquisição.
E, para aqueles que optam por comprar um imóvel usado, o Procon-SP dá dicas para que não haja arrependimentos após o final da operação.
Segundo o instituto, o primeiro passo é analisar a oferta, observando a infraestrutura onde ele está localizado e se tem proximidade com os serviços básicos, como supermercado e farmácia. A segurança dos arredores também deve ser analisada, como presença de terrenos baldios em volta e iluminação da rua.
Parte da análise consiste em verificar as condições internas do imóvel, para conferir se encanamento, iluminação e conservação da propriedade apresentam algum problema ou desgaste.
Para não assustar o bolso, o comprador deve se certificar de que a renda familiar é compatível com os gastos fixos da moradia. Além disso, o gasto para a compra do imóvel em prestações não deve ser superior a 30% do orçamento familiar.
O Procon também alerta para a documentação necessária para realizar a aquisição. Dentre eles, são necessários: certidão vintenária com negativa de ônus atualizada, que é fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis, informando os últimos 20 anos do imóvel; certidões negativas dos cartórios de protesto da cidade onde o proprietário reside, além do documento sobre o débito de IPTU.
No momento de assinar o contrato, o comprador deve ler atentamente as partes definidas, que deve conter os dados do proprietário, o do adquirente, a descrição e o valor total do imóvel, a forma e o local de pagamento, além das penalidades em caso de atraso de pagamento, valor do sinal antecipado e a própria data da assinatura.
A instituição também informou que, o documento deve trazer o índice e a periodicidade de reajustes, que deve ser anual caso o financiamento seja menor que 36 meses e mensal em contratos mais longos.
Também deve conter no contrato as condições previstas em caso de rescisão.
O comprador ainda deve solicitar o registro do contrato no Cartório Imobiliário competente e, caso o pagamento seja efetuado à vista, a lavratura da escritura definitiva deve ser solicitada.
Em caso de financiamento, o Procon aconselha que seja verificado se há linhas de financiamento abertas e se há cláusula de recisão do contrato.
(Redação - www.ultimoinstante.com.br)