Devido ao seu passado, o Brasil segue atentamente a evolução dos variados níveis de preços. O aumento geral do nível de preços é chamado na ciência econômica de INFLAÇÃO. Uma queda geral do nível de preços é conhecida como DEFLAÇÃO.
Nos anos da década de 1980, o Brasil e outros países da América Latina sofreram um processo chamado de superinflação, ou seja, o processo inflacionário gerava demasiados custos para a economia, com remarcações de preços diárias, desabastecimento e perda do poder de compra dos salários.
Apesar disso, o aumento geral do nível de preços é comum para o funcionamento da economia, pois facilita a operação do sistema financeiro, da forma que é organizado atualmente. Caso contrário, isto é, se ocorre deflação, as pessoas tendem a não emprestar e a não consumir, retendo moeda e congelando a liquidez.
No Brasil existem muitos índices que mensuram a inflação. Eles estão expressos nas mais diversas siglas: IPC-Fipe, IPCA, IPCA-15, IGP-DI, IGP-M, IGP-10, IPC-S, entre outros.
Os mais importantes para o mercado são o IPCA, o IPCA-15 e os IGPs.
IPCA quer dizer Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou seja, o nível de preços é calculado pelo IBGE ponderando-se uma cesta de bens para famílias na faixa de renda entre 1 e 40 salários-mínimos. A inflação medida por este índice tem sido utilizada, nos últimos anos, como meta pelo Conselho Monetário Nacional, sendo que a meta atual perseguida pelo Comitê de Política Monetária (Copom), formado por diretores e presidente do Banco Central, é de 4,5% com tolerância de 2 pontos percentuais para cima ou para baixo. Além disso, este índice é importante por ser o indexador de um dos títulos públicos mais negociados, a NTN-B.
A diferença entre o IPCA e o IPCA-15 são apenas suas datas de coleta. Ou seja, toma-se por base uma média mensal do nível de preços do dia 1 a 30 do mês anterior e se compara uma média para o mesmo intervalo de dias do mês de referência no caso do IPCA. Por exemplo, o IPCA de Julho é uma divisão da média da coleta de preços diária dos dias 1 a 30 do mês de Julho pela média da coleta de preços dos dias 1 a 30 de Junho. Enquanto o IPCA-15 toma por base a média do intervalo dos dias 16 de dois meses anteriores até o dia 15 do mês anterior a data de referência e compara com a média do dia 16 do mês anterior a referência até o dia 15 do mês de referência.
IGP quer dizer Índice Geral de Preços. Este índice é composto grosso modo por 60% do IPA (Índice de Preços no Atacado), 30% do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e 10% do INCC (Índice Nacional da Construção Civil), todos calculados pela FGV. Devido ao grande peso dos preços no atacado, o IGP é mais volátil e capta rapidamente variações cambiais e outros choques de preços. Era antigamente muito importante por ser indexador da NTN-C que era bastante negociada, mas que nos últimos anos foi sendo praticamente extinta do mercado pelo Tesouro.
A diferença entre os IGPs está relacionada à sua data base e referência. O IGP-10 é calculado pela divisão entre: a média dos dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência, pela média dos dias 11 de 2 meses anteriores à referência e 10 do mês anterior à referência. O IGP-M é calculado pela divisão entre: a média dos dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência, pela média dos dias 21 de 2 meses anteriores à referência e 20 do mês anterior à referência. O IGP-DI é calculado pela divisão entre: a média dos dias 1º do mês anterior e 30 do mês de referência, pela média dos dias 1º de 2 meses anteriores à referência e 30 do mês anterior à referência.