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Imposto de Renda e ações: exemplo simples
Publicado por Dinheirama em 26/7/2010 09:37:00
Imposto de Renda e ações: exemplo simples

Atenta aos ganhos dos investidores com ações em 2009, a Receita Federal em São Paulo começará a autuar os contribuintes que sonegaram imposto sobre a renda obtida com operações na BM&F Bovespa, afirmou o jornal Folha de São Paulo em reportagem publicada em abril. Segundo a matéria, o órgão estima que ao menos R$ 200 milhões tenham sido sonegados. Declarações corrigidas espontaneamente pelos investidores antes do recebimento do auto de infração estarão livres de multa - que pode chegar a 150% do valor não pago.

A Receita acredita que a incidência elevada de declarações que não apontam o recolhimento de tributos sobre renda variável pode ter ocorrido por falta do hábito de investir, aponta a reportagem. Em caso de dolo e embaraço para fiscalização, no entanto, a multa pode chegar a 225%. Em casos mais graves, indícios de crime contra a ordem tributária serão enviados ao Ministério Público Federal para investigação com fins penais.

Por eu lidar com muitos investidores tanto em meus cursos, como nos clientes das corretoras por onde passei, vejo que muitos agem de forma errada em relação à declaração do Imposto de Renda (IR). Pensando nisso, redigi este breve guia para facilitar o entendimento sobre o IR para operações com investimentos em ações e opções. Mais também já foi abordado no artigo "Guia rápido para Imposto de Renda e ações", publicado aqui mesmo no Dinheirama.

Primeiramente, é importante esclarecer que podem compensar entre si prejuízos de qualquer tipo de operação de renda variável: ação, opção, futuros e termo etc.

Confira as principais dicas:

  • Operações daytrade só podem ser compensadas com daytrade;
  • Só é devido o imposto (15% em operações normais, 20% em daytrades) sobre operações com ações no mercado à vista se as vendas no mês somarem mais que R$ 20 mil;
  • Prejuízos em operações normais podem ser deduzidos em meses subseqüentes, incluindo em anos-calendário posteriores;
  • Prejuízos em operações daytrade podem ser deduzidos em meses subseqüentes, mas somente no mesmo ano-calendário (ou seja, até dezembro).

Exemplo de cálculo do IR
Suponha que você já investe em ações e realizou determinadas operações e não sabe como declarar e pagar o imposto devido. Veja um exemplo prático de controle de IR deste tipo:

  • Janeiro: investidor realiza venda de R$ 19.000,00 de ações em operações posicionadas. Valor é menor que R$ 20.000,00, portanto não há valor a pagar de IR;
  • Fevereiro: investidor realiza venda de R$ 25.000,00 de ações em operações posicionadas, com prejuízo de R$ 1.500,00. O valor é maior que o limite de R$ 20.000,00, mas não houve ganho na negociação, portanto também não há valor a pagar de IR. O prejuízo poderá ser deduzido em mês subseqüente;
  • Março: investidor realiza venda de R$ 40.000,00 de ações em operações posicionadas, com lucro de R$ 5.000,00. Como o valor é superior a R$ 20.00,00 e houve lucro, haverá imposto a ser pago. O prejuízo do mês anterior será deduzido do lucro, portanto o valor a pagar de IR será de R$ 525,00 (15% sobre R$ 3.500,00, resultado de R$ 5.000,00 – R$ 1.500,00);
  • Forma de pagamento do imposto devido: o investidor deverá efetuar o pagamento até o último dia útil do mês subseqüente ao do imposto auferido (Abril, para este exemplo), via DARF que deverá ser preenchido com os dados do investidor e o código da receita 6015.

 Comentários dos leitores
Enviado por lucioflr em 9/8/2010 09:41:01:
Nardeli, sempre que tiver prejuízo ele deve ser guardado para compensar em lucros futuros, isto independente do valor que vendeu no mês.
Enviado por GOF em 2/8/2010 22:07:25:
Muito bom seus artigos, nos esclarecem muito, parabéns! Minha dúvida é a seguinte: Você disse acima que (...) é importante esclarecer que podem compensar entre si prejuízos de qualquer tipo de operação de renda variáve (...), onde entendi que: 1) meu preju acumulado em DT com ações poderá ser compensado dos futuros lucros em DT com opções, e que 2) deverei compensar até 31/12/2010, confere?
Enviado por MIGX em 2/8/2010 20:55:32:
Pode compensar normalmente, porque as vendas abaixo de 20 mil estão isentas, na declaração anual ela será lançada em rendimento isentos e não tributáveis, assim sendo o prej.acumulado pode ser compensado nos meses subsequentes, quando o valor da venda for maior 20 mil no mês.
Enviado por nardelli em 26/7/2010 19:47:51:
Seu exemplo prático foi muito bom, mas fiquei em dúvida sobre uma questão: Se em fevereiro a venda fosse inferior a R$20.000, com prejuízo de R$1.500, ainda assim poderia compensar o prejuízo nos meses seguintes?
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