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vhrangel |
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ALGUEM SABE COMO FUNCIONA A DECLARAÇÃO PARA COTAS DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS ADQUIRIDOS NA BOLSA DE VALORES, SE É COMO AÇÃO NORMAL OU SE TEM OUTRAS REGRAS, OUTRA TRIBUTAÇÃO, NO MOMENTO DA ALIENAÇÃO? |
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em 05/04/2012 19:48:14
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f258 |
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Caro Vhrangel, A forma de declarar é exatamente igual à de ações (Ex: 120 cotas do Fundo Imobiliário Tal... adquirido na BOVESPA. em xx/xx/xx.).
Podem (devem) ser incluídas as despesas de aquisição.
Quanto à alienação, é diferente - a alíquota é de 20% sobre o lucro e não tem faixa de isenção, que é de R$ 20.000,00/mês para ações, ou seja: vendeu R$ 5.000,00 de FII no mês e lucrou R$ 100,00, tem que recolher R$ 20,00 de Imposto de Renda.
O Programa de IRPF deste ano já tem uma aba própria para declarar as alienações de FII ocorridas em 2011, já apurando o imposto devido e um campo para informar o valor pago na época.
Um abraço,
França.
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em 07/04/2012 12:26:25 |
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ribeiro1 |
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Meu caro França, será que não existe algum equivoco na sua informação? Os fundos imobliários não são isentos de IR? E a gente não tem que seguir o informe enviado pela instituição financeira?
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em 11/04/2012 17:58:01 |
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vhrangel |
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Otima resposta, muito obrigado!
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em 11/04/2012 19:26:58 |
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f258 |
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Ribeiro1, boa tarde,
Os rendimentos que recebemos mensalmente são sim isentos de IR desde que não incidamos numa das hipóteses de exclusão.
O que está sujeito ao IR é o lucro na alienação.
sds.,
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em 12/04/2012 12:07:01 |
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ribeiro1 |
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Caro França, legal o seu esclarecimento. Obrigado. Aproveitando o seu cacife, vc pode me fornecer uma fórmula compreensível de avaliar a evolução patrimonial, soma disso e daquilo menos o quê? Obrigado.
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em 13/04/2012 06:37:53 |
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dindo |
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FII precisa ou não recolher IR, ou somente quando vender naquele ano onde o ano subsequente terei que declarar?
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em 04/05/2012 11:43:05 |
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sisalama |
A apuração do IR na venda com lucro das cotas na Bolsa é mensal, como nas operações com ações, pela alíquota de 20% sem piso de isenção/mês e sujeita a recolhimento com DARF no mês seguinte. Todas as despesas com compra e venda são abatidos da base de cálculo (corretagens, emolumentos e taxas constantes nas Notas de Corretagem) Na Declaração Anual de Ajuste você terá na Tabela Renda Variável um campo próprio para lançamento de operações de compra/venda das cotas de FII. Os recebimentos mensais de rendimentos creditados na sua conta de corretora são laçados de forma acumulada na Tabela Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, como se fossem dividendos de ações
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em 09/05/2012 11:47:21 |
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dindo |
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Então eu recolho ou não se tiver cota de fundo imobiliário.
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em 10/05/2012 18:15:34 |
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sisalama |
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Dindo, Repetindo o que postei logo acima de sua pergunta: A apuração do IR na venda com lucro das cotas na Bolsa é mensal, como nas operações com ações, pela alíquota de 20% sem piso de isenção/mês e sujeita a recolhimento com DARF no mês seguinte.
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em 11/05/2012 12:12:17 |
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bjames |
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O rendimento de cotas de FII é isento. Já o lucro com a compra e vendas de cotas na bolsa é tributado em 20%, sem isenções.
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em 17/05/2012 20:53:45 |
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