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ARTIGOS

Barbosa diz que presença dele no STF incomoda e faz críticas à imprensa


Por Enfoque em terça-feira, 21 de agosto de 2012 - 08:51
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O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), disse ontem (20) que a presença dele no Tribunal incomoda alguns veículos da imprensa. Sem citar nomes, o ministro também criticou a cobertura jornalística do julgamento.

"Gostaria de corrigir umas bobagens que foram ditas na imprensa. Há muita intolerância no Brasil. E para alguns periódicos neste país, incomoda muito a minha presença neste Tribunal", disse Barbosa, em entrevista coletiva após sessão plenária desta segunda-feira.

O ministro acredita que a imprensa polarizou de forma equivocada o debate sobre o formato de julgamento do mensalão, o que classificou como "falta de assunto" e "grande bobagem". O plenário acabou acatando a proposta de Barbosa, que fatiou o julgamento por capítulos, em detrimento da proposta do revisor Ricardo Lewandowski, que defendia a leitura do voto de cada ministro por inteiro.

De acordo com Barbosa, não havia mistério sobre a disposição de seu voto, pois ele tornou seus critérios públicos em junho, em reunião administrativa para discutir o cronograma de julgamento da ação penal. Ele ainda disse que ocupou um posto "marginal" na discussão ocorrida na última quinta-feira (16) sobre a metodologia do julgamento, e que o debate mais robusto foi travado entre os ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Barbosa ainda disse que pode mudar seu ponto de vista após exposição dos colegas e que cabe apenas ao presidente decidir se o ministro Cezar Peluso deve antecipar seu voto. "Não é da minha alçada, é da alçada do presidente. Minha preocupação aqui é proferir um voto, se eu estiver na presidência eu decidirei".

Peluso se aposenta compulsoriamente no próximo dia 3 de setembro, e a última sessão dele na Corte será no dia 30 de agosto. O ministro só conseguirá votar por completo caso se antecipe ao relator e ao revisor. O regimento do STF abre brecha para o adiantamento do voto, mas a manobra é tratada como exceção.


(por Gabriel Codas)


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